DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
OONA KELY DOS SANTOS QUIRINO
ASSESSOR TECNICO GT
SAVIO SIQUEIRA BARRETO ALENCAR SABINO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº492/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
DOS ÓRGÃOS E CARGOS CORRESPONDENTES., criado pelo Ato da Presidência nº. 250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante 
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do 
Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato 
tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a 
III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº492/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
FRANCISCO ARIMAR DE OLIVEIRA SOUZA
COORDENADOR GT
FRANCISCO CARLOS DE LIMA MAIA
COORDENADOR GT
FRANCISCO CHAGAS GOMES MARQUES
COORDENADOR GT
GABRIEL FARIAS MESQUITA BEZERRA
COORDENADOR GT
LUCIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENADOR GT
MAXIMO SOARES DE MOURA
COORDENADOR GT
SANDY CARDOSO RODRIGUES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº493/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
DOS ÓRGÃOS E CARGOS CORRESPONDENTES., criado pelo Ato da Presidência nº. 250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante 
do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do 
Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato 
tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a 
III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº493/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
LINDALVA MONTEZUMA SALES RODRIGUES
MEMBRO EXECUTIVO GT
LUCIANA MENESES DE MORAES
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARCIO MARTINS HOLANDA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARCOS SILVA DE LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº495/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 232/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº495/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ADRIANA MARIA THOMASI
ASSESSOR TECNICO GT
ADRIANO BRAGA GOMES
ASSESSOR TECNICO GT
ADRYA KELLEN NEVES FEITOSA CAVALCANTE MOTA
ASSESSOR TECNICO GT
ALEANDRO FERREIRA GONCALVES
ASSESSOR TECNICO GT
ALEXANDRA CUSTODIO MATIAS
ASSESSOR TECNICO GT
ALICE PENAFORTE MURATORE
ASSESSOR TECNICO GT
AMANDA ROBERTA BRAGA VIEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
ANA KATIA LIMA FERREIRA
ASSESSOR TECNICO GT
RAYAN GABRIEL SOUSA CAVALCANTE
ASSESSOR TECNICO GT
SARA DE ARAUJO MATEUS
ASSESSOR TECNICO GT
WELLINGTON ABREU DE SENA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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