DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2186 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
CNPJ: 
07.782.840/0001-00. 
CONTRATADO: 
GRANDES 
VIAGENS TURISMO LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº 
07.596.851/0001-98, COM SEDE Á AVENIDA DOM LUIZ, 176, 
ALDEOTA, 
FORTALEZA, 
CEARÁ. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL – ART. 24, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº. 8.666 E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
PASSAGENS 
AÉREAS 
E 
ESTADIAS 
EM 
HOTÉIS, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, EM 
VIRTUDE DO PROCESSO FRACASSADO DE PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
PP-003/2019-SAAE: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 12 1201 04 122 0037 2.038 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO 
SAAE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO – 25/04/2019. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO 
– 
31/12/2019. 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE.  
  
JOSÉ ARÍSIO DE ALMEIDA CASTRO FILHO 
Ordenador de Despesas (SAAEMN). 
Publicado por: 
Pablinio Francesco Almeida Siqueira 
Código Identificador:CDCC5242 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 
 
TERMO DE AUDIÊNCIA  
Processo nº 02/2019 
Natureza: POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 
Denunciante: ARMANDO FERNANDES VIEIRA 
Denunciado: AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Às dez horas do dia trinta de abril de dois mil e dezenove, reuniram-se 
no Plenário da Câmara Municipal de Nova Olinda, presentes os 
membros da Comissão Processante Vereadores Adriano Dantas melo, 
Maria Francisca dos Santos e Francisco Vande de Araujo Matos, 
comigo secretário nomeado para os trabalhos da Comissão, aberta a 
audiência e feito o pregão, certificou-se a presença do denunciante Sr. 
Armando Fernandes Vieira, acompanhado do seu procurador Dr. 
Jorge Emicles Paes Pinheira Barreto OAB/CE Nº 11.730, presente o 
denunciado Sr. Afonso Domingos Sampaio - Prefeito Municipal, 
acompanhado dos seus procuradores Dr. Pedro Ivan Couto Duarte – 
OAB/CE nº 5.547, Dra. Maynara Maria Coelho Barros – OAB/CE Nº 
35.641 e DRA. Thais Fernandes Vieira – OAB/CE Nº 37.325, bem 
como das testemunhas Silvilene de Souza Sampaio, Antonia Layleide 
Carneiro de Souza e ausente o senhor Antonio Regnoberto Sampaio. 
Aberta a audiência, a defesa do denunciado apresentou as seguintes 
questões de ordem, que em resumo foram: 1. A suspensão da 
audiência de instrução tendo em vista que não houve deliberação pelo 
Plenário a respeito do recebimento da denúncia em face do 
acolhimento da preliminar arguida pela defesa, uma vez que a 
denúncia foi recebida pelo rito da Lei Estadual nº 12.550/95 e foi 
decidido somente pelo Presidente da Comissão; 2. Dada a ausência da 
testemunha Antonio Regnoberto Sampaio, requereu que o mesmo 
fosse intimado no endereço já informado para comparecer à audiência 
de instrução; 3. Que a decisão do acolhimento da preliminar não fosse 
do Presidente da Comissão e sim pela deliberação do Plenário; a 
Comissão por unanimidade rejeitou todas as questões de ordem. A 
defesa no azo requereu que fosse notado o seu protesto. Em seguida, a 
defesa requereu que o denunciante fosse ouvido, sob pena de 
cerceamento da defesa, tendo sido indeferido o requerimento pela 
Comissão sob o fundamento do art. 455 do CPC. Ato contínuo, o 
Presidente da Comissão comunicou a oitiva das testemunhas da 
defesa. Feita a qualificação da testemunha Silvilene de Sousa 
Sampaio. A acusação apresentou contradita justificando que 
testemunha ocupa cargo comissionado na prefeitura. No azo, a defesa 
propôs que os depoimentos prestados em juízo fossem aproveitados 
sendo desnecessário a oitiva no momento, por se tratar dos mesmos 
fatos, a defesa requereu que os depoimentos aproveitados se 
restringissem as testemunhas arroladas na defesa prévia, incluindo a 
testemunha faltante. A acusação manifestou concordância registrando 
que todos os depoimentos prestados em juízo deveriam ser 
aproveitados por ser matéria anterior já deliberada pela Comissão, 
pelo que também requer sua dispensa. O Presidente suspendeu a 
audiência pelo prazo de cinco minutos. Reaberto os trabalhos, o 
procurador do denunciante requereu que fosse registrado em ata que o 
requerimento foi feito pela defesa para não oitiva das testemunhas 
arroladas pela mesma. Ato contínuo, sendo acorde a questão da oitiva 
das testemunhas, o Presidente comunicou a oitiva do Prefeito. A 
defesa, neste ato, apresentou requerimento no sentido de aproveitar 
também o depoimento prestado em juízo pelo Prefeito Municipal, 
tendo o mesmo concordado tal qual as testemunhas de defesa 
anteriormente mencionadas. O procurador da acusação esclareceu que 
neste caso o direito da ampla defesa do Prefeito estava sendo 
plenamente respeitado e requereu ao Presidente, tendo em vista que se 
tratava de questão personalíssima, que fosse indagado ao Prefeito se 
concordava que seu depoimento prestado em juízo fosse aproveitado, 
tendo o mesmo concordado. O Presidente informou o fim da instrução 
e concedeu o prazo de cinco dias úteis para alegações finais, iniciando 
dia dois de maio terminando no dia oito. O procurador da acusação 
requereu que fosse concedido prazo sucessivo para alegações finais, 
tendo a defesa se manifestado contrário dizendo que se tratava da 
mesma situação da oitiva do denunciante, que não havia previsão no 
Decreto Lei. O requerimento do denunciante foi indeferido pela 
Comissão. O Presidente ratificou o início do prazo para alegações 
finais por parte do denunciado. Nada mais havendo a tratar eu 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto ____ na qualidade de 
Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por 
mim e pelos demais presentes. 
  
Publique-se 
  
ADRIANO DANTAS MELO  
Presidente 
  
MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 
Relatora 
  
FRANCISCO VANDE DE ARAUJO MATOS 
Membro  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:4B4F16A9 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 
TORNA PÚBLICO, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA 
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.04.30.01-
PMNO, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
LIMPEZA DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, TIPO MENOR PREÇO, COM 
DATA DE ABERTURA MARCADA PARA O DIA 16 DE MAIO 
DE 2019, ÀS 09:00 H, NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÃO, SITUADA NA AV. PERIMETRAL SUL, S/N, 
CENTRO. 
OS 
INTERESSADOS 
PODERÃO 
OBTER 
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SETOR DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE 
NORMAL, OU, ATRAVÉS DO TELEFONE (0XX88 3546 1685). 
  
NOVA OLINDA - CE, 02 DE MAIO DE 2019. 
  
LEONEL CASTILHO GÓES DE SOUZA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:CC8634E2 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.04.03.01-FG 
 

                            

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