DOE 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Beberibe – Resultado de Julgamento de Habilitação. O Presidente da Comissão de Licitação do Município 
de Beberibe - CE, torna público o resultado de julgamento de habilitação da Concorrência Pública Nº 001/2019-INFR-CP – Secretaria de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de limpeza pública urbana, para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos 
sólidos, conservação e manutenção da limpeza de Vias e Logradouros Públicos, na área urbana do Município de Beberibe/CE, de responsabilidade da 
Secretaria de Infraestrutura. Empresas Inabilitadas: 1) J P Serviços e Locações EIRELI: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o 
CREA-CE Nº 182069/2019 com validade até 31/12/2019 é “Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação 
de propostas ou a participação em licitação de obras/serviços que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa MARK – Terceirização, 
Coleta e Locação EIRELI - ME”, como é o caso desta licitação; Por não atender as exigências editalícias nos itens: 6.1. alínea “b” Objeto social da empresa 
(Locação de veículos) divergente do objeto da licitação, além de não constar os documentos constitutivos no envelope de habilitação; 6.3.2.2. Atestado de 
capacidade Técnico-operacional divergente; 6.3.2.3. Responsável técnico sem acervo técnico; 6.3.2.3.1. Não comprovado, sobretudo no que diz respeito 
ao lixo hospitalar; 6.3.2.5.1, Informação sobre os equipamentos incompleta; 6.4. Alínea “c” – Não comprovou Patrimônio Líquido conforme exigido no 
edital. 2. Serra Evolute Locação e Limpeza LTDA - ME: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o CREA-CE Nº 183724/2019 com 
validade até 31/05/2019 é “Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de propostas ou a participação em 
licitação de obras/serviços que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa Construtora Smart EIRELI – ME”, como é o caso desta 
licitação; 3) Construtora Smart EIRELI: Em razão de restrição constante na  Certidão expedida pelo o CREA-CE Nº 183859 /2019 com validade até 
31/05/2019 é “Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de propostas ou a participação em licitação de 
obras/serviços que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa Serra Evolute Locação e Limpeza LTDA - ME”, como é o caso desta 
licitação; 4) MXM Serviços e Locações EIRELI: Por não atender as exigências editalícias dos itens:  6.1. Alínea “f” (Apresentou alvará de funcionamento 
com endereço divergente dos demais documentos, inclusive do aditivo ao contrato social; item 6.2. Alínea “f” ( Certificado de Regularidade do FGTS-CRF 
vencido em 22/03/2019);  5) VI Construções e Serviços LTDA: Por não contemplar no rol de atividades secundárias a Coleta de resíduos perigosos, somente 
não perigosos; Item 6.3.2.5. - Declaração de aparelhamento técnico incompleta divergente das exigências editalícias. 6) B&C Edificações e Locações 
EIRELI EPP: Por não contemplar no rol de atividades secundárias a Coleta de resíduos perigosos, somente não perigosos; 7) MARK – Terceirização, 
Coleta e Locação EIRELI – ME: Em razão de restrição constante na Certidão expedida pelo o CREA-CE Nº 183566 /2019 com validade até 31/05/2019 é 
“Vedada, por força do Código Penal e dos artigos 90 e 94 da Lei nº 8.666/93, a apresentação de propostas ou a participação em licitação de obras/serviços 
que seja(m) promovido(s) e/ou participe(m) entre outras, a empresa J P Serviços e Locações EIRELI”, como é o caso desta licitação; 8) LCS Construção 
e Serviços de Telemática LTDA: Por não atender as exigências editalícias dos itens:  6.1. Alínea “f” Apresentou alvará de funcionamento com endereço 
divergente dos demais documentos, inclusive do oitavo aditivo ao contrato social registrado na JUCEC sob o Nº 20130380873 em 25/10/2013; item 6.2. 
Alínea “g” (Não apresentou certidão negativa perante a Justiça do Trabalho). 9) Construtora Suassuna & Martins LTDA – EPP: Por não contemplar no rol de 
atividades a Coleta de resíduos perigosos, somente não perigosos. Empresas Habilitadas: 1) Limpax Serviços de Limpeza LTDA - EPP; 02) RPC Locações e 
Construções EIRELI – EPP; 3) Ecoservice Construções e Serviços EIRELI – ME; 4) WF Projetos Cálculos e Construções LTDA; 5) Diplomata Construções 
e Incorporações LTDA; 6) Ágape Construção e Incorporação LTDA – EPP; 7) Construtora Lázio EIRELI pelo atendimento de todas as exigências editalícias. 
É o Resultado. Fica aberto o prazo recursal, conforme art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso não haja interposição de 
recursos, fica, desde já, a sessão de abertura das Propostas de Preços marcada para o dia 14 de Maio de 2019, às 09:00hs, na sala da Comissão Permanente de 
Licitação, situada à rua João Tomaz Ferreira, nº 42, bairro Centro, Beberibe - Ceará.  Informações neste endereço e pelo fone (85) 3338-1234. Beberibe-CE, 
03 de Maio de 2019. Ronaldo Coelho Cerqueira - Presidente da CPL.
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VMV INVESTIMENTOS S/A CNPJ/MF nº 31.534.848/0001-24 - DECLARAÇÃO DE PRÓPOSITO - As pessoas físicas e jurídicas abaixo subscritas, 
na condição de acionistas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM: I - Sua intenção de mudar o nome da VMV INVESTIMENTOS 
S.A. e o seu objeto social para operar como uma Sociedade Seguradora, com as características abaixo especificadas e atuação em todo território nacional: 
Denominação Social: Ezze Seguros S.A.; Local e Sede: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Engenheiro Santana Junior, nº 3.000, Conjunto 
708, Bairro Cocó, CEP 60.192-200; Capital Inicial: R$ 30.000.000; Composição Societária: Acionista: Richard Vinhosa (Diretor Presidente)...17,15%, 
Ivo Machado (Diretor de Vendas e Marketing)...14,72%; Cláudio Vale...18,86%;  Anderson da Rocha...4,26%; Total de Ações Ordinárias...54,99%; T3F4 
Investimentos...8,52%; Jose Bezerra...12,17%; Bruno Girão...4,87%; ASCN Investments...4,87%; Oceano Solutions...4,87%; Lakeview One...2,43%; Bruno 
Elias...2,43%; PFIUZA Participações...4,87%; Total de Ações Preferenciais...45,01%. Total...100,00%. Objeto Social: comercialização de seguros de ramos 
elementares e de pessoas. Controladores Diretos: Richard Emiliano Soares Vinhosa, brasileiro, administrador, casado, portador da cédula de identidade RG 
nº 88627203 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.381.237-06, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Periquito, 
nº 210, apto. 192, Bloco B, Vila Uberabinha, CEP 04.514-050; Ivo Jucá Machado, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº 
96002496261 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.195.233-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Itu, 
nº 563, apto. 1.801, Jardim Paulista, CEP 01.421-001; Cláudio Henrique do Vale Vieira, brasileiro, empresário, casado, portador da CNH nº 00625911108 
DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 423.645.903-53, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Engenheiro Santana 
Júnior, nº 3.000, Sala 701, Cocó, CEP 60.175-657; Anderson Mario Marques da Rocha, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 2098841 (SSP/
PA), inscrito no CPF/MF sob o nº 375.559.522-20, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Beira Mar, nº 4.000, apto. 
100, CEP 60.165-121; Controladores Indiretos: Não aplicável; Outro acionista detentor de participação qualificada: Não aplicável; Administração: 
Richard Emiliano Soares Vinhosa (Diretor Presidente) – CPF/MF nº 030.381.237-06, Ivo Jucá Machado (Diretor) - CPF/MF nº 623.195.233-91. II - E a 
inexistência de restrições que possam afetar a sua reputação, conforme inciso VIII do artigo 5º do Anexo I da Resolução CNSP 330, de 2015; ESCLARECEM 
que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais impugnações à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente a Superintendência de 
Seguros Privados – SUSEP, na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 9º andar – Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data desta 
publicação, por meio de documento em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o(s) 
declarante(s) poderá(ão), na forma da legislação em vigor, ter direito a vista do respectivo processo. São Paulo, 29 de abril de 2019. p. Richard Emiliano 
Soares Vinhosa, Ivo Jucá Machado, Cláudio Henrique do Vale Vieira, T3F4 Investimentos e Participações Ltda., Jose Bezerra de Menezes, Vitor 
Bruno Machado Girão, ASCN Investments Ltd., Oceano Solutions Participações Ltda., Lakeview One LLC, Bruno Elias Pires, Pfiuza Participações 
Ltda. , Anderson Mario Marques da Rocha.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jati - Ata de Sessão Solene Extraordinária de Posse a Vice-Prefeita de Jati-CE, em Substituição à 
Prefeita afastada judicialmente pelo Processo Criminal N° 0000267-03.2018.8.06.0000, que move o Ministério Público do Estado do Ceará. Aos 
quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às vinte horas, realizou-se nesta Casa Legislativa, Sessão Solene Extraordinária, convocada 
com objetivo de dar posse à Vice-Prefeita de Jati- CE, substituindo a então Prefeita Maria de Jesus Diniz Nogueira, afastada do cargo pela Justiça do Estado 
do Ceará, na  Presidência o Sr. José Wilse Campos Pereira, e seus pares na composição da mesa, os ilustres Vereadores Municipais, o qual declarou aberta 
a sessão, informando aos presentes que havia sido notificado pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, dando ciência a esta Casa do Povo da concessão de 
liminar no processo retro, em ação criminal em determinação da Sra. Maria de Jesus Diniz Nogueira, Prefeita desta Urbe. Consta dos autos a determinação 
do imediato empossamento em exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal de Jati, a Sra. Vice-Prefeita Francisca Ferreira de Souza, enquanto 
pendurar os efeitos da decisão interlocutória prolatada nos referidos autos, tomando posse e convocando os Vereadores presentes para analisar e cumprir 
o mandamento judicial bem como para tomar o compromisso de estilo da Sra. Francisca Ferreira de Souza, convidada para aproximasse da mesa com este 
objetivo. O Presidente José Wilse Campos Pereira, na forma do parágrafo único do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Jati, tomou compromisso 
de posse ao cargo de Prefeita Interina de Jati, a Sra. Francisca Ferreira de Souza, Prefeita Interina, tomou o seguinte compromisso: “ Prometo  manter, 
cumprir, preservar a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais Leis da  União, do Estado e do Município, a exercer o meu cargo 
com honra e lealdade, obrigando-me a promover o bem estar da Comunidade Geral do Município.” Ato contínuo, o Presidente José Wilse Campos Pereira 
declarou empossada no cargo de Prefeita Interina de Jati-CE. O Senhor Presidente desta Casa, desejou sorte à nova Prefeita na sua investida. Assim, restou 
empossada no cargo de Prefeita Interina de Jati, a Sra. Francisca Ferreira de Souza, nos termos da Legislação vigente, após regular compromisso legal de 
estilo. Alguns Vereadores presentes à sessão extraordinária solene fizeram uso da palavra, dando as boas-vindas à nova Gestora. Como nada mais havia a 
tratar, o Presidente encerrou a sessão, determinando a lavratura da presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os Vereadores 
presentes.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipaporanga - Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico Nº 02/19/PE-DS. O Pregoeiro da Comissão de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 02/19/PE-DS, com abertura prevista para o dia 13 
de maio de 2019 às 09h00min, passará a ser realizada no dia 15 de maio de 2019 às 09h00min, no site www.bllcompras.org.br. Ipaporanga, 03 de maio 
de 2019. Estefânio Lopes Neto - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019

                            

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