DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 25 À 28 
DE MAIO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 56.500,00; REALIZAÇÃO: 29 À 31 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 84.750,00; 
DESMONTAGEM: 01 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 14.125,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 155.375,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 31.078,00; TOTAL FINAL R$ 186.453,00 (Cento e oitenta e seis mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 186.453,00 (Cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 15/04/2019 18.645,30 Taxa de 
complementação 1 (90%) 03/05/2019 167.807,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 18.645,30 (Dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/05/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) Fabrício 
Matos Mendes e Erisson Matos Mendes (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 40/2017 – SETUR, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ E O CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, 
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Executiva, Sra. Denise 
Sá Vieira Carrá, brasileira, portadora da cédula de identidade de nº 96002011780, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF/MF de nº 843.737.503-78, residente e 
domiciliada nesta capital, e o CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, com sede na Av. Herculano Bandeira, nº 749, 3º andar, Pina, CEP: 51110-131, 
Recife-PE, inscrito no CNPJ sob o nº 29.168.316/0001-79, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal João Batista 
Dantas de Medeiros, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 1.596.574 SSP/PE e CPF/MF nº 037.803.174-00, residente e 
domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº 1338, apartamento 1601, Boa Viagem, Recife-PE, formado pelas suas consorciadas a empresa ESSE ENGENHARIA 
SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., com sede na Avenida Herculano Bandeira, nº 749, 3º andar, Pina, CEP: 51110-131 Recife-PE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 40.869.463/0001-09, neste ato representada por seu Diretor Superintendente Sr. João Batista Dantas de Medeiros, brasileiro, portador da 
Cédula de Identidade nº 1.596.574 SSP/PE e CPF/MF nº 037.803.174-00, residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº 1338, apartamento 1601, 
Boa Viagem, Recife-PE, e a empresa CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua Maria Gomes de Sá, nº 1890, casa 60, Bairro 
Mondubim, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.380.232/0001-48, neste ato representada por seu sócio Sr. Francisco Caldas da Silveira Júnior, 
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 8902002003659 SSP/CE e CPF/MF nº 485.093.533-87, residente e domiciliado na 
Rua Dom José Lourenço, nº 1025, Bairro Parquelândia, Fortaleza-CE, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante 
as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento tem por objeto a retificação da cláusula primeira do 
primeiro termo aditivo ao contrato nº 40/2017, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Funda-
menta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o Processo nº 
07662460/2018, parte que compõe este Termo, independente de transcrição. As demais cláusulas e condições do Primeiro Termo Aditivo, não alteradas por 
este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes 
aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. Fortaleza, 22 de abril de 2019. Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), João Batista Dantas de Medeiros (Consórcio Esse/Caldas 
& Furlani. Esse Engenharia Sinal. e Serviços Especiais Ltda.) e Francisco Caldas da Silveira Júnior (Caldas & Furlani Engenharia Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº206/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, 
de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus 
TITULARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
ANEXO ÚNICO
CARGO 
CARGO SUBSTITUTO
Coordenador(a) Administrativo-Financeiro - COAFI
Orientador(a) da CEGEF
Coordenador(a) da CODIP
Articulador(a) da CODIP
Coordenador(a) de Disciplina Civil - CODIC
Orientador(a) CEPAD
Coordenador(a) de Disciplina Militar - CODIM
Orientador(a) de CEPREM
Coordenador(a) da COINT 
Orientador(a) da CEMOT
Coordenador(a) da COGTAC 
Orientador(a) da CEINP
Coordenador(a) da ASJUR 
Coordenador(a) da ASJUR
Delegado(a) Titular da DAI 
Delegado(a) Adjunto da DAI
Orientador(a) da CELAC
Orientador(a) da CEMOT
Orientador(a) da CEMOT 
Orientador(a) da CELAC
Orientador(a) da CEINP 
Orientador(a) da CEFIS
Orientador(a) da CEFIS 
Orientador(a) da CEINP
Orientador(a) da CEPAD 
Coordenador(a) da CODIC
Orientador(a) da CESIC 
Orientador(a) da CEPAD
Orientador(a) da CEPREM 
Orientador(a) da CESIM
Orientador(a) da CESIM 
Orientador(a) da CEPREM
Orientador(a) da CEPRO 
Orientador(a) da CEINP
Orientador(a) da CEGEF 
Coordenador(a) da COAFI
Orientador(a) da CEGEP 
Assessor Técnico da CEGEP
Orientador(a) da CELOG 
Assessor Técnico da CELOG
Orientador(a) da CETIC 
Orientador(a) da CELOG
Orientador(a) da CERC 
A ser designado
Orientador(a) da CERSO 
A ser designado
Orientador(a) da CERSEC 
A ser designado
Orientador(a) da CERIN
A ser designado
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PORTARIA CGD Nº207/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, 
de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus 
TITULARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019

                            

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