DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Norte/CE, nos dias 25 e 27 de janeiro de 2019, com a finalidade de realizar
exame pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art.
5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°106/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporaria-
mente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região
metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não
foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade admi-
nistrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo
nº 00789156/2019 foi iniciado em 29/01/2019, RESOLVE conceder duas
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), ao servidor JOSEMIR EMMERSON TORRES RAMOS, matrí-
cula: 000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em
objeto de serviço às cidades de Tianguá-CE- Coreaú-CE- Jericoacoara- CE
e São Benedito-CE, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2019, com a finalidade de
realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°107/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporaria-
mente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região
metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não
foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade admi-
nistrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo
nº 00819586/2019 foi iniciado em 30/01/2019, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0,
ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço
à cidade de Morada Nova-CE, no dia 24 de janeiro de 2019, com a finalidade
de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Otavio Augusto Coelho De Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°108/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporaria-
mente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região
metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não
foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade admi-
nistrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo
nº 00848101/2019 foi iniciado em 31/01/2019, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos) totalizando R$ 32,41(trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
ao servidor CELIO RICARDO CORDEIRO MONTEZUMA, matrícula:
137.441-1-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que
viajou em objeto de serviço à cidade de Pentecoste-CE, no dia 29 de janeiro de
2019, com a finalidade de realizar exame pericial, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2018/1008
PROCESSO DE VIPROC Nº4177391/2018
ÓRGÃO GESTOR: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
- PEFOCE OBJETO: Registro de Preço para aquisição de material de
consumo - kit e teste Imunocromatográfico, para atender as necessidades
da Perícia Forense do Estado do Ceará e seus Núcleos Regionais. VIGÊNCIA:
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua assinatura: 08/04/2019. FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se No Pregão Eletrô-
nico nº 20180045 – PEFOCE, Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de
10/1/2006, publicado D.O.E de 12/1/2006, Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.693
e suas alterações. EMPRESA SILSUL COMÉRCIO LTDA - EPP DETEN-
TORA DE PREÇO REGISTRADO: Item 02, código 590500, quantidade 750
UNIDADES,de valor unitário R$ 0,54 e valor global R$ 405,00. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_2202/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADA: SAINT VALLEN BIOTECNOLOGIA LTDA. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – PLACA DE SÍLICA
EM GEL 60, para os Núcleos constituintes da Coordenadoria de Análises
Laboratoriais Forenses – CALF/PEFOCE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20180091, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, contado a partir da sua
assinatura, com fulcro no art. 57, I da Lei Federal 8666/93. A publicação
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. O
prazo de execução poderá ser prorrogado nos termos do § 1° do art. 57 da
Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 59.620,50 Cinquenta e
nove mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638.03.339030.10000.0. DATA
DA ASSINATURA: 25/04/2019 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de
Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Luciana
Valente Dornelles - Sócia Administradora.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_006_2703/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ -
PEFOCE CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de Manutenção
Preventiva e Corretiva de ar-condicionado, com cobertura total de peças
originais de reposição e insumos, para o sistema de refrigeração, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I e II do contrato e
na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180108
- PEFOCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 234.792,00
Duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638.03.339039.1
0000.0. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2019 SIGNATÁRIOS: OTÁVIO
AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e Antônio Renan Vieira e Silva - Sócio
Administrador.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
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MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº20/2019
PROCESSO Nº01618533/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco,
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de
Planejamento e Gestão Interna, Otávio Augusto Coelho de Medeiros, DOE
nº 062 de 02/04/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no
Processo VIPROC nº 01618533/2019, relativo ao pagamento de indenização
de férias não usufruídas, referentes aos exercícios dos anos de 2016 e 2017,
pela ex servidora VERA LUCIA GOMES MONTE RABELO, que exercia
o cargo de Supervisora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos- NGRH/
PEFOCE; CONSIDERANDO o Parecer da PGE/CE Nº 1763/2014, bem
como o Art.37 da Lei Federal nº 4.320/64 e o art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 3.673,02 (três mil e seiscentos e setenta
e três reais e dois centavos), referente à indenização de férias não usufruídas
dos exercícios dos anos de 2016 e 2017 realizada no exercício financeiro
anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.21
900.15.319092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA., COM INTERVENI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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