DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº220/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de dar cumprimento a OS.309/2018, Ref. ao SPU n° 167616668, datada de 24/04/2019,
concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 26 de abril de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°220/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SÍLVIO ÁTTILA VIEIRA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
10/05/2019
FORTALEZA/PACOTI/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MESSIAS BATISTA DA COSTA JÚNIOR
SARGENTO PM
V
10/05/2019
FORTALEZA/PACOTI/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MAURILIO SATURNINO GOMES
SARGENTO PM
V
10/05/2019
FORTALEZA/PACOTI/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº221/2019 - SUBSTITUIÇÃO - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º,
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO o retorno do servidor MAJOR QOPM JEAN ACÁCIO
PINHO, M.F. 111.067-1-4, ao Órgão de origem, PM/CE; CONSIDERANDO a disposição do servidor 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDVAR MENDES
NASCIMENTO, M.F. 099.380-1-X, a prestar serviço perante à Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO que a Administração Pública
tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público. RESOLVE: I – DESIGNAR o 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO
EDVAR MENDES NASCIMENTO, M.F. 099.380-1-X, a compor a 3ª CMPCD na função de Relator e Escrivão; II – Passa a dispor a 3ª Comissão Militar
Permanente de Conselho de Disciplina – CMPCD, da seguinte forma: MAJOR QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional nº
111.051-1-4 (Presidente), 2º TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 099.299-1-6 (Interrogante) e o 2º TEN
QOAPM RR FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO, M.F. 099.380-1-X (Relator e Escrivão), esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a
partir da data 02 de maio de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº222/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 60/2019, datada de 07 de Fevereiro de 2019 e publicada
no Diário Oficial do Estado, de 12 de Fevereiro de 2019, ANO XI N° 031 e página 42, que publicou a referida portaria, com o objetivo de realizar oitiva de
testemunhas no Processo Administrativo Disciplinar SPU 18014338-7. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº223/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Inhamuns-CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá, com o objetivo de proceder diligências no
sentido de qualificar, e ouvir vítimas e testemunhas nas cidades de Mombaça/CE e Pedra Branca, referentes as Investigações Preliminares n°s 188544330,
183634705,1900714962 e 185381243, visando cumprir Ordem de Serviço nº 317/2019, concedendo-lhes 1 (UMA) diária e meia , de acordo com o artigo 3º;
alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza - CE, 26 de abril de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°223/2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
GERMANO THIAGO MENDES LIRA
CABO PM
V
13 Á 14/05/2019
TAUÁ/MOMBAÇA/PEDRA BRANCA/TAUÁ
0,5
61,33
92,00
92,00
FREDERICO MARTINS CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
V
13 Á 14/05/2019
TAUÁ/MOMBAÇA/PEDRA BRANCA/TAUÁ
0,5
61,33
92,00
92,00
TOTAL
GERAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº224/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as informações contidas no SPU n.º 17049992-8, no qual consta termo de declara-
ções do AGP Stênio Max Pinto Farias nesta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, noticiando que a
Diretora da Cadeia Pública de Fortim/CE, a AGP CÍLIA ANDRADE FREITAS supostamente realiza práticas irregulares naquele estabelecimento prisional,
desde o início de sua gestão; CONSIDERANDO que, quando de suas declarações, o AGP Stênio Max juntou cópia de seu termo de declarações prestado
na Promotoria de Justiça de Fortim/CE, bem como cópia de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por ele junto ao Poder Judiciário da
referida comarca; CONSIDERANDO que, conforme documentação mencionada e apresentada neste órgão correicional, consta que 50% (cinquenta por cento)
dos valores recebidos pelos presos que trabalham na referida cadeia estariam sendo repassados por eles para a AGP Cília Andrade; CONSIDERANDO que,
ainda de acordo com as declarações, consta a notícia da ocorrência de desvio da alimentação dos presos por parte da AGP Cília, bem como que os presos
reclamariam sobre a alimentação servida, notadamente por estarem se alimentando repetidamente dos mesmos gêneros alimentícios (mortadela e sardinha),
apesar da diversidade e quantidade de alimentos encaminhados pela então Secretaria de Justiça e da Cidadania – SEJUS, serem superiores ao que é oferecido
aos presos; CONSIDERANDO que, ainda sobre a alimentação dos presos, consta ainda noticia que a mulher de um preso recolhido, à época, na mencionada
cadeia pública, viu a AGP Cília colocar alimentos da cadeia pública em seu carro particular; CONSIDERANDO que a documentação informa que foi veri-
ficado que a AGP Cília aplicava punições desarrazoadas a todos os presos, como corte de visitas e banho de sol de detentos, em razão da conduta de apenas
um preso e que as visitas dos presos eram constantemente maltratadas pela AGP Cília, sendo inclusive impedidas de entregar alimentos; CONSIDERANDO
que, foi declarado ainda que, alguns repasses de verbas realizadas pela então Secretaria de Justiça e da Cidadania – SEJUS/CE, tais como referentes a água,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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