DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº496/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 232/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº496/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARIA DE JESUS SAMPAIO DOS SANTOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº497/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 232/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº497/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ALCINA AGUIAR ROCHA DE SOUZA
MEMBRO EXECUTIVO GT
ALDENIR LOURENCO MIRANDA
MEMBRO EXECUTIVO GT
ALINE CHAVES DE SOUSA HARROP
MEMBRO EXECUTIVO GT
ANA CLAUDIA ARAUJO COSTA
MEMBRO EXECUTIVO GT
ANTONIA SUZIANE CARDOSO SILVA
MEMBRO EXECUTIVO GT
ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO
MEMBRO EXECUTIVO GT
KASSIA BRAGA FREIRE
MEMBRO EXECUTIVO GT
LUCIANA BARROSO DE ANDRADE
MEMBRO EXECUTIVO GT
NARLA SILVA LOPES
MEMBRO EXECUTIVO GT
PEDRO EMMANUEL GOES DE BRITO CARNEIRO
MEMBRO EXECUTIVO GT
RICARDO GARCIA DE LIMA FILHO
MEMBRO EXECUTIVO GT
WANESSA TAVARES MENDES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº498/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 232/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER, criado pelo Ato da Presidência nº. 232/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº498/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ALESSANDRA MAGNA PEREIRA FREITAS
SECRETARIO GT
ANA CLAUDIA ALBUQUERQUE NOGUEIRA CARNEIRO
SECRETARIO GT
ANA LUCIA TEOFILO RORIZ
SECRETARIO GT
ANITA LEOCADIA COSTA DE OLIVEIRA
SECRETARIO GT
ANTHONY SAKER FILHO
SECRETARIO GT
ANTONIO FERNANDO GOMES FERREIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº499/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 251/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO ANÁLISE DAS DENÚNICIAS E DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER.,
criado pelo Ato da Presidência nº. 251/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E.
de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
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