DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº513/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº233/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para,
a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DE NORMAS DO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato
da Presidência Nº233/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº513/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
AMALIA LUIZA SOARES SAMPAIO CORDEIRO
SECRETARIO GT
CARLOS RENER PEREIRA RUFINO
SECRETARIO GT
CLAUDIO FIALHO VIEIRA
SECRETARIO GT
DANIELLY TEIXEIRA
SECRETARIO GT
DULCE GABRIELA DE OLIVEIRA
SECRETARIO GT
FRANCISCO STEFANIO LIMA MARTINS
SECRETARIO GT
MARIETA BATISTA DE LIMA FONTENELE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº514/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PESQUISA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, LEIS COMPLEMENTARES E
LEIS ORDINÁRIAS., criado pelo Ato da Presidência Nº252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº514/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
KARINA TEIXEIRA ALEXANDRE ALVES
ASSESSOR TECNICO GT
LEVI AGUIAR CAMURCA
ASSESSOR TECNICO GT
LIEDA BRAGA RODRIGUES
ASSESSOR TECNICO GT
LOURDES MARIA TABOSA
ASSESSOR TECNICO GT
LUCIANA DANTAS DE VASCONCELOS
ASSESSOR TECNICO GT
LUZIA NEIDE DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA ALRENICE DIOGENES SARAIVA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA APARECIDA BARRETO ALENCAR SABINO
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA ARTEMISIA LIMA LOPES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº515/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PESQUISA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, LEIS COMPLEMENTARES E
LEIS ORDINÁRIAS., criado pelo Ato da Presidência Nº252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº515/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ANGELA MARIA DE LIMA
COORDENADOR GT
GLICIA MARIA AGUIAR FROTA BARROSO
COORDENADOR GT
JULIANE RIBEIRO CRUZ
COORDENADOR GT
LIANA CITO CAVALCANTE ALENCAR
COORDENADOR GT
LIANA NUNES MAIA FREIRE
COORDENADOR GT
LIVIA XIMENES DAMASCENO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº516/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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