DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017,
de 02 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, formalizado com esta Secretaria Municipal
da Saúde – SMS e que integrou a CONTRATADAno Sistema Único de Saúde – SUS, na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da população de referência do Município de Fortaleza/CE, na
prestação de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central
de Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação
que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sistemática de funda-
mental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pre-
tendidos. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), com atribuições de acompa-
nhamento da execução do Contrato nº 171/2018, com a seguinte composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Lucilene Ferreira da Rocha
221.658.433-91
12057
Titular
SMS
Fabiana Nogueira da Rocha
122.355.473-20
79892
Titular
SMS
Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita
408.291-383-15
90848-01
Suplente
SMS
Ana Valeria Carneiro Teixeira
234.259.203-59
14914
Suplente
SMS
Rita de Cássia Aquino da Silva
511.388.163-53
-
Titular
CONTRATADA
Tais Débora Brito
001.554.123-10
-
Titular
CONTRATADA
Alexandre Teles Holanda
884.634.194-53
-
Suplente
CONTRATADA
Glauco Chagas de Almeida
045.151.433-52
-
Suplente
CONTRATADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumento de contratualização formalizado com esta Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Saú-
de de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de
Saúde – CORAC/SMS, conforme definido no referido instrumento, bem como das competências dos órgãos de controle e atividades
próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente sempre que necessário, registrando suas manifestações por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer
opinativo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os membros da CAC não
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela Fernandes Leite – SECRETÁRIA
ADJUNTA DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 522/2019.
PROCESSO Nº P604608/2019.
Constitui a Comissão de Acompanhamento da
Contratualização (CAC) do Convênio nº 001/2019
celebrado entre a SMS e o Grupo de Educação e
Estudos Oncológicos - GEEON.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato n.º 0020/2017,
de 02 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, formalizado com esta Secretaria Municipal
da Saúde – SMS e que integrou o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS, na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da população de referência do Município de Fortaleza/CE, na
prestação de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central
de Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação
que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sistemática de funda-
mental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pre-
tendidos. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), com atribuições de acompa-
nhamento da execução do Convênio nº 001/2019, com a seguinte composição:
NOME
CPF
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Maria Magda Alves
813.303.753-00
05917
Titular
SMS
Léa Dias Pimentel Gomes Vasconcelos
699.618.163-15
50190
Titular
SMS
Maria Elisangela Albuquerque Silva
589.404.563-00
012055
Suplente
SMS
Helena Paula Guerra dos Santos
745.304.103-15
66776-01
Suplente
SMS
Eliane Marreiro Montenegro
408.328.303-30
-
Titular
CONVENIADA
Jonathan de Souza Ribeiro
608.096.163-60
-
Titular
CONVENIADA
Regina Érika Pires de Souza
062.891.413-09
-
Suplente
CONVENIADA
Ângela Maria Vidal Lima
000.072.543-93
-
Suplente
CONVENIADA
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumento de Contratualização formalizado com esta Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de
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