DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            botijão de gás e suprimento de fundos não são revertidos em favor da cadeia e que a AGP Cília, muitas vezes, sugere que gastos referentes à cadeia sejam 
partilhados entre os agentes, quando existe um fundo destinado para esse fim; CONSIDERANDO que, segundo o AGP Stênio, ouviu comentários de que a 
AGP Cília encaminhava “notas frias” para a antiga Secretaria da Justiça e da Cidadania, com o objetivo de “comprovar” gastos que, na verdade, não tinham 
sido realizados; CONSIDERANDO que, a partir dessas denúncias, foi expedido mandado de busca e apreensão culminando, em data de 20 (vinte) de abril 
de 2018, na autuação em flagrante da AGP Cília Andrade Freitas pela prática do delito previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, conforme consta 
da cópia do Inquérito Policial nº 412-134/2018 juntada a estes autos; CONSIDERANDO que, como consequência do cumprimento de mandado de busca e 
apreensão, na residência da AGP Cília, foram encontrados vários itens de gêneros alimentícios, constantes dos lotes destinados à Cadeia Pública de Fortim/CE, 
além de outros objetos, os quais também estavam destinados à referida unidade prisional; CONSIDERANDO que também foram apreendidas na residência 
da AGP Cília, relações de mantimentos adquiridos pela então Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUS, além de livros de uso da biblioteca da cadeia 
pública, dois notebooks, um netbook, cartões de memória, carregadores de aparelhos de telefone celular e fones de ouvido; CONSIDERANDO que todos os 
itens apreendidos na residência da AGP Cília eram das mesmas marcas e lotes destinados à Cadeia Pública de Fortim/CE; CONSIDERANDO que a conduta 
da AGP Cília Andrade Freitas viola, em tese, os deveres previstos na norma do art. 191, incisos I, II, IV, VIII e XI, bem como incorre nas proibições previstas 
no artigo 193, incisos III, IV e XIX da Lei nº 9.826/74; CONSIDERANDO ainda que as condutas supostamente praticadas pela AGP Cília Andrade Freitas 
poderão se subsumir na hipótese prevista no artigo 199, inciso I, também da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-
-DISCIPLINAR para apurar a conduta da Agente Penitenciária CÍLIA ANDRADE FREITAS, M.F. Nº 472.455-1-6 em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificada a acusada e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, 
do Anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada 
pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e 
pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº225/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal 
no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. 
RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO, M.F. 099.380-1-X, para presidir Sindicâncias 
Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas 
as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº508/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº251/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PREVENÇÃO DO FEMINICÍDIO., criado pelo Ato 
da Presidência Nº251/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº508/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ALLANA ELENA MOTA DE MORAES MARQUES
SECRETARIO GT
ANDREZA GUIMARAES VENANCIO
SECRETARIO GT
FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº509/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº233/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, 
a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DE NORMAS DO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato 
da Presidência Nº233/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº509/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
LORENA MARIA DE LUCENA NERY
SUPERVISOR GT
LUIS ANILTON CARACAS SOBRINHO
SUPERVISOR GT
PEDRO EDNARDO SARAIVA SERPA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019

                            

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