DOE 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ANTONIO ALTAIR FEITOSA JUNIOR
ASSESSOR TECNICO GT
ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº504/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 251/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1 
de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO PROMOÇÃO DE PESQUISAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ESTUDOS SOBRE 
A VIOLÊNCIA E DISCRIMANAÇÃO CONTRA A MULHER., criado pelo Ato da Presidência nº. 251/2019, os NOMES, com as respectivas funções, 
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste 
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I 
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº504/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
CARLOS WAGNER RIOS
COORDENADOR GT
MELANIA LOPES MARTINS MOURAO
COORDENADOR GT
MICHEL ROSA DA SILVA
COORDENADOR GT
NATHALIA BEZERRA DE PAIVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº505/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 251/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1 
de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO PROMOÇÃO DE PESQUISAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ESTUDOS SOBRE 
A VIOLÊNCIA E DISCRIMANAÇÃO CONTRA A MULHER., criado pelo Ato da Presidência nº. 251/2019, os NOMES, com as respectivas funções, 
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste 
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I 
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº505/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
EDESON CAETANO DA SILVA
MEMBRO EXECUTIVO GT
EDUARDA RABELO BARROS
MEMBRO EXECUTIVO GT
ELAINE DE JESUS DE FREITAS MELO
MEMBRO EXECUTIVO GT
ERINEUDO LUIS DE LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº506/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 251/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PREVENÇÃO DO FEMINICÍDIO., 
criado pelo Ato da Presidência nº. 251/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo 
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. 
de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante 
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº506/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
CARLOS ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
CICERO RICARDO FERREIRA LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
ELIS REJANE DE LIMA CRUZ
ASSESSOR TECNICO GT
ELTON GONCALVES AMORIM
ASSESSOR TECNICO GT
ERNANE FERREIRA DE SOUSA
ASSESSOR TECNICO GT
EVALDO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
ASSESSOR TECNICO GT
FLAVIO CARVALHO LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
FLAVIO INACIO DE CASTRO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCA FERREIRA DE LIMA DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO JOSE BEZERRA SOBRINHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº507/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 251/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, COMPOR O SUBGRUPO DE TRABALHO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PREVENÇÃO DO FEMINICÍDIO., 
criado pelo Ato da Presidência nº. 251/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo 
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. 
de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019

                            

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