DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
PORTARIA Nº 47/2019 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P089234/2014-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidades se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 29-PROPAD do citado Processo Administrativo Discipli-
nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de abril de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR - GERAL DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 48/2019 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P126809/2014-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidades se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 50-PROPAD do citado Processo Administrativo Discipli-
nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de abril de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR - GERAL DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 49/2019 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009.
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P234922/2014-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 51-
PROPAD do citado Processo Administrativo Disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de abril de 2019. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO - PARTI-
CIPES: Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Forta-
leza, inscrita no CNPJ/MF nº 05.432.601/0001-97, localizado
na Av. Heráclito Graça, nº 750, Centro, CEP: 60140-060, Forta-
leza-CE e a Controladoria-Geral da União - CGU, inscrita no
CNPJ/MF nº05.914.685/0001-03, localizado no Setor de Autar-
quias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribei-
ro, Brasília/DF, CEP: 70070-905. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedo-
rias - PROCOR, coordenado e implementado pela Corregedo-
ria-Geral da União. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA-
ÇÕES DAS PARTES: Nos termos do Programa de Fortaleci-
mento de Corregedorias - PROCOR, instituído pela Portaria
CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019: I - Incumbe ao ente
parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da União: a)
cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e
boa qualidade dos resultados apresentados, com a observân-
cia dos demais princípios da Administração Pública, buscando
alcançar eficiência e êxito em suas atividades; b) elaborar indi-
cadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos
realizados sobre o Programa; c) adotar as ações necessárias
para a realização dos seminários, cursos e treinamentos; e d)
realizar as ações necessárias à promoção de atividades de
formação para as corregedorias. II - Incumbe ao ente parceiro:
a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estra-
tégias conjuntas de atuação; b) comparecer às reuniões perió-
dicas da Rede de Corregedorias, quando se enquadrar no
disposto no art. 5º, § 1º desta Portaria; c) prestar informações à
Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus dirigentes,
corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas
atividades de correição, bem como atualizar tais informações,
quando necessário; e d) fomentar a criação de redes de corre-
gedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição. III -
Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatiza-
dos da Corregedoria-Geral da União - CRG: a) promover ampla
divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes
virtuais; b) integrar, quando necessário, os sistemas aos soft-
wares que utiliza; c) zelar pelo uso adequado dos sistemas,
comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibi-
lizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe com-
pete exercer; d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer
título, o direito de uso do código fonte dos sistemas e seus
conexos, ainda que se trate de versão que sofreu modifica-
ções. e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas,
com vistas a eventual responsabilização administrativa e crimi-
nal; f) reportar à Superintendência Regional da CGU competen-
te, ou à Corregedoria-Geral da União, eventuais falhas identifi-
cadas nos sistemas; g) prestar suporte aos entes parceiros sob
sua jurisdição que utilizarem os sistemas; h) incluir, obrigatori-
amente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido
pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação
promocional relacionada aos sistemas; e i) adotar as ações
necessárias para a realização dos seminários, cursos e treina-
mentos para uso dos sistemas. Subcláusula Primeira - O ente
parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou
parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua
melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, caben-
do-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a
propriedade do sistema cedido e das alterações implementa-
das. Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação
ou não, pela CGU, do registro dos sistemas informatizados da
CRG perante os órgãos competentes, o ente parceiro compro-
mete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer
forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de
permitir a transferência da solução a terceiros. Subcláusula
Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utiliza-
ção e guarda de dados, de informações e do código-fonte re-
cebido em decorrência deste Termo de Adesão. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA ESPECÍFICA: O presente Termo de Adesão, celebrado
a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibili-
zação de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos huma-
nos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades ine-
rentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações
na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às
quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natu-
reza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão
terá prazo de vigência indeterminado. CLÁUSULA SEXTA - DA
ALTERAÇÃO: O disposto neste Termo de Adesão poderá ser
alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre
os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADE-
SÃO: O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a
qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato,
na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusu-
las e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de nor-
ma legal ou administrativa que o torne inexequível. CLÁUSULA
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