DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 74
gação. § 11º - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos eapoio para a 8ª CMSF. § 12º -
Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, das Propostas das Conferências Regionais à Comissão de Formulação
e Relatoria da 8ª CMSF. § 13º - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e
com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde na produção e divulgação dos textos para a 8ª CMSF. § 14º -
Averiguar lista de delegados eleitos para 16ª Conferência Municipal de Saúde observando a sua paridade de acordo com a Resolução
453/2012 CNS e havendo discordância substituir peso suplente. Art. 26 - À Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade
competem: § 1º - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 8ª Conferência Municipal de saúde e Conferências Livres,
incluindo imprensa, Internet e outras mídias. § 2º - Submeter para consulta virtual a proposta do regimento da 8ª Conferência Munici-
pal e Saúde. § 3º - Disponibilizar as propostas do Regimento da Etapa Municipal, enviadas pela consulta virtual à Comissão de Rela-
toria para consolidação das sugestões e/ou alterações para posterior aprovação final do Pleno do CMSF. § 4º - Promover a divulga-
ção do Regimento Final Aprovado pelo Pleno do CMSF da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 5º - Orientar as atividades de comu-
nicação social da 8ª CMS e das Conferências Livres. § 6º - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação,
incluindo recursos na mídia. § 7º - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 8ª CMSF. § 8º - Mobilizar
e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das Conferências Livres e Regionais. § 9º - Promo-
ver ampla divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual. § 10º - Articular, em
conjunto com a Secretaria Executiva do CMSF e órgãos de Comunicação da SMS, a elaboração de um plano geral de Comunicação
Social da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 11º - Assegurar que todo o material da 8ª Conferência Municipal de Saúde seja pro-
duzida demaneira a garantir acessibilidade (material em braile e intérpretes de libras). § 12º - Criar arte para os materiais gráficos
(banners, folders, panfletos, crachás, logo, certificado, placa de homenagem, identificação das salas dos Grupos de Trabalho, dentre-
outros) para a 8ª CMSF. § 13º - Assegurar o(a) profissional para o cerimonial durante a 8ª CES. § 14º - A Comissão de Comunicação,
Informação e Acessibilidade trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde no desenvol-
vimento das açõesda 8ª CMSF. Art. 27 - À Comissão de Articulação e Mobilização compete: § 1º - Estimular a organização e a reali-
zação de Conferências de Saúde em todas as Regionais, em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º - Mobilizar
e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 8ª CMS e das Conferências Livres. § 1º -
Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todas as Regionais, em todas as etapas da 8ª Conferência
Municipal de Saúde. § 2º - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 8ª CMS e
das Conferências Livres. § 3º - Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador. § 4º - Mobilizar e
estimular a participação paritária dos(as) Usuários(as), trabalhadores(as) e gestores e prestadores de serviços de saúde em relação
ao conjunto dos(as) Delegadas(as)de todas as etapas da 8ª Conferência Estadual de Saúde. § 5º - Fortalecer e articular o intercâmbio
sobre o alcance do tema da 8ª Conferência Municipalde Saúde. § 6º - Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e
sindicais para a realização e ato político, em cada uma das instâncias das conferências, com vistas a sensibilizar a opinião pública
para o tema e os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 28 - À Comissão de Cultura, Educação e Movimentos
Sociais compete: § 1º - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e
mobilizá-los para participar do processo de construção da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 2º - Participar diretamente da organi-
zação da Programação Cultural da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 3º - Promover grande ato político-cultural durante a Etapa
Municipal da 8ª CMSF objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a am-
pliar a relevância sociocultural da conferência. § 4º - Contribuir com a construção metodológica da 8ª Conferência Municipal de Saúde,
identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o
protagonismo popular no âmbito da Conferência. § 5º - Assessorar a Comissão de Infraestrutura no que concerne às condições de
acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no
cuidado à saúde disponibilizado aos participantes; e § 6º - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço
da Etapa Estadual da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 29 - As despesas com a organização geral para a realização das Conferências Livres dispostas no Art 3º, parágrafo
1º, Etapas Regionais e Municipal da 8ª CMS caberão à dotação orçamentária consignada à Secretaria da Municipal Saúde. § 1º - O
Conselho Municipal de Saúde arcará com as despesas referentes à alimentação de todos os(as) delegados(as) e convidados(as) no
local do evento. § 2º - As despesas com o deslocamento dos(as) delegados(as) eleitos(as), que são conselheiros de saúde, nas eta-
pas regionais para a municipal e da etapa municipal para a etapa regional será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - As demais despesas com a Conferência Municipal serão custeadas pelo Fundo Municipalda Saúde.
CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 30. Na Plenária Final, a coordenação dos trabalhos colocará em votação o Relatório Síntese (consolidado dos tra-
balhos de grupos/plenárias temáticas), para a devida apreciação, discussão e votação. § 1º - O Relatório Síntese contemplará todas
as propostas discutidas nos grupos detrabalho/plenárias temáticas. § 2° - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABS-
TENÇÕES, com direito à defesa. § 3° - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito à defesa. A
FAVOR e CONTRA, das propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de aprovação nas Plenárias Temáticas, desta-
cadas no Relatório Síntese.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Este Regimento tem como referência o Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde e da 8ª Conferência
Estadual de Saúde. Art. 32 - A metodologia para a realização das CRS e 8ª CMSF estará descrita no Manual Orientador elaborado
pelo Conselho Municipal de Saúde - CMSF. Art. 33 - As Comissões Organizadoras das CRS devem respeitar a distribuição de
vagas previstas no documento orientador. Art. 34 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
e Comissão de Formulação de Relatoria da 8ª CMSF. Art. 35 - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Regionais
e Municipal serão esclarecidas pela Comissão Organizadora e Comissão de Formulação de Relatoria da 8ª CMSF.
Total de Participantes: 1.300-100 convidados
Tabela 1. Número de participantes das Conferências Regionais de Saúde por Regional.
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