DOMCE 06/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2187
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dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço.
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal
de Educação e ao CACS-FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02
de maio de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:BF11DC05
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 766 / 2019.
PORTARIA Nº 766 / 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de
Abril de 2019, GARDÊNIA DA SILVA NEVES, para o Cargo de
Diretor (a) de Unidade de Ensino até 200 Alunos DAS – 12, da
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste
Município.
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço.
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal
de Educação e ao CACS-FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02
de maio de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B6BE35C5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº767 / 2019.
PORTARIA Nº767 / 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de
Abril de 2019, ANTONIA MARIA DE SOUSA LOPES, para o
Cargo de Diretor (a) de Unidade de Ensino até 300 Alunos DAS – 11,
da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste
Município.
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço.
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal
de Educação e ao CACS-FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02
de maio de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9E543174
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 768 / 2019.
PORTARIA Nº 768 / 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de
Abril de 2019, SANGILA MOREIRA CAVALCANTE, para o
Cargo de Diretor (a) de Unidade de Ensino até 100 Alunos DAS – 13,
da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste
Município.
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço.
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal
de Educação e ao CACS-FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02
de maio de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8AFD6C7F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 769 / 2019.
PORTARIA Nº 769 / 2019.
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