DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 32.451 de 13 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que 
consta no processo nº 5010253/2018-VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 178, inciso III e parágrafo único, combinado 
com artigo 198, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar estadual, ALLAN DIEGO BATISTA BELEM, do cargo de Soldado PM, 
matrícula funcional nº 309.014-8-7, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de 21/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1ºSGT PM ADAURI SOARES DE SOUSA SANTOS, 
MF: 102.589.1.X, em 08/10/2013, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica - COPEM, que o considerou incapaz total e definitivamente 
para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 7218770/2013; contudo na data de 20/03/2018, foi nova-
mente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: 
Reformar o 1ºSGT PM ADAURI SOARES DE SOUSA SANTOS, no período de 08/10/2013 a 22/03/2018, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, 
REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 23/05/2018, data da publicação da Portaria nº 009/2018 BCG nº 056, de 23/03/2018, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
2.048,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8,54
102,42
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
14.818,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
12.290,76
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
11.658,36
TOTAL
3.409,88
40.918,50
Tornando sem efeito ato governamental de reforma publicada em DOE nº 212, de 10/11/2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM CARLOS VINÍCIUS ROCHA DA 
SILVA, MF: 105.742-1-8, em 19/06/2007, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde - JMS, que o considerou incapaz total e definitivamente para 
o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU n°07183118-5; contudo na data de 05/03/2018, foi novamente 
submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, apto para atividade 
meio (serviços burocráticos), RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM CARLOS VINÍCIUS ROCHA DA SILVA, no período de 19/06/2007 a 08/03/2018, 
e nos termos do art. 174, da Lei nº13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 09/03/2018, data da publicação da Portaria n° 007/2018 BCG n°047, 
de 09/03/2018, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei n°13.787, de 29/06/2006
30,22
362,64
Gratificação Militar Lei n° 13.787, de 29/06/2006
249,75
2.997,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.787, de 29/06/2006
245,68
2 948,16
TOTAL
525,65
6.307,80
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no DOE n° 090, de 16 de maio de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 3º Sargento PM JOÃO RODRIGUES DA CUNHA 
FILHO, MF: 102.850-1-1, em 20/02/2001, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço 
ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 01035912-5, contudo na data de 21/09/2017, foi novamente submetido 
à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no 
sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: Reformar o 3º Sargento PM JOÃO 
RODRIGUES DA CUNHA FILHO, no período de 20/02/2001 à 01/10/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço 
ativo a partir de 02/10/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação por Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,25
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
TOTAL
727,30
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 166, datado de 04/09/2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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