DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
– DAE;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.158.398/0001-63,;  V - ENDEREÇO: José Nunes da 
Cunha, nº 76, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.410-280; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no 
artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Contrato de Empréstimo 
nº 2321/OC-BR, Políticas para Aquisição de Bens e contratação de obras 
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-7, 
combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), D – CONTROLE 
DE CUSTOS, item 37 e subitens, item 38 e subitens, item 44, subitens 44.1, 
alínea (l), 44.2 e 44.3 do Contrato nº 35/2017, tudo em conformidade com o 
processo nº 01193087/2019, parte que compõe este Termo, independente de 
transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do 
Contrato nº 35/2017, por mais 90 (noventa) dias contados, respectivamente, 
a partir de 20 de fevereiro e 10 de abril de 2019;  IX - VALOR GLOBAL: ; 
 
X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução 
será até 21 de maio de 2019, e o de vigência até 10 de abril de 2019 dada a 
presente prorrogação por mais 90 (noventa) dias;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: 
Fortaleza (CE), 15 de fevereiro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Renata Lima Barbosa 
Tropiano (Santa Cruz Construções Ltda.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
CONTRATANTE: Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR, com 
sede na Avenida Washington Soares, 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro 
Edson Queiroz, CEP 60811-341, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob 
o número 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: JAIR ANDRADE DE 
ARAUJO, brasileiro, casado, com endereço na Rua Tibúrcio Cavalcante, 
187, Bairro Meireles, CEP 60125-000, Fortaleza-Ceará, inscrito no CPF/MF 
sob o número 583.743.533-68. OBJETO: O Consultor prestará os serviços 
de elaboração da avaliação final das atividades do Programa Nacional de 
Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR – CEARÁ, cujas atividades 
consistem na análise das intervenções realizadas que permitirá ao Estado 
do Ceará e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID avaliar seu 
desenvolvimento em termos de: a) A eficácia/eficiência, ao avaliar o grau 
de eficácia do Programa, sendo objeto da análise, os objetivos alcançados 
(metas) ou o que se espera atingir, tendo em conta os resultados produzidos; 
b) Acompanhamento da qualidade do Plano de Monitoramento e Avaliação 
(M&E) do projeto e sua implementação; c) Utilização de metodologia e ferra-
mentas de controle e monitoramento adequados para avaliação do Programa 
desde a sua concepção até a sua conclusão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se no Contrato de Empréstimo Nº 2321/OC-BR e na Manifestação 
de Interesse Nº 20180002/CEL 04/SETUR/CE. FORO: FORTALEZA - CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 75 (setenta e cinco) 
dias contados de sua assinatura, devendo o termo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 139.518,29 (cento e 
trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) pagos 
em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
36100004.23.695.028.18602.03.449035.24859.1. DATA DA ASSINATURA: 
15 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário 
do Turismo do Estado do Ceará) e (Jair Andrade de Araujo - Consultor).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: RR DISTRI-
BUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME, com sede na rua Torres Câmara, nº 
267 A, bairro Aldeota, CEP: 60150-060, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.967.837/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
aquisição de água mineral, natural da fonte, sem gás, para consumo humano, 
acondicionada em garrafão de vinte litros, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no item 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS do Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, para 
abastecer a sede administrativa da Secretaria de Turismo, o Centro de Eventos 
do Ceará – CEC e os Equipamentos Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20180015/SEPLAG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 20180659, 
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alte-
rações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir data de publicação. A publicação 
resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 11 (onze) meses, contado a partir da data da entrega da Ordem 
de Compra/Serviço, para a empresa CONTRATADA. VALOR GLOBAL: 
R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito reais) pagos em conformidade com 
este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 3610
0005.23.695.028.22729.03.339030.10000.0 36100003.23.695.028.22729.03
.339030.10000.0, 36100003.23.695.500.22171.03.339030.10000.0 . DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ricardo Alexandre Silva 
(RR Distribuidora de Bebidas Ltda-ME)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº52/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
FARMÁCIA HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE - SBRAFH, dora-
vante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob 
o n.° 01.456.716/0001-60, sediada na Rua Vergueiro, nº 1855, Sala 12 – 11º 
andar - Bairro: Vila Mariana, São Paulo - SP – CEP: 04101-000. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO 
DA SBRAFH 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 
de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a 
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE 
MONTAGEM: 21 E 22 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 
11.967,50; REALIZAÇÃO: 23 À 25 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 66.945,00; DESMONTAGEM: 26 DE MAIO DE 2019 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: 13.002,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: 
R$ 91.915,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 16.542,00; TOTAL FINAL R$ 108.457,00 (Cento 
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a 
AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 108.457,00 (Cento 
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) referente ao valor total do 
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 09/05/2018 10.845,70 Taxa de 
complementação 1 (30%) 21/02/2019 32.537,10 Taxa de complementação 2 
(30%) 29/03/2019 32.537,10 Taxa de complementação 3 (30%) 22/04/2019 
32.537,10 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização 
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.845,70 
(Dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
22/04/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos 
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Maely Peçanha Retto (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº20/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, YES FEIRAS – PROMOÇÃO 
E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP, doravante deno-
minada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
03.816.418/0001-60, sediada na Rua Professor Telmo de Souza Torres, nº 255, 
Sala 106 – Ed. MQ – Mário Queiroz Business Center - Bairro: Praia da Costa, 
Vila Velha - ES – CEP: 29101-295. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “YES SHOWROOM FORTALEZA”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: 
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019

                            

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