DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INTERNA, para exercer o mandato de PRESIDENTE DO SINDICATO 
DOS SERVIDORES DOS DEPARTAMENTOS DE EDIFICAÇÕES E 
RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDER – CE., com início em 
01 de Novembro de 2018 e término em 01 de Outubro 2022, sem prejuízo 
de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 
de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10634765/2018 do 
VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) 
anos, do servidor MARCIO OTOCH, que ocupa o cargo de Médico, Grupo 
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, matrícula nº 495018-1-1, 
lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus 
vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Marcos Antônio Gadelha Maia 
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01556643/2019 do 
VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo 
de 02(DOIS) anos, do servidor VLADSON HANNOVER RODRIGUES 
PEREIRA, que ocupa o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, Grupo Ocupa-
cional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 496331-1-4, 
lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus 
vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00264908/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO 
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03 (tres) anos, do(a) servi-
dor(a) ALEXANDRE VASCONCELOS RIBEIRO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícu-
la(s) nº 30331419, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATI-
VO-FINANCEIRA S3, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da 
Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir 
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00291794/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO 
FUNCIONAL do(a) servidor(a) ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA 
ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 3039111X, lotado(a) nesta Secre-
taria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO 
DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN de forma integral, às 
sextas e aos sábados, para assistir às aulas presenciais, período de 15 de Março 
de 2019 a 14 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de 
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 
de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00686357/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do 
EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) servidor(a) CLAUDIO FARIAS DE 
SOUZA JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30357310, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM 
ENSINO DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN de forma 
integral, às sextas e aos sábados, para assistir às aulas presenciais, período de 
04 de Fevereiro de 2019 a 03 de Fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00148282/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO 
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servi-
dor(a) SILVESTRE CHAVES PEDROSA JUNIOR, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícu-
la(s) nº 48112811, lotado(a) no(a) EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, no 
município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07781419/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANNA 
MARIA DE LIRA PONTES, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº 
48136915, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO 
EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo 
período de 06 de Novembro de 2018 a 05 de Novembro de 2019, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término 
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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