DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01390176/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a)
SAMYO PRACIANO RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº
47905311, lotado(a) no(a) EEMTI SANTO AFONSO, no município de
FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus venci-
mentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00333497/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA
ELIZOMAR DE ALMEIDA E SILVA SOUSA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrí-
cula(s) nº 13326312, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso
MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 1 (um) ano a partir
da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00445104/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DIANA
CLEMENTINO DE OLIVEIRA SOUSA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, matrícula(s) nº
47939615, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
ACADEMICO EM EDUCACAO EM CIENCIAS: QUIMICA DA VIDA E
SAUDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02204163/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a)
SONIA MARIA GOMES PARENTE, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30222911,
lotado(a) no(a) LICEU DE CAUCAIA, no município de CAUCAIA/CE,
da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais
vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00628004/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) POLYANA
CARVALHO NUNES ROCHA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30324617,
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO ACADE-
MICO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
PIAUI-UESPI, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00466969/2019/
VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O
TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos,
do(a) servidor(a) CAROLINA MARQUES CARNEIRO PASSOS, que
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério,
nível J, matrícula(s) nº 47933218, lotado(a) no(a) EEFM GOVERNADOR
VIRGÍLIO TÁVORA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da
Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9102578/2018 SPU,
RESOLVE, com fundamento no art. 169 da Constituição Estadual, art. 1º
da Emenda Constitucional nº 72, de 01 de dezembro de 2011 e art. 1º da Lei
nº 10.577, de 12 de novembro 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO
do servidor MANUEL CARLOS DA COSTA, cargo ANALISTA DE
TREINAMENTO, matricula nº 009753-1-1, lotado no(a) AUDITORIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
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