DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do
mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº530/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIELY SANTIAGO REBOUCAS
MEMBRO EXECUTIVO GT
RAIZA MARIA DE AQUINO ABAGARO
MEMBRO EXECUTIVO GT
RENAN DE ALMEIDA COSTA
MEMBRO EXECUTIVO GT
RENNAN SOARES LOIOLA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº531/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO CURSOS DE IDIOMAS., criado pelo Ato da Presidência Nº253/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº531/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ANA CLAUDIA FONTENELE DA PAZ
ASSESSOR TECNICO GT
CAMILA LEITE PAIVA
ASSESSOR TECNICO GT
ELIAS DO NASCIMENTO SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
ELY FELIPE AGUIAR MELO
ASSESSOR TECNICO GT
EUGENIO SILVA MAIA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES VIANA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO GERALDO RIBEIRO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO MENDONCA
ASSESSOR TECNICO GT
RAIMUNDA IVONILDE LOPES DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº533/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO CURSOS DE IDIOMAS., criado pelo Ato da Presidência Nº253/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº533/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARCOS AURELIO MARTINS DE ARAUJO
MEMBRO EXECUTIVO GT
RICARDO MASCARENHAS SANFORD
MEMBRO EXECUTIVO GT
SAMUEL DIOGENES BAQUIT LANDIM
MEMBRO EXECUTIVO GT
SIDNEY ARAUJO DE FREITAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº534/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução Nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei Nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência Nº253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1
de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO REVISTA ACADÊMICA AÇÃO E DEBATE., criado pelo Ato da Presidência Nº253/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo Nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº534/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
GENTIL FARIAS NETTO
ASSESSOR TECNICO GT
HERMETO MARTINS AGUIAR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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