DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 812/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de 
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ANA 
VALÉRIA SANTIAGO BRITO DOS SANTOS, BRASILEIRA, 
CASADO(A), portador(a) do RG nº 8912002004253 e CPF nº 
423.874.003-30, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de 
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de 
planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em 
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remune-
ração mensal será regida como disposto na Lei Complementar 
nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20 % (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12. 
361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 
Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004. 
0.1.112.0000.00.00., 
319004.0.1.114.0000.00.00. 
DA 
VIGÊNCIA: 
A 
vigência 
do 
presente 
contrato 
será 
correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar 
de 12 de Abril de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 
0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 12 de 
Abril de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e  Ana Valéria Santiago Brito dos 
Santos – PROFESSOR(A).  
 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 813/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510. 
472.503-06, 
com 
interveniência 
da 
SECRETARIA 
DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da 
Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
FRANCISCO 
RAFAEL 
B 
DE 
OLIVEIRA, 
BRASILEIRA, 
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 99010178995 e CPF nº 
041.023.303-05, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função 
de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de 
planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em 
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remune-
ração mensal será regida como disposto na Lei Complementar 
nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20 % (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12. 
361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elemen-
tos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112. 
0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A 
vigência do presente contrato será correspondente ao período 
de até 12 (doze) meses, a contar de 07 de Abril de 2019, 
prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. Data: Fortaleza (CE), 07 de Abril de 2019. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva 
– SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO 
e 
Francisco 
Rafael 
B 
de 
Oliveira 
– 
PROFESSOR(A). 
 
 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 820/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da 
Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
FRANCISCA NAGIDA CAVALCANTE PEREIRA, BRASILEIRA, 
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 20088884303 e CPF nº 
360.593.743-87, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função 
de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de 
planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em 
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remune- 
ração mensal será regida como disposto na Lei Complementar 
nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20 % (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá 
à 
conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: 
A 
vigência 
do 
presente 
contrato 
será 
correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar 
de 15 de Abril de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 

                            

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