DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2186
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A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através da CPL, torna
público, o resultado do julgamento dos envelopes de documentos de
Habilitação, referentes à Tomada de Preços nº 2019.04.03.01-FG,
cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação
de Serviços de Recomposição de Pavimentação em Pedra Tosca e
Paralelepípedo para Conserto das Vias Urbanas do Município – Tapa
Buracos no Município de Nova Olinda/CE. Empresas habilitadas:
A. C. DE OLIVEIRA PEDROSA; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA;
ROMA
CONSTRUTORA
EIRELI
–
ME;
TEOTÔNIO
CONSTRUÇÕES COMERCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA e
S & T CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAO DE OBRA
EIRELI – ME. Empresas Inabilitados: FENIX LOCACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprimento ao item 5.5 (c)
do Edital e item 5.3 (d) do Edital; FR LOCACOES E SERVICOS
EIRELI – ME por descumprimento ao item 5.5 (c) do Edital; M.A.
DOS SANTOS CORDEIRO EIRELI por descumprimento ao item 5.5
(b)
e
5.3
(d)
do
Edital;
AMPARO
SERVICOS
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprimento ao item 5.5 (c)
do Edital; VISION CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA por
descumprimento ao item 5.5 (c) e 5.5 (b) do Edital; META
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE
OBRA EIRELI, por descumprimento ao item 5.5 (c), 5.5 (b) e 5.5 (d)
do Edital. Fica aberto o prazo recursal.
Nova Olinda - CE, 30 de Abril de 2019.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:369AA054
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 348/2019, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
(ERRATA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.
1º.
EXONERAR
o
servidor
público
FRANCISCA
APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE MOREIRA, do cargo
de PROFESSOR-REF.5, com fundamento nas recomendações da
Procuradoria Geral do Município, contidas no Parecer nº 28/2019,
pela fundamentação do artigo 32, inciso II, da Lei nº 574/2009,
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE ABRIL DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:1D09C078
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a escala de trabalho dos servidores do
Departamento Municipal de Trânsito, vinculada a
Secretaria de Urbanismo e Obras do Município de
Nova Olinda, Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DE URBANISMO E OBRAS DO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso da
competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Municipio e
pelo art. 1º do Decreto nº 33, de 17 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. No DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO -
DEMUTRAN, o regime de trabalho dos servidores observará ao
disposto nesta Portaria.
Art. 2º. Os Agentes de Trânsito deste Município realizarão escalas de
trabalho de 12 (doze) horas, de segunda a sábado, iniciando-se os
turnos às 08 (oito) horas e se encerrando às 20 (vinte) horas.
§ 1°. A divisão das equipes será de responsabilidade do diretor da
Unidade, respeitadas a carga horária semanal e o rodízio dos
servidores cuja escala caia aos sábados, não devendo a mesma equipe
trabalhar dois sábados seguidos.
§ 2º. As equipes serão divididas em grupos de 03 (três) servidores,
onde 02 (dois) ficarão na fiscalização e 01 (um) interno, devendo
também ser estabelecido rodizio entres os três na escala.
§ 3°. O atendimento ao público em geral obedecerá a horário
comercial, de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h.
§ 4º. Conforme disciplina o Artigo 3º do Decreto Nº 33/2017, os
servidores terão o intervalo de 1 (uma) hora diária para refeição;
Art. 3º. Não se aplica o disposto nesta Portaria aos ocupantes de cargo
de natureza especial e comissionados, que trabalham em regime de
dedicação exclusiva.
Art. 4º. As escalas de trabalho disciplinadas por esta Portaria deverão
ser cumpridas independente de feriados nacionais, estaduais ou
municipais.
Art. 5º. Os casos omissos desta Portaria serão analisados e decididos
pela Secretaria de Urbanismo e Obras, com base na legislação em
vigor.
Parágrafo único. A escala de trabalho prevista na presente portaria
poderá ser modificada com base na legislação em vigor e respeitado o
interesse público, mediante avaliação da necessidade pela Direção da
Unidade.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE URBANISMO E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE MAIO DE
2019.
JOÃO PAULO SILVA SAMPAIO
Secretário de Urbanismo e Obras
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:2B091493
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 23/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
ALBERTO
CALISTO
ALENCAR,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
servidor
JUCIVALDO
SILVA
ALENCAR, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,
uma (01) diária no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e dez reais),
para emissão das carteiras de identidade do Município de Nova
Olinda, no dia 06 de maio de 2019, na Coordenadoria de Identificação
Humana e Perícias Biométricas localizada na Rua Demétrio de
Menezes, 3750 – Bairro Antônio Bezerra na cidade de Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 02 DE MAIO DE 2019.
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