DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
modo agregado desde que seja garantido o debate de todos os temas propostos, preferencialmente, em Grupos de Trabalho (GT), 
cujos resultados devem ser consolidados, sistematizados e hierarquizados, no máximo, em cinco propostas, por eixo temático e seus 
respectivos níveis federativos de competências, para apresentação à Plenária Final e encaminhados a Comissão Organizadora do 
CMS. § 2º - O número máximo de propostas por eixo definidos no § 1º não se aplicam ao eixo 4, por se tratar da elaboração de diretri-
zes sobre a composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde. § 3º - Os(as) coordenadores(as) das Comissões de 
Organização das CRS devem encaminhar os Relatórios Finais (RF) contendo o consolidado de propostas por eixo temático e seus 
respectivos níveis de competência e a relação de delegados eleitos, titulares e suplentes, devidamente identificados em formulário 
próprio – nome completo, data de nascimento, CPF, RG, Eixo Temático que deseja participar (de acordo com a disponibilidade de 
vagas por Eixo) e contatos (telefone e e-mail) - à Comissão Organizadora da CMS, no prazo máximo de 10 dias da realização do 
evento. Após este prazo, a comissão não receberá o referido relatório, não havendo possibilidade de prorrogação para inscrições de 
delegados e envio de propostas. § 4º - A consolidação dos relatórios das Etapas Regionais e Conferências Livres pela Comissão de 
Formulação e Relatoria da CMS e o Documento Orientador, subsidiarão a realização e os debates da Etapa Municipal. 
 
SEÇÃO III 
ETAPA REGIONAL 
 
 
Art. 6º - Cada Regional realizará sua Conferência Regional de Saúde – CRS, como subsídio para a Etapa Municipal, 
mobilizando e articulando os conselhos locais e a comunidade, visando a ampla divulgação e participação popular. § 1º - A Comissão 
Organizadora da Conferência Regional de Saúde – CRS, será responsávelpela realização da Etapa Regional, com o acompanhamen-
to do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. § 2º - As Comissões Organizadoras da Etapa Regional serão definidas pelos res-
pectivos Conselhos Regionais de Saúde. § 3º - Cada Comissão Organizadora da CRS, designará Relatores(as) que serão responsá-
veis, além de todos os registros da CRS,  pela consolidação das propostas e pelo relatório final para a Etapa Municipal, cumprindo-se 
os prazos previstos neste Regimento. § 4º - Os(as) Relatores(as) das CRS serão credenciados pela Comissão de Formulação e Rela-
toria da 8ª Conferência Municipal de Saúde – 8ª CMS, onde terão acesso on-line, para emissão das propostas para a 8ª CMS. § 5º O 
tema central e eixos temáticos deverão ser discutidos, preferencialmente, em Grupos de Trabalho (GT), cujos resultados devem ser 
consolidados, sistematizados e hierarquizados, no máximo, em cinco propostas, por eixo temático e seus respectivos níveis federati-
vos de competências, para apresentação à Plenária Final e encaminhados a Comissão de Formulação e Relatoriada 8ª CMS, sob a 
supervisão da Comissão Organizadora. § 6º - O número máximo de propostas por eixo definidos no parágrafo anterior não se aplicam 
ao eixo 4, por se tratar da elaboração de diretrizes sobre a composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde. § 7º - 
Os(as) coordenadores(as) das Comissões de Organização das CRS devem encaminhar e cadastrar no link disponibilizado pela Co-
missão Organizadora da 8ª CMS, os respectivos Relatórios Finais (RF) contendo o consolidado de propostas por eixo temático e seus 
respectivos níveis de competência e a relação de delegados eleitos, titulares e suplentes, devidamente identificados em formulário 
próprio – nome completo, data de nascimento, CPF, RG, Eixo Temático que deseja participar (de acordo com a disponibilidade de 
vagas por Eixo) e contatos (telefone e e-mail) - à Comissão Organizadora da 8ª CMS, até às 17h do dia 22 demarço de 2019. Após 
este prazo, o sistema será fechado não havendo possibilidade deprorrogação para o envio das propostas e dos dados dos delegados. 
 
SEÇÃO IV 
ETAPA MUNICIPAL 
 
 
Art. 7º - A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador, nos Relatórios 
das Conferências Regionais, aprovará propostas para Etapa Estadual, encaminhará à Comissão Organizadora Estadual, o respectivo 
Relatório Final. Parágrafo Único. Deverá constar no relatório final da Etapa Municipal o quantitativo de participantes de todas as ativi-
dades realizadas referente às Etapas Regionais e Conferências Livres. Art.8º - O Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF) 
definirá o número de delegados(as) por Regional que participarão da Etapa Municipal, observando a paridade prevista na Lei nº 
8.142/1990 e na Resolução Nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Art.9º - Na Etapa Municipal só poderão participar 
os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais, os Conselheiros Municipais de Saúde (delegados natos), titulares e 
suplentes, e convidados(as) do CMSF, obedecendo à paridade prevista na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. 
Art.10 - As inscrições dos(as) delegados(as) da Etapa Municipal, eleitos(as) para participarem da 8ª Conferência Estadual de Saúde – 
8ª CES, serão realizadas pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde – 8ª CMS. Paragrafo Único - A 8ª CMS 
elegerá 64 delegados para a 8ª Conferência Estadual de Saúde – 8ª CES, sendo 32 representantes de usuários, 16 do representantes 
de profissionais de saúde e 16 representantes de governo municipal e prestadores de serviços de saúde. Art.11 - A 8ª CMSF e Regio-
nais serão realizada em um local de fácil acesso sem barreiras arquitetônicas e geográficas. § 1º - A Programação, Carta de Apresen-
tação aos Participantes, Resoluções, Portarias de Convocação e das Comissões, proposto pela Comissão de Formulação e Relatoria, 
deverãoser aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza e anexada ao Regimento. § 2º - O Regimento, Ma-
nual Orientador para a 8ª CMSF e o Sistema Virtual de Envio de Propostas e Delegados(as) proposto pela Comissão de Formulação e 
Relatoria e Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade deverão ser aprovados pelo Pleno do CMSF. § 3º - Após aprova-
ção e homologação dos documentos citados no § 1º e § 2º pelo Pleno do CMSF serão disponibilizados de forma on-line no site deste 
colegiado para pesquisa, por tempo indeterminado. § 4º - O Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde ficará aberto para con-
sulta pública e sugestões de alterações no site: http://cmsf.sms.fortaleza.ce.gov.br/, até às 17h, do dia 04 de março de 2019. § 5º - As 
sugestões obtidas da consulta virtual a que se refere o § 4º - deste artigo serãosistematizadas pela Comissão de Formulação e Rela-
toria da 8ª CMSF. § 6º - O regimento da 8ª CMS, sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria após consulta virtual, será 
apreciado e aprovado, em caráter definitivo, em Reunião do Pleno do CMSF, anterior a realização da Etapa Municipal. § 7º - Ficam 
encerradas quaisquer alterações no Regimento da 8ª CMS após aprovação pelo Pleno do CMSF oriundo de processo de consulta 
pública, portanto, não será realizada discussão, alterações e apreciação do Regimento da 8ª CMS durante a Etapa Municipal. 
 
SEÇÃO V 
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES 
 
 
Art.12. Conferências Livres são instrumentos de participação que ampliam e estimulam a construção de espaços de 
discussão e debate onde os diversos setores da sociedade brasileira podem expressar, debater e aprofundar a discussão contribuindo 
para a formulação das diretrizes da nova Política Municipal de Saúde. § 1º - As Conferências Livres poderão ser organizadas por eixo 
temático ou por temas diversos que tenham estreita relação com a Política de Saúde, pelos segmentos de usuários(as), trabalhado-
res(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social aque pertencem (ex.: juventude, população negra, 
pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, profissionais de saúde,  pessoas com deficiência, povos de matrizes africanas, 

                            

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