DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2186
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10.2.4 Período para interposição de recursos: 13 de março de 2019.
10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 14 de março de 2019, no
site do município.
11. DOS RECURSOS
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão
Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação
do resultado final da seleção no site do Município.
11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos
considerados aptos nesse processo seletivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade
das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada Município.
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a
posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.
12.4 Fica reservado à SEDUC o direito de prorrogar, revogar ou
anular a presente Edital.
Secretaria Municipal da Educação
Iguatu, 02 de maio de 2019
ELIZANGELA GOMES MEDEIROS
Secretária de Educação
Portaria n.º 013/2017
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:________________
CPF:______RG:_______
ENDEREÇO:______________
TELEFONES PARA CONTATO:______________
E-MAIL:______________
II- BOLSA PRETENDIDA
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (_______)
___________, ______ de ________ de 20_____
_________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
**Bolsas destinadas para dedicação de 40 horas semanais.
TIPO DE BOLSA
DESCRIÇÃO
Bolsa de Extensão
Tecnológica
Nível
IV
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação continua quanto às
metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da
execução do programa.
ANEXO
III
-
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DO
CURRICULUM
Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico
Pontuação Máxima
1
Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido
pelo candidato.
10 (DEZ) PONTOS
2
Pós-graduação em nível de Especialização
2 (DOIS) PONTOS
3
Pós-graduação em nível de Mestrado
3 (TRÊS) PONTOS
TOTAL
15
(QUINZE)
PONTOS
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
E
COMPETÊNCIAS
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
(De que trata o subitem 1.1.)
1.
São
atribuições
e
competências
da
COMISSÃO
ORGANIZADORA desta chamada pública
I - Coordenar todo processo da chamada pública, podendo para tanto,
expedir correspondências, emitir parecer, designar servidores,
convocar reuniões, elaborar relatórios;
II – Deferir ou indeferir inscrições de candidatos, de acordo com este
Edital;
III – Divulgar lista de inscrições deferidas e indeferidas;
IV - Divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos;
V - Designar componentes da banca para entrevista de candidatos;
VI - Decidir quanto ao mérito de eventuais recursos;
VII - Elaborar o relatório conclusivo da seleção, para efeito de
homologação;
VIII - Pronunciar-se quanto à casos omissos do presente Edital,
resolvendo-os à luz da legislação pertinente.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:FD2D4D5B
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
DECRETO Nº. 18, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
DECRETA A CRIAÇÃO DA CÉLULA DE
DIVIDA
ATIVA
NO
ÂMBITO
DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Artigo 66 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento e
procedimentos, no âmbito da Administração Pública Municipal,
concernentes a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do
município, da administração direta e indireta.
DECRETA:
Art. 1º - Compete, exclusivamente, à Procuradoria Geral do
Município de Iguatu inscrever e controlar a dívida ativa, tributária ou
não, do Município, emitindo Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a
efetivação da execução dos créditos tributários ou não constituídos no
Município, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
Art. 2º - Fica criada, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município,
a Célula da Dívida Ativa, órgão administrativo, a quem compete:
I - apurar a liquidez e a certeza dos créditos da Fazenda Pública
Municipal, inscrevendo e controlando, com exclusividade, a dívida
ativa, tributária ou não;
II - auxiliar a Procuradoria-Geral do Município nas atividades de
cobrança extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, do Município,
no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
III - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das
atribuições dispostas neste artigo.
§1º A Célula da Dívida Ativa terá atuação orientada pelo Procurador-
Geral do Município e será chefiada pelo Procurador-Geral Adjunto.
§2º Na estrutura da Célula da Dívida Ativa haverá um Núcleo de
Apoio Administrativo, dirigido por servidor público efetivo.
§3º Na Célula da Dívida Ativa serão lotados servidores integrantes do
quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município, com formação
de nível superior para atividades fins e de nível médio para funções de
apoio, preferencialmente.
§4º A Célula da Dívida Ativa terá sua organização e funcionamento
definidos em Regulamento, pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
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