DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DO DIA 26 DE ABRIL DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 26 DE ABRIL DE 2019. Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2019, às 10h00,
na sede da ARCE, presentes: o Presidente Fernando Alfredo Rabello Franco, os Conselheiros João Gabriel Laprovítera Rocha, Jardson Saraiva Cruz e Hélio
Winston Leitão; o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano Cavalcante; o Diretor Executivo Alceu de Castro Galvão Júnior e o Assessor do Conselho Diretor
Alexandre Caetano da Silva. PROCESSOS REGULATÓRIOS: PCSB/CSB/0277/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0056/2018
– SAA e SES de Trairi/CE; Relator: Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos
termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0296/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0065/2018 – SAA de São Luís do Curu/CE;
Relator: Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PCSB/CSB/0298/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0067/2018 – SAA e SES do Eusébio/CE; Relator: Conselheiro Hélio
Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0303/2018:
Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0072/2018 – SAA e SES do município de Paraipaba/CE; Relator:
Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0312/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0074/2018 – SAA e SES de Tauá/CE; Relator: Conselheiro Hélio Winston;
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0007/2019: Interessado:
Luiza Linda Feitosa; Assunto: Recurso administrativo - Auto de Infração nº 141699; Relator: Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu determinar pela imediata liberação do veículo condicionando apenas ao pagamento das despesas decorrentes do depósito do automóvel, a
serem devidas da data da apreensão até o 10º (décimo) dia, quando se tratar da primeira apreensão no prazo de 12 (doze) meses, caso contrário, da data da
apreensão até o 30º (trigésimo) dia, quando da reincidência na infração no prazo de 12 (doze) meses, a ser verificado pelo Detran/CE, consoante prescrevem
os incisos I e II do art. 73 da Lei Estadual nº 13.094/01, nos termos do voto do Relator. PCTR/CET/0001/2019: Interessada: Arce e outros; Assunto: Revisão
extraordinária (repactuação) do serviço regular metropolitano de passageiros do Estado do Ceará; Relator: Conselheiro Hélio Winston; Decisão: O Conselho,
por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão Extraordinária do Serviço Regular Metropolitano, com o coeficiente tarifário de R$ 0,196669 por passageiro
por quilômetro, sendo expedida a Resolução nº 248, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0259/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de recon-
sideração - Auto de Infração – AI/CSB/0046/2018 – SAA de Aracoiaba (sede) e localidade de Vazantes/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0269/2018: Interessada: Cagece;
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0050/2018 – SAA e SES de Mulungu/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0301/2018: Interessada: Cagece;
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0070/2018 – SAA e SES de Paraipaba/CE; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O
Conselho, por unanimidade, decidiu por dar provimento ao pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0224/2018: Interessada:
São Benedito Auto-Via LTDA; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 43491; Relator: Conselheiro Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0121/2018: Interessada: FRETCAR; Assunto: Recurso
administrativo – auto de infração nº 91488; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0191/2018: Interessada: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração
nº 114184; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PCTR/CTR/0201/2018: Interessada: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 114824; Relator: Conselheiro João
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0218/2018:
Interessada: FRETCAR; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 93874; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0015/2019: Interessado: Aluízio Bezerra da Silva;
Assunto: Recurso administrativo - Auto de Infração nº 140334; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
determinar pela imediata liberação do veículo condicionando apenas ao pagamento das despesas decorrentes do depósito do veículo, a serem devidas da
data da apreensão até o 10º (décimo) dia, quando se tratar da primeira apreensão no prazo de 12 (doze) meses, caso contrário, da data da apreensão até o
30º (trigésimo) dia, quando da reincidência na infração no prazo de 12 (doze) meses, a ser verificado pelo Detran/CE, consoante prescrevem os incisos I e
II do art. 73 da Lei Estadual nº 13.094/01, nos termos do voto do Relator. Término: 12h00. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº055/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar
da IV Semana de Ouvidoria e da VII Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo
com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº055/2019, DE 25 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Caroline Bastos Gabriel,
mat. 3000551-1
Assessor Tecnico
III
12 a 16 de
maio de 2019
Fortaleza/Rio de
Janeiro/Fortaleza
4,5
R$189,25
R$425,81
R$1.277,43
R$189,25
R$1.695,18
R$3.161,86
Jean Lopes dos Santos,
mat. 3000571-6
Coordenador
III
12 a 18 de
maio de 2019
Fortaleza/Rio de
Janeiro/Fortaleza
6,5
R$189,25
R$615,06
R$1.845,19
R$189,25
R$1.545,22
R$3.579,66
*** *** ***
PORTARIA Nº59/2019.
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS À ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais de expedir orientações ou
recomendações aos órgãos e entidades do Poder Executivo nos termos do disposto na Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações. Conside-
rando que compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, bem como consolidá-lo
por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão; Considerando que compete à CGE definir padrões
de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as atribuições da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. Nos casos em que a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria não esteja prevista na estrutura organizacional do órgão ou entidade,
as unidades responsáveis pelas atividades de controle interno e ouvidoria, deverão observar as atribuições estabelecidas nesta Portaria.
Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de abril de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº59, DE 30 ABRIL DE 2019
COMPETÊNCIAS DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv):
I - auxiliar na interlocução do Órgão com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pelo Órgão;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e
de investimentos geradas pelas unidades administrativas do Órgão;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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