DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2019 - SESEC/GMF
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PORTARIA Nº 154/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo 050/2018-SIND, instaurada
por força da Portaria nº 067/2019-SESEC, de 21 de fevereiro
de 2019, publicada no DOM de 11 de março de 2019. Conside-
rando, ainda, o encerramento do prazo original do citado pro-
cedimento, a necessidade de se proceder algumas oitivas, bem
como, a necessidade de complementação da regular instrução
do presente feito. Considerando, por fim, as disposições legais
pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão
Sindicante, a contar de 10 de abril de 2019, objetivando ulti-
mar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente
praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 09 de abril de 2019. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0183/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. Considerando o disposto no Portarias nº 0346/2018-
SESEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Ofi-
cial do Município de 21 de dezembro de 2018 e nº 0094/2019-
SESEC, de 15 de março de 2019, publicada no Diário Oficial
do Município de 03 de abril de 2019. Considerando, ainda, a
necessidade de prazo para apresentação de defesa escrita por
parte do servidor denunciado, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa e conclusão dos trabalhos em relatório final.
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