DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA  
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E OBJETIVOS 
 
SEÇÃO I 
 
 
Art.1º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde – 8ª CMS, convocada pelo Decreto Municipal nº 14.396, de 11 de abril de 
2019/CMS/SMS para ser realizada no período de 15, 16 e 17 de Abril de 2019, na Fabrica de Negócios, Avenida Monsenhor Tabosa, 
nº 740, centro, Fortaleza/CE, como etapa inicial para a 8ª Conferência Estadual de Saúde – 8ª CES e para a 16ª Conferência Nacional 
de Saúde (8ª+8), convocada pelo Decreto Presidencial nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 
de agosto de 2018, tem como objetivos: I - Reafirmar, fortalecer e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, 
público, universal, integral, equânime com financiamento adequado e regular visando garantir a saúde como direito humano e dever 
do Estado com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 
1988, e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. II - Propor diretrizes para formula-
ção das Políticas Municipais, Estaduaise Nacional de Saúde e o fortalecimento das ações e serviços de saúde. III – Mobilizar, debater 
e estabelecer diálogos com a sociedade cearense acerca da temática da Conferência com enfoque na defesa da democracia, da 
saúde como direito e da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). IV – Pautar o debate e a necessidade da garantia de finan-
ciamento adequado e suficiente para o SUS. V – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da 
sociedade em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde. VI – Analisar a situação de saúde, elaborar propostas a partir 
das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal, Estadual e 
Nacional de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS. VII Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os 
retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem 
sobre o setor saúde. VIII – Discutir e definir diretrizes para organização e funcionamento dos Conselhos Locais, Regionais e Municipal 
de Saúde de Fortaleza. IX – Discutir e redefinir a composição dos Conselhos Regionais e Municipal de Saúde. X - Garantir a perma-
nência do Controle Social do SUS por meio dos Conselhos de Saúde, instituídos por lei como órgãos permanentes e deliberativos 
orgânicos do Sistema Único de Saúde. 
 
CAPÍTULO II 
DO TEMA 
 
 
Art.2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde (8ª CMS) tem como tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Di-
reito, Consolidação e Financiamento do SUS”. § 1º - Os eixos temáticos da 8ª CMS são: I – eixo 1: Saúde como direito; II – eixo 2: 
Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); III – eixo 3: Financiamento adequado e suficiente para o SUS; IV – 
eixo 4: Composição, Organização e Funcionamento dos Conselhos de Saúde. § 2º - O Documento Orientador da 8ª CMS, de caráter 
propositivo, será elaborado por representantes da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no tema central e eixos temáticos 
da 16ª Conferência Nacional de Saúde e deverá considerar as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacio-
nal de Saúde, em consonância com o Relatório final da 7ª Conferência Municipal de Saúde. § 3º - Os eixos temáticos poderão sofrer 
ajustes respeitando o debate acumulado pelo Conselho Municipal e Conselhos Regionais de Saúde. § 4º - As apresentações dos(as) 
Expositores(as), nas distintas etapas da Conferência Municipal, têm a finalidade de qualificar os debates e serão orientadas por emen-
tas. 
 
CAPÍTULO III 
DA REALIZAÇÃO 
 
SEÇÃO I 
DAS ETAPAS 
 
 
Art.3º - A 8ª CMS terá abrangência municipal, precedida da realização das Etapas Regionais assim como, Conferências 
Livres Temáticas, conforme abaixo: I – As Conferências Livres serão realizadas entre 18 e 22 de fevereiro de 2019; II – As etapas 
regionais deverão serão realizadas entre 11 e 15 de março de 2019; III – As etapa municipal, dias 15, 16 e 17 de abril de 2019. § 1º - 
As Conferências Livres a serem organizadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde com a coordenação do CMSF 
tendo como temas: Saúde Mental, Saúde Bucal, Assistência Farmacêutica, Educação Popular e Práticas Integrativas em Saúde,     
Saúde do Idoso e da Pessoa com Deficiência. § 2º - Movimentos sociais, ONGs e demais segmentos da sociedade poderão realizar 
outras Conferências Livres, além daquelas previstas no Art. 3º, parágrafo 1º, de acordo com o disposto na Seção V, Art. 12º parágra-
fos 1º ao 5º, no período de 11 de fevereiro a 15 de março, encaminhando a Comissão de Formulação e Relatoria as propostas por 
eixo temático da Conferência Municipal até às 17h do dia 22 de março de 2019. § 3º - A Comissão Organizadora da 8ª CMS será 
responsável por fazer ampla divulgação sobre a realização dessas conferências. § 4º - Em todas as etapas da 8ª Conferência Munici-
pal de Saúde (CMS) será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjun-
to das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453/2012 e na Lei nº 
8.142/1990. 
 
SEÇÃO II 
ETAPA MUNICIPAL 
 
 
Art.4º - As Conferências Regionais são etapas preparatórias da Conferência Municipal de Saúde (CMS) devendo ter 
ampla divulgação e mobilização sendo cuja participação se dará na condição de delegados(as) ou convidados(as). § 1º - As etapas 
regionais elegerão delegados(as) para a Etapa Municipal. § 2º - As Conferências Livres não elegerão delegados para a 8ª Conferência 
Municipal de Saúde e suas respectivas etapas. § 3º - O conjunto dos(as) delegados(as) municipais deverão ser eleitos(as) pela etapa 
Regional, respeitando o princípio da paridade e a proporcionalidade do contingente populacional, conforme a TABELA em anexo. § 4º 
- As Plenárias das Conferências Regionais e Municipal deverão incentivar que sejam eleitaspessoas que ainda não participaram de 
outras conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a conferência, bem como com os debates em torno 
do tema central da 8ª CMS. Art. 5º - Os debates poderão utilizar como referência o documento orientador da 16ª Conferência Nacional 
de Saúde, compreendido como instrumento de apoio ao debate. § 1º - O tema central e eixos temáticos poderão ser trabalhados de 

                            

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