DOMFO 02/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 73
a Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza; V. Coordenador(es) da Comissão de Formulação e Relatoria; VI. Coordenador(es) da
Comissão Comunicação, Informação e Acessibilidade; VII. Coordenador(es) da Comissão de Articulação e Mobilização; VIII. Coorde-
nador(es) da Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade; IX. Coordenador(es) da Comissão de Cultura, Educação e Movimentos
Sociais. § 2º - A Comissão Organizadora será composta por 08 Conselheiros e envolve os membros da Mesa Diretora do CMSF § 3º -
A Comissão Executiva será composta por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e os membros da Mesa Diretora do CMSF. § 4º -
Os Coordenador(es) das Comissão de Formulação e Relatoria, Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade, Comissão
de Articulação e Mobilização e Comissão de Cultura e Educação serão escolhidos(as) entre os conselheiros(as) do CMSF.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES
Art. 21 - As Comissões da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão compostas por até 8 (oito) membros sendo 02
(dois) coordenadores(as): Geral e Adjunto, após as eleições dos conselheiros que participarão das comissões, poderá ser ampliada
com a inclusão de Técnicos(as) da Assessoria Técnica do CMSF e da Secretaria da Saúde – SMS.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 22. À Comissão Executiva compete: § 1º - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora. § 2º - Subsidiar
e apoiar a realização das atividades das demais Comissões. § 3º - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as
suplementações orçamentárias. § 4º - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência,
considerando-se os gastos das comissões municipais na participação das etapas preparatórias para a 8ª CMS. § 5º - Garantir o cum-
primento do Termo de Referência (TR), aprovado pelo Pleno do CMSF, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa
Regional. § 6º - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 8ª CMS. § 7º - Articu-
lar a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretária Municipal de Saúde. § 8º - Enviar orientações e informações
relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos Regionais de Saúde, aos movimentos sociais, popu-
lares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 8ª Conferência
Municipal de Saúde. § 9º - Propor a lista dos(as) convidados(as) participantes da 8ª CMS, obedecendo a paridade prevista na Resolu-
ção no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. § 10º - Solicitar a participação de técnicos(as) dos setores da Secretaria da Saúde
– SMS, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 8ª Conferência
Municipal de Saúde. § 11º - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 12º -
Acompanhar o credenciamento dos Convidados(as) e dos(as) Delegados(as) da Etapa Municipal. § 13º - Organizar os procedimentos
para a votação dos(as) Delegados(as) da Etapa Municipal e os seus controles necessários. § 14º - Propor e organizar a Secretaria da
8ª Conferência Municipal de Saúde. § 15º - Promover, em articulação com a Comissão de Comunicação e Informação e a Comissão
de Mobilização e Articulação, a divulgação da 8ª Conferência Municipal de Saúde, considerando os princípios e as condições de
Acessibilidade. § 16º - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogra-
mas e planos de aplicação. § 17º - A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora. Art. 23 -
À Comissão Organizadora compete: § 1º - Promover as ações necessárias à realização da 8ª Conferência Municipal de
Saúde, atendendo às deliberações do CMSF e da Secretária de Saúde do Município e propor: a – O detalhamento de sua metodolo-
gia; b – Os nomes dos(as) expositores(as) das mesas redondas e participantes das demais atividades, bem como os documentos
técnicos e roteiros de apoio; c - Os critérios para participação e definição dos(as) convidados(as) municipais a serem aprovados pelo
Pleno do CMSF; d – A elaboração de ementas para os(as) expositores(as) das mesas; § 2º - Empenhar todos os esforços necessários
ao cumprimento das condições de infraestrutura e Acessibilidade para a Etapa Municipal. § 3º - Analisar e aprovar a prestação de
contas da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 4º - Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Rela-
tório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde, com prazo de edição previsto para o primeiro
trimestre de 2020, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento. § 5º - Apreciar os recursos relativos ao credenci-
amento dos(as) Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 6º - Propor critérios
de credenciamento dos(as) Delegados(as) da etapa municipal. § 7º - Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho
Municipal de Saúde. § 8º - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Regionais das Conferências de Saúde. § 9º - Resol-
ver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores. Art. 24 - À Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade com-
pete: § 1º - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à
realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comuni-
cações, transporte, alimentação, tradutor de sinais, acessibilidade no local do evento, entre outros necessários. § 2º - Supervisionar,
junto a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª Conferência Municipal de
Saúde. § 3º - Planejar estratégias relativas ao credenciamento dos(as) Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 8ª
Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno doCMSF. § 4º - Providenciar a confecção e a distribuição de material in-
formativo da 8ª CMS. § 5º - Organizar a identificação das salas dos GT que discutirão os eixos temáticos. § 6º - Planejar a logística de
organização da alimentação (café da manhã, almoço e coquetel e abertura) e entrega de material de credenciamento para os(as)
participantes da 8ª CMS. § 7º - Planejar a logística de organização das aquisições de passagens, hospedagens e translados dos
convidados da 8ª CMS. § 8º - Planejar a logística de organização das aquisições de Vales Transportes. § 9º - Confeccionar os certifi-
cados, banners, panfletos e crachás para os participantes da 8ª CMS. § 10º - Confeccionar as placas de homenagens determinadas
pelo Pleno do CMSF aos homenageados na 8ª CMS. § 11º - Organizar e encaminhar o processo de aquisição de passagens dos(as)
delegados(as) eleitos(as) na 8ª CMS de Fortaleza que participarão da 16ª CNS. § 12º - Viabilizar a estrutura de Palco (banner, micro-
fones, instalações audiovisuais, iluminação, rádios comunicadores para a equipe, entre outros), interprete de libras. § 13º - Viabilizar
material permanente da 8ª CMS em braile. § 14º - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e
outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação. § 15º - Articular parcerias com empresas, insti-
tuições e/ou entidades para aquisição de brindes e degustações. Art. 25 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete: § 1º -
Elaborar e propor o Regimento, Portarias, Resoluções, Manual Orientador da 8ª CMSF. § 2º - Promover o encaminhamento, em tem-
po hábil, dos relatórios das Conferências Regionais à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 3º - Orientar o
processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho. § 4º - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho.
§ 5º - Elaborar e propor o método para consolidação das Propostas para a Etapa Municipal. § 6º - Coordenar a elaboração e a organi-
zação das moções de âmbito regional e municipal aprovadas na Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde. § 7º - Propor
nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final da 8ª CMS. § 8º - Elaborar o Relatório Final da 8ª CMSF. § 9º - Propor
metodologia para a etapa final da 8ª CMSF. § 10º - Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divul-
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