DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº481/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
EDILMA RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETARIO GT
EILTON RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETARIO GT
FRANCISCO ANTONIO FONTENELE CAVALCANTI
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº482/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E BENCHMARKING COM ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS 
DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS E CÂMARA FEDERAL., criado pelo Ato da Presidência nº. 250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, 
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste 
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I 
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº482/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
CESAR AUGUSTO MOREIRA DE MESQUITA
ASSESSOR TECNICO GT
CLAUDIO CESAR SOUZA TERAN
ASSESSOR TECNICO GT
JULYANA ARAUJO BRASILEIRO
ASSESSOR TECNICO GT
MAGNOLIA MARIA PAIVA ARAUJO
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA MAINARA CAVALCANTE ALVES
ASSESSOR TECNICO GT
RAFAEL VERAS CASTELO BRANCO
ASSESSOR TECNICO GT
ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO
ASSESSOR TECNICO GT
SILVIO AUGUSTO COUTO DE CASTELO BRANCO FILHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº483/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E BENCHMARKING COM ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS 
DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS E CÂMARA FEDERAL., criado pelo Ato da Presidência nº. 250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, 
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste 
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I 
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº483/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
AUGUSTO CESAR PITTA DE SOUZA
COORDENADOR GT
ETELVINA FRANCA SILVA
COORDENADOR GT
GERMANA MARQUES DANTAS
COORDENADOR GT
IVONEIDE QUEIROZ DE OLIVEIRA
COORDENADOR GT
TATIANE TEIXEIRA CARVALHO
COORDENADOR GT
VALDENIA MARIA DE SOUSA
COORDENADOR GT
VANEZA MARCELINO DIOGO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº484/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E BENCHMARKING COM ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS 
DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS E CÂMARA FEDERAL., criado pelo Ato da Presidência nº. 250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, 
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste 
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I 
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº484/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ALEXSANDRO OLIVEIRA DE ANDRADE
MEMBRO EXECUTIVO GT
JANEGILSON RIBAMAR LIMA
MEMBRO EXECUTIVO GT
JOSELITO SOUZA LACERDA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA EVELINE BASTOS URANO DE CARVALHO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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