DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2186
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
CNPJ:
07.782.840/0001-00.
CONTRATADO:
GRANDES
VIAGENS TURISMO LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº
07.596.851/0001-98, COM SEDE Á AVENIDA DOM LUIZ, 176,
ALDEOTA,
FORTALEZA,
CEARÁ.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL – ART. 24, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº. 8.666 E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PASSAGENS
AÉREAS
E
ESTADIAS
EM
HOTÉIS,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, EM
VIRTUDE DO PROCESSO FRACASSADO DE PREGÃO
PRESENCIAL
Nº.
PP-003/2019-SAAE:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 12 1201 04 122 0037 2.038 – GESTÃO E
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO
SAAE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO – 25/04/2019. VIGÊNCIA DO
CONTRATO
–
31/12/2019.
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE.
JOSÉ ARÍSIO DE ALMEIDA CASTRO FILHO
Ordenador de Despesas (SAAEMN).
Publicado por:
Pablinio Francesco Almeida Siqueira
Código Identificador:CDCC5242
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 02/2019
Natureza: POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
Denunciante: ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Denunciado: AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Às dez horas do dia trinta de abril de dois mil e dezenove, reuniram-se
no Plenário da Câmara Municipal de Nova Olinda, presentes os
membros da Comissão Processante Vereadores Adriano Dantas melo,
Maria Francisca dos Santos e Francisco Vande de Araujo Matos,
comigo secretário nomeado para os trabalhos da Comissão, aberta a
audiência e feito o pregão, certificou-se a presença do denunciante Sr.
Armando Fernandes Vieira, acompanhado do seu procurador Dr.
Jorge Emicles Paes Pinheira Barreto OAB/CE Nº 11.730, presente o
denunciado Sr. Afonso Domingos Sampaio - Prefeito Municipal,
acompanhado dos seus procuradores Dr. Pedro Ivan Couto Duarte –
OAB/CE nº 5.547, Dra. Maynara Maria Coelho Barros – OAB/CE Nº
35.641 e DRA. Thais Fernandes Vieira – OAB/CE Nº 37.325, bem
como das testemunhas Silvilene de Souza Sampaio, Antonia Layleide
Carneiro de Souza e ausente o senhor Antonio Regnoberto Sampaio.
Aberta a audiência, a defesa do denunciado apresentou as seguintes
questões de ordem, que em resumo foram: 1. A suspensão da
audiência de instrução tendo em vista que não houve deliberação pelo
Plenário a respeito do recebimento da denúncia em face do
acolhimento da preliminar arguida pela defesa, uma vez que a
denúncia foi recebida pelo rito da Lei Estadual nº 12.550/95 e foi
decidido somente pelo Presidente da Comissão; 2. Dada a ausência da
testemunha Antonio Regnoberto Sampaio, requereu que o mesmo
fosse intimado no endereço já informado para comparecer à audiência
de instrução; 3. Que a decisão do acolhimento da preliminar não fosse
do Presidente da Comissão e sim pela deliberação do Plenário; a
Comissão por unanimidade rejeitou todas as questões de ordem. A
defesa no azo requereu que fosse notado o seu protesto. Em seguida, a
defesa requereu que o denunciante fosse ouvido, sob pena de
cerceamento da defesa, tendo sido indeferido o requerimento pela
Comissão sob o fundamento do art. 455 do CPC. Ato contínuo, o
Presidente da Comissão comunicou a oitiva das testemunhas da
defesa. Feita a qualificação da testemunha Silvilene de Sousa
Sampaio. A acusação apresentou contradita justificando que
testemunha ocupa cargo comissionado na prefeitura. No azo, a defesa
propôs que os depoimentos prestados em juízo fossem aproveitados
sendo desnecessário a oitiva no momento, por se tratar dos mesmos
fatos, a defesa requereu que os depoimentos aproveitados se
restringissem as testemunhas arroladas na defesa prévia, incluindo a
testemunha faltante. A acusação manifestou concordância registrando
que todos os depoimentos prestados em juízo deveriam ser
aproveitados por ser matéria anterior já deliberada pela Comissão,
pelo que também requer sua dispensa. O Presidente suspendeu a
audiência pelo prazo de cinco minutos. Reaberto os trabalhos, o
procurador do denunciante requereu que fosse registrado em ata que o
requerimento foi feito pela defesa para não oitiva das testemunhas
arroladas pela mesma. Ato contínuo, sendo acorde a questão da oitiva
das testemunhas, o Presidente comunicou a oitiva do Prefeito. A
defesa, neste ato, apresentou requerimento no sentido de aproveitar
também o depoimento prestado em juízo pelo Prefeito Municipal,
tendo o mesmo concordado tal qual as testemunhas de defesa
anteriormente mencionadas. O procurador da acusação esclareceu que
neste caso o direito da ampla defesa do Prefeito estava sendo
plenamente respeitado e requereu ao Presidente, tendo em vista que se
tratava de questão personalíssima, que fosse indagado ao Prefeito se
concordava que seu depoimento prestado em juízo fosse aproveitado,
tendo o mesmo concordado. O Presidente informou o fim da instrução
e concedeu o prazo de cinco dias úteis para alegações finais, iniciando
dia dois de maio terminando no dia oito. O procurador da acusação
requereu que fosse concedido prazo sucessivo para alegações finais,
tendo a defesa se manifestado contrário dizendo que se tratava da
mesma situação da oitiva do denunciante, que não havia previsão no
Decreto Lei. O requerimento do denunciante foi indeferido pela
Comissão. O Presidente ratificou o início do prazo para alegações
finais por parte do denunciado. Nada mais havendo a tratar eu
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto ____ na qualidade de
Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por
mim e pelos demais presentes.
Publique-se
ADRIANO DANTAS MELO
Presidente
MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Relatora
FRANCISCO VANDE DE ARAUJO MATOS
Membro
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:4B4F16A9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE,
TORNA PÚBLICO, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.04.30.01-
PMNO, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, TIPO MENOR PREÇO, COM
DATA DE ABERTURA MARCADA PARA O DIA 16 DE MAIO
DE 2019, ÀS 09:00 H, NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, SITUADA NA AV. PERIMETRAL SUL, S/N,
CENTRO.
OS
INTERESSADOS
PODERÃO
OBTER
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SETOR DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE
NORMAL, OU, ATRAVÉS DO TELEFONE (0XX88 3546 1685).
NOVA OLINDA - CE, 02 DE MAIO DE 2019.
LEONEL CASTILHO GÓES DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:CC8634E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.04.03.01-FG
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