DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01072417/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JONAS
MATEUS FERREIRA ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30274210,
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO INTER-
DISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO AMERICANOS (PPG IELA),
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO- AMERICANA, pelo período de 13 de Março de 2019 a 12 de
Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetu-
adas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10476809/2018/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo
prazo de 02(dois) anos, a partir de 23 de janeiro de 2019 até 22 de janeiro de
2021, do(a) servidor(a) MARIA ROSIMARY DIONISIO SANTANA DE
SOUSA, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 11401910, lotado(a) no(a)
CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, no município de
CRATO/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e
demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00634136/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) BRUNO
FERREIRA SOARES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 16852015, lotado(a) nesta
Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, minis-
trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PERNAMBUCO - UFPE,
pelo período de 20 de Abril de 2019 a 19 de Abril de 2020, sem ônus para o
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término
do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devida-
mente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07414408/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA
VEIRISLENE LAVOR SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível L, matrícula(s) nº 1601401X,
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM CIEN-
CIAS SOCIAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE SALAMANCA
-ESPANHA, pelo período de 03 de Maio de 2019 a 02 de Maio de 2020, sem
ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese,
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais impli-
cará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02325050/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir de 03 de maio de 2019 até 02 de maio de 2020, do(a)
servidor(a) DEAN DIAS DE ALMEIDA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº
48088813, lotado(a) no(a) CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO,
no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00093011/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR,
pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 27 de março de 2019 até 26 de março
de 2021, do(a) servidor(a) ANA PAULA SARAIVA SOUSA, que ocupa
o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério, nível G, matrícula(s) nº 47873819, lotado(a) no(a) CÉLULA DE
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS ESTADUAIS - CEGEE, no
município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00081544/2019/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR,
a partir de 19 de abril de 2019 até 31 de dezembro de 2020, do(a) servi-
dor(a) CHRISTIANE CRUZ PEREIRA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº
15910917, lotado(a) no(a) EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, no
município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção
de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10376618/2018 do
VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de
novembro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro
de 2018, que AUTORIZOU O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
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