DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, Lei Estadual nº 12.781, de 
30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158, de 01.07.08; nº 15.356, de 
04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; e pelo Decreto Estadual nº 25.019, de 
03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT 
como Organização Social FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que 
não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de 
logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente 
CONTRATO DE GESTÃO terá vigência a partir de 01 de abril de 2019 até 31 
de dezembro de 2019, podendo ser modificado, observados os limites da Lei 
nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção 
do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as 
partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por 
escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se 
a validade deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 13.651.452,00 (treze 
milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais) 
pagos em conforme Parágrafo Segundo, da Cláusula Quinta, observando-se 
o cronograma de desembolso constante no ANEXO V. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 56100001.11.334.078.22832.15.335039.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 01 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Francisco de Queiroz 
Maia Júnior e Antônio Gilvan Mendes de Oliveira.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
Fortaleza, 29 de abril de 2019.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CELEBRADO ENTRE 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, E O INSTI-
TUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, PARA O FIM 
NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 22.064.583/0001-57, com sede na Avenida Dom Luís, nº 807 – 
Meireles, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário, Francisco de 
Queiroz Maia Júnior, portador da Cédula de Identidade nº 730086 - SPSP/CE e 
inscrito no CPF sob o nº 102.436.823-87, residente e domiciliado nesta Capital, 
nos termos do Processo Administrativo nº 10455593/2018, resolve reconhecer 
a dívida assumida com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO 
TRABALHO - IDT, CNPJ nº 02.533.538/0001-97, com sede na Avenida 
da Universidade, 2596 – Benfica, Fortaleza-CE, neste ato representada por 
seu Presidente, Antônio Gilvan Mendes de Oliveira, residente e domiciliado 
nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº 1.052.669 - SSP/CE e 
do CPF nº 201.587.343-00, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO reconhece ser devedora da 
importância de R$ 5.144.226,77 (cinco milhões, cento e quarenta e quatro 
mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) ao INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, proveniente do serviço de 
desenvolvimento de ações de fomento e execução de atividades nas áreas do 
trabalho, emprego e renda e do desenvolvimento social no período de Janeiro 
a Março de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO A importância 
referida na Cláusula Primeira será reconciliada entre a SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO e o INSTITUTO 
DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT no prazo de até 60 dias 
(sessenta dias), contados da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA QUITAÇÃO Realizado o pagamento descrito na cláusula 
segunda deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, inte-
gral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 
10455593/2018 referente ao aludido período de Janeiro a Março de 2019, parte 
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA 
QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará, para efeito de definir questões porventura surgidas, que 
não possam ser resolvidas administrativamente. CLÁUSULA QUINTA – 
DA PUBLICIDADE O presente instrumento será publicado pela Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em extrato, no Diário Oficial 
do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. E, por estarem 
justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo de Reconhecimento 
de Dívida em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo 
assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais 
e esperados. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO, em Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2019
CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- 
ADECE. CONTRATADA: IRACEMA EMPREENDIMENTOS TURIS-
TICOS LTDA. OBJETO: a contratação de hotel para evento com 80 pessoas 
com auditório com serviços de multimídia, serviços de buffet, objetivando a 
realização do Seminário Estratégico, a fim de definir os planos de ação para 
todo o Sistema de Desenvolvimento Econômico do Estado. O evento ocorrerá 
nos dias 25 e 26 do mês de abril, para 80 participantes por dia, de 8h às 18h. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 29. 612,00 (vinte e nove mil, seiscentos 
e doze reais) pagos em única vez. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos 
próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente 
da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Gerente Administrati-
vo-Financeira da ADECE e Áurea Maria Silva Sousa- Sócia Administradora 
da Contratada.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
ASSESSORA JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
CONTRATO Nº0006139  
CONTRATO Nº 00006139 – CONTRATO DE PLANEJAMENTO, ORGA-
NIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES 
E AFINS. INTERMODAL SOUTH AMÉRICA 2019. COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO 
DO PECEM - CIPP, com sede ESPLANADA DO PECÉM, S/N - SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE/CE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 01.256.678/0001-00 representada 
neste ato na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente 
Contratante. CONTRATADA: UBM BRAZIL FEIRAS E EVENTOS 
LTDA., Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da 
Fazenda sob o n.º 08.139.874/0001-36, doravante designada simplesmente 
Contratada, estabelecida na Alameda Tocantins, 75, 13 andar - conj.13, 
Alphaville, Barueri, Estado de SP, CEP: 06455-020, representada neste ato 
por seu representante legal conforme o seu Contrato Social. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do 
direito público, em especial as disposições do Art. 30 da Lei nº 13.303/2016, 
o processo sic 415/2019, proposta da CONTRATADA e Parecer Jurídico nº 
085/2019, tudo parte integrante deste ajuste, independentemente de transcrição 
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços 
de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres, mediante a contratação pela Contratante da área 
TOTAL de 168.00 m², doravante designado simplesmente Espaço, no Pavilhão 
designado para a realização da Feira, doravante denominada Evento. Enten-
de-se por planejamento, organização e administração do Evento os atos de 
coordenar a localização do Espaço, o fornecimento de informações técnicas e 
serviços para a montagem de estandes no Espaço, a coordenação da montagem 
e desmontagem de estandes no Espaço, a verificação do atendimento pela 
Contratante das normas disciplinadoras do Evento. Entende-se por Espaço 
a área física medida em m² (metros quadrados) onde o Contratante instalará 
o seu estande durante a ocorrência do Evento Intermodal South America, de 
19 a 21 de Março de 2019, no São Paulo Expo - São Paulo - SP., na cidade 
de SAO PAULO - Brasil. DO PREÇO: Como contraprestação ao serviço 
realizado pela Contratada, pagará o Contratante o valor estipulado de R$ 
187.059,40 nas condições estabelecidas no Quadro Resumo deste contrato, 
que para todos os fins de direito, integra o presente instrumento. DO PRAZO: 
A assinatura do presente instrumento implicará na concordância com todos os 
termos aqui estabelecidos, dando início ao contrato que somente extinguirá 
ao final do Evento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente contrato é 
composto de duas páginas e tem caráter irretratável e irrevogável. Fica eleito 
o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir dúvidas, 
oriundas do presente contrato. São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 
2019. Márcia de Souza Gonçalves, Danilo Gurgel Serpa e Francisco Roberto 
Araújo Loureiro. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em Pecém, 25 
de abril de 2019.
Francisco Roberto Araújo Loureiro 
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2017
I - ESPÉCIE: 2° TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO 
AO CONTRATO N°007/SEINFRA/2017;  II - CONTRATANTE: COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E 
PORTUÁRIO DO PECÉM;  III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/
nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; 
 
IV - CONTRATADA: MRS ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA;  V - 
ENDEREÇO: Avenida praia de Belas, 2174, sala 403, bairro Menino Deus, 
Porto Alegre-RS, Cep 90.110-001;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo tem por fundamento os termos do artigo 57, inciso II, da 
Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: São Gonçalo do Amarante;  VIII - OBJETO: 
Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, 
o prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, e alteração da cláu-
sula segunda do Contrato;  IX - VALOR GLOBAL: 4.200.084,27 (quatro 
milhões,duzentos mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);  X 
- DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir de 01 de junho de 2019 a 01 de junho de 2021.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
Primitivo, passando o presente Termo Aditivo, a fazer parte integrante do 
mesmo, independente da transcrição. ;  XII - DATA: Pecém, São Gonçalo do 
Amarante/CE, 24 de abril de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel 
Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro e Alexandre Nunes da Rosa.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: MAGNA DINIZ HOTEL E TURISMO LTDA. OBJETO: Este 
Contrato tem como objeto a prestação de serviços de CONTRATAÇÃO 
DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE WORKSHOP DE REESTRU-
TURAÇÃO DO CIPP E ZPE CEARÁ, em conformidade com o Termo 
de Referência e a proposta apresentada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei 13.303/16, 
e suas alterações, a proposta da Contratada, o Termo de Referência vinculado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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