DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2186 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
10.2.4 Período para interposição de recursos: 13 de março de 2019. 
10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 14 de março de 2019, no 
site do município. 
  
11. DOS RECURSOS 
  
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão 
Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação 
do resultado final da seleção no site do Município. 
11.2. O resultado final será divulgado no site do Município, por meio 
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos 
considerados aptos nesse processo seletivo. 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade 
das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada Município. 
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a 
posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site. 
12.4 Fica reservado à SEDUC o direito de prorrogar, revogar ou 
anular a presente Edital. 
  
Secretaria Municipal da Educação 
  
Iguatu, 02 de maio de 2019 
  
ELIZANGELA GOMES MEDEIROS 
Secretária de Educação 
Portaria n.º 013/2017 
  
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
I- IDENTIFICAÇÃO 
  
NOME COMPLETO:________________ 
CPF:______RG:_______ 
ENDEREÇO:______________ 
TELEFONES PARA CONTATO:______________ 
E-MAIL:______________ 
  
II- BOLSA PRETENDIDA 
  
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 
  
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (_______) 
  
___________, ______ de ________ de 20_____  
_________________ 
Assinatura do Candidato 
  
ANEXO II - DETALHAMENTO QUANTO À DESCRIÇÃO DA 
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA  
  
**Bolsas destinadas para dedicação de 40 horas semanais. 
  
TIPO DE BOLSA 
DESCRIÇÃO 
Bolsa de Extensão 
Tecnológica 
Nível 
IV 
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação continua quanto às 
metodologias empregadas no MAISPAIC e acompanhamento e avaliação da 
execução do programa. 
  
ANEXO 
III 
- 
CRITÉRIOS 
DE 
PONTUAÇÃO 
DO 
CURRICULUM 
  
Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico 
Pontuação Máxima 
1 
Curso de graduação na área de atuação para nível de bolsa pretendido 
pelo candidato. 
10 (DEZ) PONTOS 
2 
Pós-graduação em nível de Especialização 
2 (DOIS) PONTOS 
3 
Pós-graduação em nível de Mestrado 
3 (TRÊS) PONTOS 
TOTAL 
15 
(QUINZE) 
PONTOS 
  
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES 
E 
COMPETÊNCIAS 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
(De que trata o subitem 1.1.) 
  
1. 
São 
atribuições 
e 
competências 
da 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA desta chamada pública 
  
I - Coordenar todo processo da chamada pública, podendo para tanto, 
expedir correspondências, emitir parecer, designar servidores, 
convocar reuniões, elaborar relatórios; 
II – Deferir ou indeferir inscrições de candidatos, de acordo com este 
Edital; 
III – Divulgar lista de inscrições deferidas e indeferidas; 
IV - Divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos; 
V - Designar componentes da banca para entrevista de candidatos; 
VI - Decidir quanto ao mérito de eventuais recursos; 
VII - Elaborar o relatório conclusivo da seleção, para efeito de 
homologação; 
  
VIII - Pronunciar-se quanto à casos omissos do presente Edital, 
resolvendo-os à luz da legislação pertinente. 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:FD2D4D5B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
DECRETO Nº. 18, DE 29 DE ABRIL DE 2019. 
 
DECRETA A CRIAÇÃO DA CÉLULA DE 
DIVIDA 
ATIVA 
NO 
ÂMBITO 
DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V do Artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento e 
procedimentos, no âmbito da Administração Pública Municipal, 
concernentes a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do 
município, da administração direta e indireta. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Compete, exclusivamente, à Procuradoria Geral do 
Município de Iguatu inscrever e controlar a dívida ativa, tributária ou 
não, do Município, emitindo Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a 
efetivação da execução dos créditos tributários ou não constituídos no 
Município, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; 
  
Art. 2º - Fica criada, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, 
a Célula da Dívida Ativa, órgão administrativo, a quem compete: 
  
I - apurar a liquidez e a certeza dos créditos da Fazenda Pública 
Municipal, inscrevendo e controlando, com exclusividade, a dívida 
ativa, tributária ou não; 
II - auxiliar a Procuradoria-Geral do Município nas atividades de 
cobrança extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, do Município, 
no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta; 
III - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das 
atribuições dispostas neste artigo. 
  
§1º A Célula da Dívida Ativa terá atuação orientada pelo Procurador-
Geral do Município e será chefiada pelo Procurador-Geral Adjunto. 
  
§2º Na estrutura da Célula da Dívida Ativa haverá um Núcleo de 
Apoio Administrativo, dirigido por servidor público efetivo. 
  
§3º Na Célula da Dívida Ativa serão lotados servidores integrantes do 
quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Município, com formação 
de nível superior para atividades fins e de nível médio para funções de 
apoio, preferencialmente. 
  
§4º A Célula da Dívida Ativa terá sua organização e funcionamento 
definidos em Regulamento, pelo Procurador-Geral do Município. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  

                            

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