DOMCE 03/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2186
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Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 02 de
maio de 2019
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:606DC994
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 2019.04.04.1 - SEC.
SAÚDE
Aviso de Homologação. Pregão nº 2019.04.04.1. Objeto: Seleção de
melhor proposta para registro de preços, visando futuras e eventuais
aquisição de fardamentos destinados ao atendimento das necessidades
dos gentes de combate a endemias, agentes comunitários de saúde,
motoristas e servidores da Secretaria de Saúde do Município de
Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório.
Licitante
Vencedor:
o
licitante
CONFEC
FARDAMENTOS LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 11.180.069/0001-
60 classificado no Lote Único, no valor global de R$ 143.853,40
(cento e quarenta e três mil oitocentos e cinqüenta e três reais e
quarenta centavos). Data da Homologação: 02 de Maio de 2019.
Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93.
Várzea Alegre/CE, 02 de Maio de 2019
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:4E9AF2EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.880, DE 03 DE ABRIL DE 2019
Cria o Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico, dá nova redação aos parágrafos do art. 23 da Lei Municipal nº 1.804, de 22
de maio de 2017 e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos do artigo 23, da Lei Municipal nº 1.804/2017,adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. (...)
§ 3º Excetua-se da regra do parágrafo anterior, quanto à constituição de suas remunerações, os cargos de provimento em comissão previstos no
ANEXO II desta Lei, que terão sua remuneração conforme os valores indicados.
§ 8º Os ocupantes dos cargos comissionados de Coordenador pedagógico de escola de educação básica municipal de Níveis A, B, C e D, com
remuneração, indicados no ANEXO II da presente Lei, terão suas nomeações realizadas, preferencialmente, por seleção, mediante apresentação e
análise de currículo e projeto pedagógico.
I - a quantidade, habilitação e remuneração relativas aos cargos dispostos no presente parágrafo constam do Anexo II da presente Lei;
II - os projetos de que tratam o presente parágrafo serão avaliados por comissão nomeada, por meio de portaria, pela Secretaria Municipal da
Educação.
III - será publicada, sempre no mês de janeiro de cada ano, Portaria com a relação das escolas classificadas como de Nível-A, Nível-B, Nível-C e
Nível-D.
§ 9º Os coordenadores pedagógicos dispostos no ANEXO II da presente Lei que forem titulares de cargos efetivos terão seus vencimentos base
acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) a sua remuneração.
§ 10. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos de que trata ao caput deste artigo, em até 90 (noventa) dias após
a publicação desta Lei.
§ 11. Os cargos em comissão, chefia e assessoramento, deverão ser ocupados no mínimo de 5% por servidores efetivos pertencentes ao quadro
municipal.
Art. 2º O anexo II da Lei 1.804 de 2017, passa a vigorar com os novos valores estabelecidos pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de abril de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO ESCOLAR
Nº DE ALUNOS
C/H
SÍMBOLO
QTD
VENC. BASE
GRAT. REP.
TOTAL
CUSTO TOTAL
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL - A
ACIMA
DE
800
ALUNOS
40h
CDE 1
1
1.448,77
2.000,00
3.448,77
3.448,77
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL - B
401 A 800 ALUNOS
40h
CDE 2
7
1.448,77
1.500,00
2.948,77
20.641,39
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