DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
OITAVA - DA PUBLICAÇÃO: O ente parceiro providenciará a
publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus
termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumen-
to legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Os partícipes elegem o Foro
da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Ade-
são. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2019. Luciana Mendes Lobo
- SECRETÁRIA-CHEFE CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
ATO N° 02/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P623671/2019. RESOLVE: Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) MARIA
LEA ALVES PEREIRA XIMENES VASCONCELOS, matricula
nº 42.375 - 02, Agente de Defesa Civil, lotado (a) na (o) Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã, no período de
25.01.2019 à 24.01.2020. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de abril de
2019.
Antonio Azevedo Vieira Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2019 - SESEC/GMF
Dispõe acerca das transferências entre postos de
serviços e permutas de plantões dos servidores da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da
Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais que lhes confere o art. 173, da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI). CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Mu-
nicipal nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
e dá outras providências, em destaque o art. 25, II. CONSIDERANDO a necessidade de adotar regras que possibilitem a adequação
da força de trabalho, estabelecendo rotinas para realização de transferências, remanejamentos, convocações e permutas no âmbito
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que as permutas e as transfe-
rências que ocorrem no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, segundo a interpre-
tação com visão legalista é um ato administrativo discricionário executado pela autoridade competente, na qual se caracteriza termi-
nantemente como uma concessão, faz-se necessário nortear e balizar de forma objetiva, respeitando o princípio da equidade o referi-
do procedimento em tela, ora sendo utilizado de forma costumeira. CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve
organizar o serviço de segurança cidadã de modo que seja prestado de forma contínua e com qualidade, consistindo como um dos
fundamentos para as convocações excepcionais e os remanejamentos no âmbito da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã. RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Estabelecer regras relacionadas a transferências, remanejamentos, convocações e permutas entre postos de
serviços dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e na Guarda Municipal de Fortaleza – GMF.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA ENTRE POSTOS DE SERVIÇOS
Art. 2º - A transferência consiste no deslocamento do servidor, de forma permanente, entre os postos de serviço no
âmbito da mesma coordenadoria, ou entre coordenadorias diferentes. Art. 3º - As transferências dar-se-ão nas seguintes modalidades:
I - a pedido do servidor, a critério da Administração Pública; II - de ofício. Art. 4º - O pedido de transferência realizado pelo servidor
deverá ser justificado e formalizado junto ao Protocolo do Órgão, até o dia 04 (quatro) de cada mês, e encaminhado à Chefia Imedia-
ta, que irá deliberar sobre a solicitação, observando a oportunidade e conveniência da Administração Pública, no prazo de até 03 (três)
dias corridos. Art. 5º - Caberá às respectivas Coordenadorias analisarem, no prazo de até 03 (três) dias corridos, os pedidos de trans-
ferências deliberados pelas chefias imediatas, remetendo-os ao Diretor Geral e, em seguida, ao Secretário, que irão proferir a decisão
final no prazo de 03 (três) dias corridos e 02 (dois) úteis, respectivamente. Parágrafo Único - Os pedidos tramitarão por todas as fases
até ser proferida a decisão final, ainda que indeferidos pela Chefia Imediata, salvo em caso de desistência do servidor. Art. 6º - Nos
casos de deferimento, a transferência deverá ser efetivada no mês subsequente da decisão final. Paragrafo Único - O Secretário en-
caminhará imediatamente os autos ao responsável pelo Serviço Administrativo de Escala-SEADE para fins de apontamento no Siste-
ma de Gerenciamento de Efetivo – SGE, devendo os autos retornarem para a Guarda Municipal para ciência do Chefe Imediato e do
servidor no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 7º - É vedado ao servidor formular novo pedido de transferência, enquanto pendente de
decisão final a solicitação inicial. Paragrafo Único - Após a decisão final, o servidor não poderá formalizar outro pedido no prazo de 30
dias, contados da data em que tomou ciência do resultado final. Art. 8º - As transferências de ofício atenderão às necessidades do
serviço, observando os critérios de conveniência e oportunidade, devendo obedecer a seguinte hierarquia: I – Coordenadores; II -
Diretor Geral; III – Secretário. Paragrafo Único - O processo poderá iniciar por qualquer das autoridades listadas nos incisos acima,
devendo seguir o mesmo disposto, naquilo que couber, referente à tramitação do pedido quando realizado pelo servidor.
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