DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza-
URBF, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibi-
lidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) ANTÔNIO
SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 19551-01, Gari,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, no(s) período(s) de 01.08.1995 a 29.02.2016, no
total de 7.510 dias, ou seja, 20 anos e 07 meses de serviço,
conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 23 de abril de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1558/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P 287683/2018. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, serviço
público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promo-
ção por antiguidade do(a) servidor(a) LUCIANA MARIA DE
OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 50716-01, Enfermeiro,
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s)
de 01.08.1998 a 30.04.2001, no total de 1.000 dias, ou seja, 02
anos e 09 meses de serviço, conforme certidão do INSS. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de abril de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: VESPA CONSÓR-
CIO
DE
SERVIÇOS
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.122.302/0001-81, com sede na cidade de Fortaleza - Ceará,
situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota, repre-
sentada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de
Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domi-
ciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula
quinta do contrato original, realizando o acréscimo de aproxi-
madamente 15,77% do valor contratual atualizado, a partir de
23 de abril de 2019, passando o valor mensal após a alteração
de R$ 1.248.152,18 (Hum milhão, Duzentos e quarenta e oito
mil, Cento e cinquenta e dois reais e Dezoito centavos) para
R$ 1.444.973,33 (Hum milhão, Quatrocentos e quarenta e
quatro mil, Novecentos e setenta e três reais e Trinta e três
centavos), por razões de interesse público, de acordo com o
Processo P644556/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mentação as disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art.
65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n°
320/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo
quantitativo, o valor contratual global a partir de 23 de abril de
2019 será de R$ 17.339.679,96 (Dezessete milhões, Trezentos
e trinta e nove mil, Seiscentos e setenta e nove reais e Noventa
e seis centavos), conforme detalhamento abaixo, cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas
na cláusula sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo
descriminada: Projeto Atividade 04.122. 0153.2163.0001, Ele-
mento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
04/2015, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resol-
vidas na esfera administrativa. Fortaleza, 23 de abril de
2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - VESPA
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de An-
drade Lucas – COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 2298/91, de
13.06.1991, publicado no DOM de 19.06.1991, que concedeu
Licença Prêmio, com referência ao(s) servidor(es) MARIA AU-
XILIADORA DE CARVALHO, matrícula nº 07886.01, lotado(s)
na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1° período de 01.07.1981 a
29.06.1986.
1° período de 01.07.1981 a
30.06.1986.
No(s) Ato(s) nº(s) 0723/98, de 11.02.1998, publicado no DOM
de 19.02.1998, que concedeu Licença Prêmio, com referência
ao(s) servidor(es) MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO,
matrícula nº 07886.01, lotado(s) na Secretaria Municipal da
Saúde, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3° período de 29.06.1991 a
27.07.1996.
3° período de 01.07.1991 a
30.06.1996.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de abril de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0415/2019 - SME
Decide
sobre
Processo
Administrativo Disciplinar, na
forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P103829/2018-PMF, em observância
aos dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da
Junta Processante que orienta pela aplicação da penalidade de
suspensão de 10 (dez) dias, do servidor HIRÃ LIMA GIRÃO,
professor, matrícula nº 86.610-01, por infringência ao art. 4º,
incisos IV e XI, e art. 168, inciso IX da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. Registre-se nos assentamentos do servi-
dor. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 09 de abril de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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