DOE 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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GRANITOS S.A. - CNPJ N.º 23.445.513/0001-01 - NIRE N.º 23300018184
CORRIGENDA - Na publicação da Ata Reunião do Conselho Fiscal Granitos S.A publicada
na edição do dia 02.04.2019 página 198 foi publicada erroneamente, segue correto teor:
GRANITOS S.A. - CNPJ N.º 23.445.513/0001-01 - NIRE N.º 23300018184 - Ata da Reunião do Conselho Fiscal realizada em 04 de março de 2019. Aos
(04) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sede social da empresa, localizada no município de Caucaia, Estado do Ceará, no
Anel Viário, s/n – Nova Metrópole (Jurema), CEP 61659-800. reuniram-se os membros do Conselho Fiscal dessa empresa, adiante subscritos, a partir da
comunicação da administração, subscrita por representante legal, e, para manifestar-se sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2018.
A competência do Conselho Fiscal está esculpida no Art. 163 da Lei nº 6.404/76. A reunião do Conselho Fiscal sobre as Demonstrações Financeiras levantadas
em 31/12/2018. Antes de adentrarmos no exame das peças encaminhadas é pertinente consignar: a. O Conselho Fiscal tem funcionamento não permanente
(art. 161) consoante rege o Estatuto Social, e pode ser instalado em qualquer Assembleia Geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um
décimo) das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto, (§ 2º do Art. 161); b. Cada período de seu funcionamento terminará na primeira
assembleia geral ordinária após sua instalação, podendo ser reeleitos; c. O Conselho Fiscal que subscreve o presente parecer foi eleito no âmbito da assembleia
geral realizada em 30/05/2018; d. A competência do Conselho Fiscal está esculpida no Art. 163 da Lei nº 6.404/76; Prestados os esclarecimentos iniciais,
julgados pertinentes, passamos a expressar nossa manifestação sobre as variações relevantes ocorridas nas Demonstrações Financeiras encerradas em
31/12/2018 em comparação a 31/12/2017. Este conselho informa que para poder emitir o Parecer sobre as Demonstrações Financeiras levantadas em 31/12/2018
utilizou como elemento de parâmetro os valores consignados nas Demonstrações Financeiras levantadas em 31/12/2017 aprovadas pela assembleia geral
ordinária dos acionistas, que transcorreu e deliberou pela aprovação das mesmas, sem registro de qualquer questionamento, voto dissidente ou de protesto.
Posteriormente acionista notificou a administração comentando sobre as Demonstrações Financeiras levantadas em 31/12/2017, e Laudo de Avaliação Técnica
de Precisão Patrimonial, Laudo nº 14037.0002.0001.01, CREA/CE – ART 20.170.197.014, elaborado pelo Instituto Superior de Avaliações, de 31 de maio
de 2017, não foi efetivado naquele exercício, por discordância de acionista com 50% de votos, com critérios adotados, mas ajustados, quando pertinentes,
neste. Não há registro apontando pontualmente onde se encontrava sua discordância, nem solicitação de esclarecimento sobre valores com a respectiva
fundamentação. Para utilizar como parâmetro de comparação os valores publicados nas Demonstrações Financeiras de 31/12/2018, com os valores consignados
nas Demonstrações Financeiras relativas a 31/12/2017, o Conselho Fiscal louvou-se na norma contida no § 3º do Art. 134, da Lei nº 6.404/76. Declaramos
que desconhecemos a existência, até esta data, de apontamentos oriundos de acionistas relativos a “erro”, “dolo” “fraude” ou “simulação” onerando de
responsabilidade os administradores. O Artigo 178 da Lei nº 6.404/76 definiu o agrupamento e classificação dos elementos constituintes do Ativo e Passivo
em função do seu grau de liquidez de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Os registros contábeis são elaboradas
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações
emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, decorrentes das alterações na legislação societária introduzidas pelas Leis n° 11.638/2007 e
11.941/2009 que modificaram dispositivos da Lei nº 6.404/76; Regulamento do Imposto de Renda; e demais taxas, tributos federais, estaduais e municipais,
além de contribuições sociais e trabalhistas, em regime sistemático e informatizado. Nossa responsabilidade é analisar, consoante previsão legal expressa no
artigo 163 da Lei 6.404/76, no que forem pertinentes ao período, as peças e expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. Nossos exames
foram conduzidos considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da sociedade; a constatação das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis apresentadas; a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto, comparadas ao período anterior
(31/12/2017) analisadas por Conselho Fiscal para aquele exercício, cuja síntese das variações estão indicadas a seguir: 1. O ativo Circulante registra: a.
variação negativa de R$ 4.830 mil, com ênfase em: Aplicação em Bancos: R$ 645 mil positiva; R$ 3.618 mil de acréscimos para duplicatas a receber; R$
5.524 mil que zerou o saldo da conta de adiantamento a fornecedores; e, R$ 2.120 mil de redução no valor dos estoques, com ênfase nas contas: produtos
em elaboração; e matérias-primas. b. O Ativo Não Circulante não apresenta movimentação com relevância financeira merecedora de registro, haja vista que
sua variação positiva é de R$ 464 mil; 2. O Passivo Circulante apresenta variação positiva de R$ 48 mil em seus saldos, portanto dispensa comentários. 3.
O Passivo não Circulante merece o registro da variação negativa de R$ 4.015 mil no saldo do grupo com relevância na conta de Obrigações Tributárias
decorrentes de consolidação em processo de REFIS. 4. O Patrimônio Líquido apresenta variação positiva que está demonstrada em Notas Explicativas das
Demonstrações Financeiras. 5. As Receitas cresceram R$ 12.427 mil, principalmente no mercado externo: R$ 6.744 mil, seguida de R$ 3.795 mil na conta
de revenda de mercadorias e, ainda, R$ 1.639 mil para as vendas ao mercado interno; 6. As deduções tiveram variação relevante na rubrica de IPI, com R$
451 mil. 7. Os custos das vendas recuaram em relação ao exercício anterior, situando-se em 62,72% da Receita bruta, demonstrada na análise vertical. 8. As
despesas operacionais variaram R$ 4.035 mil com ênfase nas Despesas Comerciais e R$ 1.315 mil e Tributárias R$ 1.702 mil. 9. O lucro líquido teve o
mesmo comportamento do ano anterior situando-se em R$ 62 mil. Por fim esclarecemos que, no momento, não julgamos necessária, a aplicação da faculdade
contida no § 5º do Art. 163, que faculta ao Conselho Fiscal para melhor desempenho de suas funções, escolher contador ou firma de auditoria, para oferecer
parecer sobre qualquer item das Demonstrações Financeiras em exame. No parecer referente ao exercício de 2017 sugerimos à administração, em cumprimento
do disposto no § 5º do art 163, que a companhia proceda uma acurada análise na formação dos seus estoques de produtos acabados e em elaboração, haja
vista a idiossincrasia do mercado consumidor. CONCLUSÃO: Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas, representam, adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa e o resultado de suas operações. Não registramos necessidade de informações
complementares, bem como a compilação dos indicadores: de análises convencionais, dinâmicas, financeiras, desempenho econômico e Termômetro de
Kanitz, uma vez que os mesmos foram elaborados no exercício anterior (2017) e não identificamos variações significativas que sugerissem sua modificação.
Ademais enquanto as contas que estão sendo discutidas em juízo, não tiverem seus saldos reconhecidos, com trânsito em julgado, a posição das Demonstrações
Financeiras apresenta indicadores distorcidos. Com relação aos demais aspectos, nosso entendimento é que os deveres legais e estatutários estão sendo
cumpridos adequadamente. Determinamos que as peças ora analisadas, que como anexo integram o presente parecer, subscritas pelos conselheiros, sejam
arquivadas ficando à disposição da administração e acionistas, para facilitar as análises futuras. A presente ata lavrada no livro de Parecer do Conselho Fiscal,
assinada pelos conselheiros presentes equipara-se ao parecer de que trata o Capítulo XIII-Conselho Fiscal da Lei 6.404/76. Caucaia, (CE), 27 de fevereiro
de 2019. Aldenor Cunha Rebouças-Membro Efetivo, Flávio Roberto Diniz Alves-Membro Efetivo, Geyla Maria Pereira Bacelar Arruda-Membro Efetivo.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro. O Município de Cedro - CE, através dos Ordenadores de Despesas abaixo identificados, torna o
público o Extrato dos Contratos decorrentes do Pregão Eletrônico Nº 1302.02/2019-03, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços
de xerox, impressões e encadernações para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Cedro. Contratantes: Secretaria de Educação /
Secretaria de Saúde / Secretaria do Trabalho e Assistência Social / Gabinete do Prefeito / Secretaria de Infraestrutura / Secretaria de Agricultura / Secretaria
de Finanças. Contratada: Maria das Graças Vieira Ferreira - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.966.489/0001-00, com
sede à Rua Isidoro Domingues Vieira, Nº 217 – Fátima, Cedro – CE, CEP: 63.400-000, de agora em diante denominada Contratada, neste ato representada
por sua proprietária a Sra. Maria das Graças Vieira Ferreira, inscrito no CPF sob nº 361.106.983-34. Valores: Contrato Nº 1204.01/2019-02 (Secretaria de
Saúde) R$ 14.840,00 (Quatorze mil, oitocentos e quarenta reais), Contrato Nº 1204.02/2019-03 (Secretaria de Agricultura) R$ 3.060,00 (três mil e sessenta
reais), Contrato Nº 1204.03/2019-03 (Secretaria de Finanças) R$ 8.840,00 (Oito mil, oitocentos e quarenta reais), Contrato Nº 1204.04/2019-03 (Secretaria
de Educação) R$ 29.808,00 (Vinte e nove mil, oitocentos e oito reais), Contrato Nº 1204.05/2019-03 (Secretaria do Trabalho e Assistência Social) R$
12.252,00 (Doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2019. Assinam pelas Contratantes: Francisca
Esmeraldina Bezerra – Secretária de Educação, Russell Sirius Anacleto e Andrade – Secretário de Saúde, Luciana Vieira Marques Viana – Secretária do
Trabalho Assistência Social, Manoel Bezerra Filho – Secretário de Agricultura e Ordenador de Despesas da Secretaria de Finanças, José Maurício Bezerra
Pinto – Chefe de Gabinete e Marcus Irineo Carvalho de Almeida – Secretário de Infraestrutura. Cedro – CE, 30 de abril de 2019. Francisco Antônio Viana
Correia Costa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - O Município de Icó, através das
diversas secretarias, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 004/2019 - PPRP, resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
- UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DA
SAÚDE - OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E CONTROLE
DE PRAGAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE - PRAZO DE VIGÊNCIA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 12 (doze) meses - VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 351.989,98 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e
nove reais e noventa e oito centavos) - CONTRATADA: TOPSERVE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, através de seu representante legal, o Sr.
Diliano Alves de Sousa - ASSINA PELA CONTRATANTE: Ordenadora de Despesas da Secretaria da Saúde, Sra. Diana de Araújo Moura; Ordenadora de
Despesas da Secretaria da Educação, Sra. Patrícia Augusto Brasil Barbosa; Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Sra. Maria
do Socorro Lira - DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 30 de abril de 2019. Icó/CE, 30 de abril de 2019. PATRÍCIA AUGUSTO
BRASIL BARBOSA - ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
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