DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019 
Nº 16.494
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO  N° 14.409, DE 22 DE ABRIL DE 2019. 
Institui a comissão para execu-
ção das ações do Fundo Muni-
cipal de Saúde – Infraestrutura 
(FMS – Infraestrutura), no âm-
bito da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura (SEINF), na for-
ma que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no art. 103, inciso XIII da Lei Municipal 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a cria-
ção da Unidade Orçamentária, mediante a Lei nº 10.705, de 04 
de abril de 2018, direcionada em desenvolver ações de Infraes-
trutura em Saúde, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS) e denominada Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutu-
ra (FMS – Infraestrutura). CONSIDERANDO o disposto no art. 
3º, alínea a, da Portaria nº 817/2018 que delega a Gestão do 
Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutura ao Secretário Muni-
cipal da Infraestrutura, Gestor do Comitê de Ações de Infraes-
trutura. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fortalecer a 
gestão administrativa, financeira, contábil, jurídica e técnica dos 
recursos do FMS – Infraestrutura. DECRETA: Art. 1º - Fica 
instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura 
(SEINF), a Comissão para Execução das Ações do Fundo 
Municipal de Saúde – Infraestrutura, com a finalidade de        
acompanhar, fiscalizar e executar todas as ações administrati-
vas, financeiras, contábeis, jurídicas e técnicas do FMS – Infra-
estrutura. Art. 2º - Os integrantes da Comissão para Execução 
das Ações do Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutura será 
composta por 4 (quatro) membros, os quais farão jus à vanta-
gem pecuniária de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Pará-
grafo Único - Os membros da Comissão serão designados por 
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no 
Diário Oficial do Município. Art. 3º - Compete à Comissão para 
Execução das Ações do Fundo Municipal de Saúde - Infraes-
trutura: I - gerir os recursos do FMS – Infraestrutura de acordo 
com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de 
janeiro de 2012; II - acompanhar e responder juridicamente por 
todos os trâmites relacionados ao FMS – Infraestrutura; III - 
fiscalizar e supervisionar as obras e execução de serviços de 
engenharia; IV - executar as ações pertinentes ao planejamen-
to, execução orçamentária, financeira e contábil do FMS – 
Infraestrutura; V - realizar as atividades relacionadas à aquisi-
ção de serviços, gestão dos contratos de obras e manutenção 
dos prédios públicos de saúde; Art. 4º - Este Decreto entra em 
vigor no dia 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de abril 
de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
0025/1985 - Pelo presente contrato de trabalho, que entre si 
celebram como partes o Município de Fortaleza, aqui neste ato, 
denominado Empregador, representado pelo Exmo Sr. Prefeito 
Municipal Deputado Federal César Cals Neto e MARIA DE 
LOURDES FIGUEREDO PAULA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS n° 01570, série 00014, denominada Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de ASSESSOR TRABALHIS-
TA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 138.517 (cento e trinta e oito mil e qui-
nhentos e dezessete cruzeiros) no qual já vai incluido o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina _________________ no _______, 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ __________________ (________________), 
por aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240h podendo es-
tender-se a horas suplementares quando as circunstancias o 
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 03.01.85 junto ao 
Órgão Central de Pessoal da Secretaria de Administração do 
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 18 de novembro 
de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria de 
Lourdes Figueredo Paula - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
791/1984 - Mat. 22.84 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e MARIA EUDES FERNANDES MARINHO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS n° 45218, Série 0005, denominado 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2° do Decreto n° 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Servente. CLÁUSULA 2ª 
- A) O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de 
Cr$ 404,90/h (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa cen-
tavos), no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. 
B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina 
_____ no ________ no horário que ficar determinado, por 
 

                            

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