DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INTERNA, para exercer o mandato de PRESIDENTE DO SINDICATO
DOS SERVIDORES DOS DEPARTAMENTOS DE EDIFICAÇÕES E
RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDER – CE., com início em
01 de Novembro de 2018 e término em 01 de Outubro 2022, sem prejuízo
de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10634765/2018 do
VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS)
anos, do servidor MARCIO OTOCH, que ocupa o cargo de Médico, Grupo
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, matrícula nº 495018-1-1,
lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus
vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01556643/2019 do
VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo
de 02(DOIS) anos, do servidor VLADSON HANNOVER RODRIGUES
PEREIRA, que ocupa o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, Grupo Ocupa-
cional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 496331-1-4,
lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus
vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00264908/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03 (tres) anos, do(a) servi-
dor(a) ALEXANDRE VASCONCELOS RIBEIRO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícu-
la(s) nº 30331419, lotado(a) no(a) CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATI-
VO-FINANCEIRA S3, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da
Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00291794/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO
FUNCIONAL do(a) servidor(a) ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 3039111X, lotado(a) nesta Secre-
taria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO
DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN de forma integral, às
sextas e aos sábados, para assistir às aulas presenciais, período de 15 de Março
de 2019 a 14 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00686357/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do
EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) servidor(a) CLAUDIO FARIAS DE
SOUZA JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30357310, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM
ENSINO DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN de forma
integral, às sextas e aos sábados, para assistir às aulas presenciais, período de
04 de Fevereiro de 2019 a 03 de Fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00148282/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servi-
dor(a) SILVESTRE CHAVES PEDROSA JUNIOR, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícu-
la(s) nº 48112811, lotado(a) no(a) EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, no
município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07781419/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANNA
MARIA DE LIRA PONTES, que ocupa o cargo de Professor Mestre I,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº
48136915, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO
EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo
período de 06 de Novembro de 2018 a 05 de Novembro de 2019, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
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