DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao processo Nº 02213120/2019, ao Parecer Jurídico nº 087/2019, e demais 
documentos que ensejaram na presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, tudo 
parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: São Gonçalo 
do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato nos dias 
12 e 13 de março. VALOR GLOBAL: R$ 8.796,00 (oito mil setecentos 
e noventa e seis reais) pagos em Conformidade com a cláusula quina do 
contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento de custeio da CIPP. 
DATA DA ASSINATURA: São Gonçalo do Amarante-CE, 11 de março 
de 2019 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e Liliana Diniz Rola.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP CONTRA-
TADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. 
OBJETO: Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços de 
contração do Banco de Preços, avançado banco de dados desenvolvido 
para auxiliar em todas as fases da contratação pública, em diversos atos 
fundamentais da licitação: a) Especificação técnica do objeto ou serviço; 
b) Elaboração do termo de referência; c) Pesquisa e comparação de preços; 
d) Auxilio na localização de fornecedores por Região e Estado; e) Mapa de 
comprovação de competitividade decreto 8.538/15; f) Módulo para a compo-
sição de preços de serviços terceirizados., em conformidade com o Termo 
de Referência e a proposta apresentada. Trata-se de licença completa de uso 
para 03 (três) usuários e 03 (três) senhas de acesso cortesia . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 30, inciso 
I, da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da Contratada, o Termo de 
Referência vinculado ao processo Nº 552/2018, e demais documentos que 
ensejaram na presente Inexigibilidade de Licitação, tudo parte integrante 
deste termo, independente de transcrição FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 23.970,00 
00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais) pagos em conformidade com a 
cláusula quinta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento de 
custeio da CIPP. DATA DA ASSINATURA: São Gonçalo do Amarante-CE, 
05 de abril de 2018 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto 
Araújo Loureiro e Rudimar Barbosa dos Reis.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09803126/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
AIDA MARIA DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor Especializado, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 
1193501X, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
RIO GRANDE DO NORTE, pelo período de 11 de Janeiro de 2019 a 31 de 
Agosto de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetu-
adas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação 
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01548489/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO 
FUNCIONAL do(a) servidor(a) FRANCIVALDO NASCIMENTO CAVAL-
CANTE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
do Magistério, nível H, matrícula(s) nº 48070817, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE 
BIOLOGIA -PROFIBIO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma parcial, correspondente 
a 50% (cinquenta por cento) da carga horária, por 120 (cento e vinte) dias, 
no período de 04 de Março de 2019 a 01 de Julho de 2019, sem ônus para 
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06639546/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
PATRICIA VALERIA FARIAS PRADO, que ocupa o cargo de Professor 
Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, 
matrícula(s) nº 15913312, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE 
LISBOA, pelo período de 09 de Outubro de 2018 a 12 de Julho de 2019, sem 
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder 
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a 
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais impli-
cará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09656603/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE 
ROBERIO DE SOUSA ALMEIDA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 
30186613, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
EM ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, pelo período de 14 de 
Junho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo n º 01193710/2019, 
01192730/2019-VIPROC, ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 
14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 18 de 
fevereiro de 2019, do Ato datado de 05 de julho de 2016 e publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 09 de julho de 2018, que autorizou o AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR da servidora REGIANE 
OLIVEIRA FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula nº 30500717 lotada 
no(a) WALDIR LEOPÉRCIO, no municipio de VARJOTA/CE na Secretaria 
da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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