DOMCE 06/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2187 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e 
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o 
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço. 
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos 
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal 
de Educação e ao CACS-FUNDEB. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02 
de maio de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:BF11DC05 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 766 / 2019. 
 
PORTARIA Nº 766 / 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de 
Abril de 2019, GARDÊNIA DA SILVA NEVES, para o Cargo de 
Diretor (a) de Unidade de Ensino até 200 Alunos DAS – 12, da 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da 
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o 
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e 
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o 
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço. 
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos 
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal 
de Educação e ao CACS-FUNDEB. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02 
de maio de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B6BE35C5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº767 / 2019. 
 
PORTARIA Nº767 / 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de 
Abril de 2019, ANTONIA MARIA DE SOUSA LOPES, para o 
Cargo de Diretor (a) de Unidade de Ensino até 300 Alunos DAS – 11, 
da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da 
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o 
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e 
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o 
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço. 
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos 
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal 
de Educação e ao CACS-FUNDEB. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02 
de maio de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:9E543174 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 768 / 2019. 
 
PORTARIA Nº 768 / 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de 
Abril de 2019, SANGILA MOREIRA CAVALCANTE, para o 
Cargo de Diretor (a) de Unidade de Ensino até 100 Alunos DAS – 13, 
da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste 
Município. 
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da 
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o 
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e 
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o 
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço. 
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos 
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal 
de Educação e ao CACS-FUNDEB. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02 
de maio de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8AFD6C7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 769 / 2019. 
 
PORTARIA Nº 769 / 2019. 
  

                            

Fechar