DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
– DAE; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;
IV - CONTRATADA: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 09.158.398/0001-63,; V - ENDEREÇO: José Nunes da
Cunha, nº 76, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.410-280;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no
artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Contrato de Empréstimo
nº 2321/OC-BR, Políticas para Aquisição de Bens e contratação de obras
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN-2349-7,
combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), D – CONTROLE
DE CUSTOS, item 37 e subitens, item 38 e subitens, item 44, subitens 44.1,
alínea (l), 44.2 e 44.3 do Contrato nº 35/2017, tudo em conformidade com o
processo nº 01193087/2019, parte que compõe este Termo, independente de
transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do
Contrato nº 35/2017, por mais 90 (noventa) dias contados, respectivamente,
a partir de 20 de fevereiro e 10 de abril de 2019; IX - VALOR GLOBAL: ;
X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução
será até 21 de maio de 2019, e o de vigência até 10 de abril de 2019 dada a
presente prorrogação por mais 90 (noventa) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA:
Fortaleza (CE), 15 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Renata Lima Barbosa
Tropiano (Santa Cruz Construções Ltda.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
CONTRATANTE: Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR, com
sede na Avenida Washington Soares, 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro
Edson Queiroz, CEP 60811-341, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob
o número 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: JAIR ANDRADE DE
ARAUJO, brasileiro, casado, com endereço na Rua Tibúrcio Cavalcante,
187, Bairro Meireles, CEP 60125-000, Fortaleza-Ceará, inscrito no CPF/MF
sob o número 583.743.533-68. OBJETO: O Consultor prestará os serviços
de elaboração da avaliação final das atividades do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR – CEARÁ, cujas atividades
consistem na análise das intervenções realizadas que permitirá ao Estado
do Ceará e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID avaliar seu
desenvolvimento em termos de: a) A eficácia/eficiência, ao avaliar o grau
de eficácia do Programa, sendo objeto da análise, os objetivos alcançados
(metas) ou o que se espera atingir, tendo em conta os resultados produzidos;
b) Acompanhamento da qualidade do Plano de Monitoramento e Avaliação
(M&E) do projeto e sua implementação; c) Utilização de metodologia e ferra-
mentas de controle e monitoramento adequados para avaliação do Programa
desde a sua concepção até a sua conclusão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se no Contrato de Empréstimo Nº 2321/OC-BR e na Manifestação
de Interesse Nº 20180002/CEL 04/SETUR/CE. FORO: FORTALEZA - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 75 (setenta e cinco)
dias contados de sua assinatura, devendo o termo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 139.518,29 (cento e
trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) pagos
em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
36100004.23.695.028.18602.03.449035.24859.1. DATA DA ASSINATURA:
15 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário
do Turismo do Estado do Ceará) e (Jair Andrade de Araujo - Consultor).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: RR DISTRI-
BUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME, com sede na rua Torres Câmara, nº
267 A, bairro Aldeota, CEP: 60150-060, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.967.837/0001-04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
aquisição de água mineral, natural da fonte, sem gás, para consumo humano,
acondicionada em garrafão de vinte litros, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no item 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS do Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, para
abastecer a sede administrativa da Secretaria de Turismo, o Centro de Eventos
do Ceará – CEC e os Equipamentos Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20180015/SEPLAG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 20180659,
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alte-
rações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir data de publicação. A publicação
resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 11 (onze) meses, contado a partir da data da entrega da Ordem
de Compra/Serviço, para a empresa CONTRATADA. VALOR GLOBAL:
R$ 13.608,00 (treze mil, seiscentos e oito reais) pagos em conformidade com
este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 3610
0005.23.695.028.22729.03.339030.10000.0 36100003.23.695.028.22729.03
.339030.10000.0, 36100003.23.695.500.22171.03.339030.10000.0 . DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Ricardo Alexandre Silva
(RR Distribuidora de Bebidas Ltda-ME)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº52/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA DE
FARMÁCIA HOSPITALAR E SERVIÇOS DE SAÚDE - SBRAFH, dora-
vante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob
o n.° 01.456.716/0001-60, sediada na Rua Vergueiro, nº 1855, Sala 12 – 11º
andar - Bairro: Vila Mariana, São Paulo - SP – CEP: 04101-000. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO
DA SBRAFH 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09
de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE
MONTAGEM: 21 E 22 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM:
11.967,50; REALIZAÇÃO: 23 À 25 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 66.945,00; DESMONTAGEM: 26 DE MAIO DE 2019 TOTAL
DA DESMONTAGEM: 13.002,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO:
R$ 91.915,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 16.542,00; TOTAL FINAL R$ 108.457,00 (Cento
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a
AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 108.457,00 (Cento
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 09/05/2018 10.845,70 Taxa de
complementação 1 (30%) 21/02/2019 32.537,10 Taxa de complementação 2
(30%) 29/03/2019 32.537,10 Taxa de complementação 3 (30%) 22/04/2019
32.537,10 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 10.845,70
(Dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
22/04/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Maely Peçanha Retto (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº20/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, YES FEIRAS – PROMOÇÃO
E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP, doravante deno-
minada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
03.816.418/0001-60, sediada na Rua Professor Telmo de Souza Torres, nº 255,
Sala 106 – Ed. MQ – Mário Queiroz Business Center - Bairro: Praia da Costa,
Vila Velha - ES – CEP: 29101-295. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “YES SHOWROOM FORTALEZA”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de
2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO:
O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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