DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA LUCIA BENJAMIN DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA REJANE FERREIRA DO NASCIMENTO
ASSESSOR TECNICO GT
TATIANA ARAUJO DA SILVA PARENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº521/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO PESQUISA DOS DECRETOS LEGISLATIVOS, RESOLUÇÕES, 
ATOS DELIBERATIVOS E ATOS NORMATIVOS., criado pelo Ato da Presidência Nº252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do 
Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato 
Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem 
caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, 
XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens 
financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro 
de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº521/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ANTONIO WELLINGTON DIOGENES MOURA
SECRETARIO GT
IVNA XIMENES FROTA CARDOSO
SECRETARIO GT
MARIA DE JESUS LINHARES DE MEDEIROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº522/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO CURSO DE EXTENSÃO E PÓS - GRADUAÇÃO., criado pelo Ato 
da Presidência Nº253/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício 
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e 
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº522/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARIA NEIRENEIDE DA SILVA ASSIS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº523/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº252/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO., criado 
pelo Ato da Presidência Nº252/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo 
exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) 
e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do 
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº523/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA ZULEIDE DE SOUZA CARLOS
ASSESSOR TECNICO GT
MORGANA APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
NAIRTON GUERRA ALENCAR
ASSESSOR TECNICO GT
NAYANA ALVES DANTAS
ASSESSOR TECNICO GT
PATRICIA FARIAS SARAIVA
ASSESSOR TECNICO GT
PAULA ANDREA VENANCIO
ASSESSOR TECNICO GT
PAULO ROBERTO BARROS
ASSESSOR TECNICO GT
PEDRO CESAR MESQUITA CALS DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
PETROCHELLY CRUZ RODRIGUES
ASSESSOR TECNICO GT
REJANE PATRICIA PERDIGAO MOURA BAIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº527/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº234/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ENSINO E PESQUISA, criado pelo Ato da Presidência Nº234/2019, os NOMES, com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019

                            

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