DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, 
de 02 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, formalizado com esta Secretaria Municipal 
da Saúde – SMS e que integrou a CONTRATADAno Sistema Único de Saúde – SUS, na rede regionalizada e hierarquizada de ações 
e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da população de referência do Município de Fortaleza/CE, na 
prestação de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central 
de Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação 
que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sistemática de funda-
mental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pre-
tendidos. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), com atribuições de acompa-
nhamento da execução do Contrato nº 171/2018, com a seguinte composição: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Lucilene Ferreira da Rocha 
221.658.433-91 
12057 
Titular 
SMS 
Fabiana Nogueira da Rocha 
122.355.473-20 
79892 
Titular 
SMS 
Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita 
408.291-383-15 
90848-01 
Suplente 
SMS 
Ana Valeria Carneiro Teixeira 
234.259.203-59 
14914 
Suplente 
SMS 
Rita de Cássia Aquino da Silva 
511.388.163-53 
- 
Titular 
CONTRATADA 
Tais Débora Brito 
001.554.123-10 
- 
Titular 
CONTRATADA 
Alexandre Teles Holanda 
884.634.194-53 
- 
Suplente 
CONTRATADA 
Glauco Chagas de Almeida 
045.151.433-52 
- 
Suplente 
CONTRATADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumento de contratualização formalizado com esta Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Saú-
de de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de 
Saúde – CORAC/SMS, conforme definido no referido instrumento, bem como das competências dos órgãos de controle e atividades 
próprias do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º - A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente sempre que necessário, registrando suas manifestações por meio de atas de reuniões/ou relatórios, com parecer 
opinativo quanto ao monitoramento e avaliação das ações e metas contratualizadas no instrumento epigrafado. Art. 5º - O mandato 
dos membros que compõe a referida CAC coincidirá com o prazo de vigência do instrumento formalizado com esta Secretaria Munici-
pal da Saúde – SMS e qualquer alteração da sua composição deverá ser homologada pela SMS. Art. 6º - Os membros da CAC não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. Ana Estela Fernandes Leite – SECRETÁRIA     
ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 522/2019. 
PROCESSO Nº P604608/2019. 
 
 
Constitui a Comissão de Acompanhamento da       
Contratualização (CAC) do Convênio nº 001/2019 
celebrado entre a SMS e o Grupo de Educação e 
Estudos Oncológicos - GEEON. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato n.º 0020/2017, 
de 02 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no instrumento acima epigrafado, formalizado com esta Secretaria Municipal 
da Saúde – SMS e que integrou o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS, na rede regionalizada e hierarquizada de ações 
e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde da população de referência do Município de Fortaleza/CE, na 
prestação de serviços de saúde objeto do referido instrumento, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central 
de Regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação 
que vier a ser instituído pelo Gestor local). CONSIDERANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sistemática de funda-
mental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pre-
tendidos. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), com atribuições de acompa-
nhamento da execução do Convênio nº 001/2019, com a seguinte composição: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Maria Magda Alves 
813.303.753-00 
05917 
Titular 
SMS 
Léa Dias Pimentel Gomes Vasconcelos 
699.618.163-15 
50190 
Titular 
SMS 
Maria Elisangela Albuquerque Silva 
589.404.563-00 
012055 
Suplente 
SMS 
Helena Paula Guerra dos Santos 
745.304.103-15 
66776-01 
Suplente 
SMS 
Eliane Marreiro Montenegro 
408.328.303-30 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Jonathan de Souza Ribeiro 
608.096.163-60 
- 
Titular 
CONVENIADA 
Regina Érika Pires de Souza 
062.891.413-09 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
Ângela Maria Vidal Lima 
000.072.543-93 
- 
Suplente 
CONVENIADA 
 
Art. 2º - Compete a CAC às atribuições previstas no instrumento de Contratualização formalizado com esta Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS, sem prejuízo das atribuições de gerenciamento, monitoramento e fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de      

                            

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