DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Beberibe – Resultado de Julgamento de Habilitação. O Presidente da Comissão de Licitação do Município
de Beberibe - CE, torna público o resultado de julgamento de habilitação da Concorrência Pública Nº 001/2019-INFR-CP – Secretaria de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de limpeza pública urbana, para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos
sólidos, conservação e manutenção da limpeza de Vias e Logradouros Públicos, na área urbana do Município de Beberibe/CE, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura. Empresas Inabilitadas: 1) J P Serviços e Locações EIRELI: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o
CREA-CE Nº 182069/2019 com validade até 31/12/2019 é “Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação
de propostas ou a participação em licitação de obras/serviços que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa MARK – Terceirização,
Coleta e Locação EIRELI - ME”, como é o caso desta licitação; Por não atender as exigências editalícias nos itens: 6.1. alínea “b” Objeto social da empresa
(Locação de veículos) divergente do objeto da licitação, além de não constar os documentos constitutivos no envelope de habilitação; 6.3.2.2. Atestado de
capacidade Técnico-operacional divergente; 6.3.2.3. Responsável técnico sem acervo técnico; 6.3.2.3.1. Não comprovado, sobretudo no que diz respeito
ao lixo hospitalar; 6.3.2.5.1, Informação sobre os equipamentos incompleta; 6.4. Alínea “c” – Não comprovou Patrimônio Líquido conforme exigido no
edital. 2. Serra Evolute Locação e Limpeza LTDA - ME: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o CREA-CE Nº 183724/2019 com
validade até 31/05/2019 é “Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de propostas ou a participação em
licitação de obras/serviços que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa Construtora Smart EIRELI – ME”, como é o caso desta
licitação; 3) Construtora Smart EIRELI: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o CREA-CE Nº 183859 /2019 com validade até
31/05/2019 é “Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de propostas ou a participação em licitação de
obras/serviços que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa Serra Evolute Locação e Limpeza LTDA - ME”, como é o caso desta
licitação; 4) MXM Serviços e Locações EIRELI: Por não atender as exigências editalícias dos itens: 6.1. Alínea “f” (Apresentou alvará de funcionamento
com endereço divergente dos demais documentos, inclusive do aditivo ao contrato social; item 6.2. Alínea “f” ( Certificado de Regularidade do FGTS-CRF
vencido em 22/03/2019); 5) VI Construções e Serviços LTDA: Por não contemplar no rol de atividades secundárias a Coleta de resíduos perigosos, somente
não perigosos; Item 6.3.2.5. - Declaração de aparelhamento técnico incompleta divergente das exigências editalícias. 6) B&C Edificações e Locações
EIRELI EPP: Por não contemplar no rol de atividades secundárias a Coleta de resíduos perigosos, somente não perigosos; 7) MARK – Terceirização,
Coleta e Locação EIRELI – ME: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o CREA-CE Nº 183566 /2019 com validade até 31/05/2019 é
“Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de propostas ou a participação em licitação de obras/serviços
que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa J P Serviços e Locações EIRELI”, como é o caso desta licitação; 8) LCS Construção
e Serviços de Telemática LTDA: Por não atender as exigências editalícias dos itens: 6.1. Alínea “f” Apresentou alvará de funcionamento com endereço
divergente dos demais documentos, inclusive do oitavo aditivo ao contrato social registrado na JUCEC sob o Nº 20130380873 em 25/10/2013; item 6.2.
Alínea “g” (Não apresentou certidão negativa perante a Justiça do Trabalho). 9) Construtora Suassuna & Martins LTDA – EPP: Por não contemplar no rol de
atividades a Coleta de resíduos perigosos, somente não perigosos. Empresas Habilitadas: 1) Limpax Serviços de Limpeza LTDA - EPP; 02) RPC Locações e
Construções EIRELI – EPP; 3) Ecoservice Construções e Serviços EIRELI – ME; 4) WF Projetos Cálculos e Construções LTDA; 5) Diplomata Construções
e Incorporações LTDA; 6) Ágape Construção e Incorporação LTDA – EPP; 7) Construtora Lázio EIRELI pelo atendimento de todas as exigências editalícias.
É o Resultado. Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso não haja interposição de
recursos, fica, desde já, a sessão de abertura das Propostas de Preços marcada para o dia 14 de Maio de 2019, às 09:00hs, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada à rua João Tomaz Ferreira, nº 42, bairro Centro, Beberibe - Ceará. Informações neste endereço e pelo fone (85) 3338-1234. Beberibe-CE,
03 de Maio de 2019. Ronaldo Coelho Cerqueira - Presidente da CPL.
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VMV INVESTIMENTOS S/A CNPJ/MF nº 31.534.848/0001-24 - DECLARAÇÃO DE PRÓPOSITO - As pessoas físicas e jurídicas abaixo subscritas,
na condição de acionistas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM: I - Sua intenção de mudar o nome da VMV INVESTIMENTOS
S.A. e o seu objeto social para operar como uma Sociedade Seguradora, com as características abaixo especificadas e atuação em todo território nacional:
Denominação Social: Ezze Seguros S.A.; Local e Sede: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Engenheiro Santana Junior, nº 3.000, Conjunto
708, Bairro Cocó, CEP 60.192-200; Capital Inicial: R$ 30.000.000; Composição Societária: Acionista: Richard Vinhosa (Diretor Presidente)...17,15%,
Ivo Machado (Diretor de Vendas e Marketing)...14,72%; Cláudio Vale...18,86%; Anderson da Rocha...4,26%; Total de Ações Ordinárias...54,99%; T3F4
Investimentos...8,52%; Jose Bezerra...12,17%; Bruno Girão...4,87%; ASCN Investments...4,87%; Oceano Solutions...4,87%; Lakeview One...2,43%; Bruno
Elias...2,43%; PFIUZA Participações...4,87%; Total de Ações Preferenciais...45,01%. Total...100,00%. Objeto Social: comercialização de seguros de ramos
elementares e de pessoas. Controladores Diretos: Richard Emiliano Soares Vinhosa, brasileiro, administrador, casado, portador da cédula de identidade RG
nº 88627203 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.381.237-06, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Periquito,
nº 210, apto. 192, Bloco B, Vila Uberabinha, CEP 04.514-050; Ivo Jucá Machado, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº
96002496261 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.195.233-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Itu,
nº 563, apto. 1.801, Jardim Paulista, CEP 01.421-001; Cláudio Henrique do Vale Vieira, brasileiro, empresário, casado, portador da CNH nº 00625911108
DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 423.645.903-53, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Engenheiro Santana
Júnior, nº 3.000, Sala 701, Cocó, CEP 60.175-657; Anderson Mario Marques da Rocha, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 2098841 (SSP/
PA), inscrito no CPF/MF sob o nº 375.559.522-20, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Beira Mar, nº 4.000, apto.
100, CEP 60.165-121; Controladores Indiretos: Não aplicável; Outro acionista detentor de participação qualificada: Não aplicável; Administração:
Richard Emiliano Soares Vinhosa (Diretor Presidente) – CPF/MF nº 030.381.237-06, Ivo Jucá Machado (Diretor) - CPF/MF nº 623.195.233-91. II - E a
inexistência de restrições que possam afetar a sua reputação, conforme inciso VIII do artigo 5º do Anexo I da Resolução CNSP 330, de 2015; ESCLARECEM
que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais impugnações à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente a Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP, na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 9º andar – Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data desta
publicação, por meio de documento em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o(s)
declarante(s) poderá(ão), na forma da legislação em vigor, ter direito a vista do respectivo processo. São Paulo, 29 de abril de 2019. p. Richard Emiliano
Soares Vinhosa, Ivo Jucá Machado, Cláudio Henrique do Vale Vieira, T3F4 Investimentos e Participações Ltda., Jose Bezerra de Menezes, Vitor
Bruno Machado Girão, ASCN Investments Ltd., Oceano Solutions Participações Ltda., Lakeview One LLC, Bruno Elias Pires, Pfiuza Participações
Ltda. , Anderson Mario Marques da Rocha.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jati - Ata de Sessão Solene Extraordinária de Posse a Vice-Prefeita de Jati-CE, em Substituição à
Prefeita afastada judicialmente pelo Processo Criminal N° 0000267-03.2018.8.06.0000, que move o Ministério Público do Estado do Ceará. Aos
quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às vinte horas, realizou-se nesta Casa Legislativa, Sessão Solene Extraordinária, convocada
com objetivo de dar posse à Vice-Prefeita de Jati- CE, substituindo a então Prefeita Maria de Jesus Diniz Nogueira, afastada do cargo pela Justiça do Estado
do Ceará, na Presidência o Sr. José Wilse Campos Pereira, e seus pares na composição da mesa, os ilustres Vereadores Municipais, o qual declarou aberta
a sessão, informando aos presentes que havia sido notificado pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, dando ciência a esta Casa do Povo da concessão de
liminar no processo retro, em ação criminal em determinação da Sra. Maria de Jesus Diniz Nogueira, Prefeita desta Urbe. Consta dos autos a determinação
do imediato empossamento em exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal de Jati, a Sra. Vice-Prefeita Francisca Ferreira de Souza, enquanto
pendurar os efeitos da decisão interlocutória prolatada nos referidos autos, tomando posse e convocando os Vereadores presentes para analisar e cumprir
o mandamento judicial bem como para tomar o compromisso de estilo da Sra. Francisca Ferreira de Souza, convidada para aproximasse da mesa com este
objetivo. O Presidente José Wilse Campos Pereira, na forma do parágrafo único do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Jati, tomou compromisso
de posse ao cargo de Prefeita Interina de Jati, a Sra. Francisca Ferreira de Souza, Prefeita Interina, tomou o seguinte compromisso: “ Prometo manter,
cumprir, preservar a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais Leis da União, do Estado e do Município, a exercer o meu cargo
com honra e lealdade, obrigando-me a promover o bem estar da Comunidade Geral do Município.” Ato contínuo, o Presidente José Wilse Campos Pereira
declarou empossada no cargo de Prefeita Interina de Jati-CE. O Senhor Presidente desta Casa, desejou sorte à nova Prefeita na sua investida. Assim, restou
empossada no cargo de Prefeita Interina de Jati, a Sra. Francisca Ferreira de Souza, nos termos da Legislação vigente, após regular compromisso legal de
estilo. Alguns Vereadores presentes à sessão extraordinária solene fizeram uso da palavra, dando as boas-vindas à nova Gestora. Como nada mais havia a
tratar, o Presidente encerrou a sessão, determinando a lavratura da presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os Vereadores
presentes.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipaporanga - Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico Nº 02/19/PE-DS. O Pregoeiro da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 02/19/PE-DS, com abertura prevista para o dia 13
de maio de 2019 às 09h00min, passará a ser realizada no dia 15 de maio de 2019 às 09h00min, no site www.bllcompras.org.br. Ipaporanga, 03 de maio
de 2019. Estefânio Lopes Neto - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
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