DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº345/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
BRENA KETHLEY MOURA ALEXANDRE DE SOUSA
COORDENADOR GT
CAIO DE CASTRO LIMA
COORDENADOR GT
ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DA SILVA
COORDENADOR GT
ERICA MARCIA DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº346/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. 
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 241/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam 
designados para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA RECEBIMENTO E ANÁLISES DE DENÚNCIAS E ASSISTÊNCIA 
AO CONSUMIDOR, criado pelo Ato da Presidência nº. 241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato 
terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº346/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
IMACULADA PESSOA DE OLIVEIRA
SECRETARIO GT
JANALINE DE ALMEIDA PACHECO
SECRETARIO GT
JOAO BATISTA DE AGUIAR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº351/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 241/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA  EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR, POR MEIO DE PESQUISAS, PALESTRAS, 
SEMINÁRIOS E OUTROS, criado pelo Ato da Presidência nº. 241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, 
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº351/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
EDNA MARIA TEIXEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
ELIOMAR CHASTINET BRAGA
ASSESSOR TECNICO GT
FABIO LUIZ SCATTONE
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCA ANTONIA CESAR DE SOUSA BATISTA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCA WALTERNEYA SILVA DO NASCIMENTO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº352/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 241/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBPROGRAMA  EDUCAÇÃO AO CONSUMIDOR, POR MEIO DE PESQUISAS, PALESTRAS, 
SEMINÁRIOS E OUTROS, criado pelo Ato da Presidência nº. 241/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, 
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo 
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer 
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. 
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº352/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
FRANCISCO JEHOVAH SILVA ASSUNCAO
COORDENADOR GT
FRANCISCO RONDOM LIMA DE ARAUJO
COORDENADOR GT
GABRIELA TORRES CRISPIM
COORDENADOR GT
GILDA LIMA FELIX
COORDENADOR GT
GILDETE LEMOS DOS SANTOS
COORDENADOR GT
HELGA PEREZ GURGEL
COORDENADOR GT
HELONEIDA BARBOSA BATISTA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019

                            

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