DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros (LGBT), pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), poden-
do ser constituídas no âmbito Regional e Municipal, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos. § 2º - As Conferências 
Livres devem se orientar pelo documento base que norteia todos osdiálogos e a construção das propostas nas etapas da 8ª CMS, 
dessa forma deverão ser elaboradas cinco propostas, por eixo temático e seus respectivos níveis federativos de competências. A 
forma de abordagem do Texto-base é livre, cabendo à organização da etapa defini-la. § 3º - A Conferência Livre para ser validada 
pela Comissão Organizadora da 8ª CMS  precisacumprir os seguintes requisitos: a- Contar com pelo menos 50 (cinquenta) participan-
tes, equivalente a 5% do número de delegados previstos para a 8ª CMSF; b - Ser realizada no prazo estabelecido neste regimento; c - 
Comunicar à comissão organizadora da 8ª CMSF dia, horário, local e temática abordada da Conferência Livre; d - Encaminhar para a 
Comissão de Formulação e Relatoria, o relatório final conforme modelo disponibilizado no site do CMSF. § 4º - A Conferência Livre 
validada terá suas propostas sistematizadas e incorporadas nocaderno de propostas, a ser utilizado na Etapa Municipal. § 5º - As 
Conferências Livres não elegerão delegados(as). Seu principal objetivo é diversificar e ampliar os caminhos e ferramentas de partici-
pação da sociedade civil, trabalhadores da saúde e poder público para apresentar propostas para os eixos temáticos debatidos à 
Comissão Organizadora da Etapa correspondente. 
 
SEÇÃO VI 
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS 
 
 
Art.13 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 8ª Conferência Municipal deSaúde: I – Plenária de Abertu-
ra; II – Plenárias Temáticas/Grupos de Trabalho; III – Plenária por Segmento; IV – Plenária Final. § 1º - Os grupos de trabalho serão 
compostos, preferencialmente, respeitando a paridade nostermos da Resolução CNS no 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde. 
Podendo ter a participação de convidados(as),conforme citado nesse regimento, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu 
número total. § 2º - Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e deliberar sobre as Propostas nas Confe-
rências Livres e Regionais consolidadas. § 3º - A Plenária Final da 8ª CMS tem por objetivo apresentar as propostas consolidadas 
provenientes dos Grupos de Trabalho em conformidade ao documento orientador, bem comoas moções de âmbito regional e munici-
pal, com um número mínimo de 82 (oitenta e duas) assinaturas dos participantes presentes na Etapa Municipal. § 4º - A Solenidade 
de Abertura terá como objetivo realizar uma Conferência Magna com o Tema Central: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, 
Consolidação e Financiamento do SUS”. § 5º - As Plenárias Temáticas terão um(a) coordenador(a), um(a) secretário(a), indicados(as) 
pela Comissão de Formulação e Relatoria da 8ª CMS e um(um) relator(a) eleito(a) pelos membros da Plenária. § 6º - As Plenárias 
Temáticas, compostas paritariamente, ocorrerão simultaneamente poreixo(s) temático(s). Art.14 - O Consolidado das propostas das 
Etapas, Regionais e Municipal será lido evotado por eixo temático conforme segue: § 1º - Considerar-se-á aprovadas compondo o 
Relatório Final da 8ª CMS as propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis nos GT de cada Eixo 
temático. § 2º - As propostas que obtiverem entre 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta porcento) serão apreciadas 
pela plenária final. § 3º - As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos votos serão consideradas não aprova-
das e constarão apenas no relatório final da etapa Municipal e Regional. § 4º - Não será permitido o envio de mais de cinco propostas 
por eixo temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na plenária final. § 5º - Caso os GT não consigam propor 
pelo menos cinco propostas caberá à Plenária Final construir, analisar e deliberar sobre novas propostas necessárias para atingir ao 
limite preconizado. § 6º - A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater propostas provenientes do Relatório Consolidado das 
Plenárias Temáticas, bem como as moções com efeitos no âmbito nacional, estadual e municipal. § 7º - Os resultados serão incluídos 
no Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde pela Comissão de Formulação e Relatoria. § 8º - O Relatório aprovado na 
Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde – CESAU. § 9º - O Relatório 
Final deverá ser utilizado como subsídio para nortear os instrumentos de planejamento do SUS com foco do Controle Social. 
 
CAPÍTULO IV 
DOS PARTICIPANTES 
 
 
Art.15 - A 8ª Conferência Municipal de Saúde –  CMS, contará com os seguintes participantes: a) delegados(as)       
natos(as) do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, com direito a voz e voto. b) delegados(as) eleitos(as) nas Etapas Regionais 
da 8ª CMSF, conforme as TABELAS A, com direito a voz e voto,  em anexo. c) convidados(as), com direito a voz. § 1º - Serão convi-
dados(as), com direito a voz, para as Conferências Regionais e 8ª CMS representantes de ONGs, entidades da sociedade civil, institu-
ições estaduais, nacionais, com atuação de relevância na defesa do direito à saúde e do Sistema Único de Saúde e setores afins 
totalizando 10% do total de participantes em cada uma de suas etapas (regionais e municipal). Os convidados serão indicados(as) 
pela Comissão Executiva e aprovados(as) pelo Pleno do Conselho Regional de Saúde, no caso dos convidados para a etapa Regional 
e pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no caso da etapa municipal. § 2º - A lista de convidados(as) será concluída até 15 
(quinze) dias anteriores à data de realização das Etapas Regionais e Municipal. Art.16 - O credenciamento dos(as) delegados(as) 
suplentes eleitos(as) em substituição aos delegados(as) titulares eleitos(as) só poderá ser efetuada no dia do credenciamento da 
etapa Municipal, mediante declaração assinada pelo(a) titular informando sua desistência e/ou renúncia. Parágrafo Único - nos casos 
que não seja apresentado nenhuma declaração de renuncia ou desistência do(a) Delegado(a) Titular, a Comissão Organizadora da 8ª 
CMS, declarará a vacância e automaticamente o 1º suplente assumirá. Art. 17 - Os(as) participantes com deficiência e/ou patologias 
deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 8ª CMS, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participa-
ção. Art.18 - Os(as) delegados(as) e convidados(as) que participarão da 8ª CMS serão credenciados(as) no local do evento, no      
horário de 12:00h às 15:00h do dia 15 de abril de 2019. Art.19 - Os(as) delegados(as) serão direcionados aos Grupos de Trabalho da 
8ª CMS conforme o Eixo Temático escolhido e informado no formulário de inscrição, via internet, enviado à Comissão de Formulação 
e Relatoria da 8ª CMS pelas Comissões Organizadoras das etapas regionais. Parágrafo Único – Não poderá haver alteração da              
escolha dos eixos temáticos, após a confirmação e envio on-line do formulário de inscrição para a participação na 8ª CMS. 
 
CAPÍTULO V 
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
 
 
Art. 20 - A Comissão Organizadora contará com coordenadores(as) das comissões compostas para a 8ª CMS, coorde-
nada pela Mesa Diretora e Assessoria Técnica do CMSF, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares, profissionais e sindicais envolvidos, para apoio 
técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 1º - A Comissão Organizadora 
8ª CMS definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura. I. Plenário do CMSF; II. Coordenação Geral e Adjunto; 
Mesa Diretora do CMSF; III. Secretário-Geral; Presidente da Conferência será o Presidente do CMSF; IV. O Coordenador Geral-será 

                            

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