DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2186 
 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 02 de 
maio de 2019 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:606DC994 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 2019.04.04.1 - SEC. 
SAÚDE 
 
Aviso de Homologação. Pregão nº 2019.04.04.1. Objeto: Seleção de 
melhor proposta para registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisição de fardamentos destinados ao atendimento das necessidades 
dos gentes de combate a endemias, agentes comunitários de saúde, 
motoristas e servidores da Secretaria de Saúde do Município de 
Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. 
Licitante 
Vencedor: 
o 
licitante 
CONFEC 
FARDAMENTOS LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 11.180.069/0001-
60 classificado no Lote Único, no valor global de R$ 143.853,40 
(cento e quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta e três reais e 
quarenta centavos). Data da Homologação: 02 de Maio de 2019. 
Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. 
  
Várzea Alegre/CE, 02 de Maio de 2019 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Ordenador de Despesas 
Secretaria Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:4E9AF2EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.880, DE 03 DE ABRIL DE 2019 
 
Cria o Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico, dá nova redação aos parágrafos do art. 23 da Lei Municipal nº 1.804, de 22 
de maio de 2017 e estabelece outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Os parágrafos do artigo 23, da Lei Municipal nº 1.804/2017,adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 23. (...) 
  
§ 3º Excetua-se da regra do parágrafo anterior, quanto à constituição de suas remunerações, os cargos de provimento em comissão previstos no 
ANEXO II desta Lei, que terão sua remuneração conforme os valores indicados. 
  
§ 8º Os ocupantes dos cargos comissionados de Coordenador pedagógico de escola de educação básica municipal de Níveis A, B, C e D, com 
remuneração, indicados no ANEXO II da presente Lei, terão suas nomeações realizadas, preferencialmente, por seleção, mediante apresentação e 
análise de currículo e projeto pedagógico. 
  
I - a quantidade, habilitação e remuneração relativas aos cargos dispostos no presente parágrafo constam do Anexo II da presente Lei; 
  
II - os projetos de que tratam o presente parágrafo serão avaliados por comissão nomeada, por meio de portaria, pela Secretaria Municipal da 
Educação. 
III - será publicada, sempre no mês de janeiro de cada ano, Portaria com a relação das escolas classificadas como de Nível-A, Nível-B, Nível-C e 
Nível-D. 
  
§ 9º Os coordenadores pedagógicos dispostos no ANEXO II da presente Lei que forem titulares de cargos efetivos terão seus vencimentos base 
acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) a sua remuneração. 
  
§ 10. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos de que trata ao caput deste artigo, em até 90 (noventa) dias após 
a publicação desta Lei. 
  
§ 11. Os cargos em comissão, chefia e assessoramento, deverão ser ocupados no mínimo de 5% por servidores efetivos pertencentes ao quadro 
municipal. 
  
Art. 2º O anexo II da Lei 1.804 de 2017, passa a vigorar com os novos valores estabelecidos pela presente Lei. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de abril de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
  
CARGO DE DIREÇÃO ESCOLAR 
Nº DE ALUNOS 
C/H 
SÍMBOLO 
QTD 
VENC. BASE 
GRAT. REP. 
TOTAL 
CUSTO TOTAL 
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL - A 
ACIMA 
DE 
800 
ALUNOS 
40h 
CDE 1 
1 
1.448,77 
2.000,00 
3.448,77 
3.448,77 
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL - B 
401 A 800 ALUNOS 
40h 
CDE 2 
7 
1.448,77 
1.500,00 
2.948,77 
20.641,39 

                            

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