DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
Nº 16.494
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 14.409, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Institui a comissão para execu-
ção das ações do Fundo Muni-
cipal de Saúde – Infraestrutura
(FMS – Infraestrutura), no âm-
bito da Secretaria Municipal da
Infraestrutura (SEINF), na for-
ma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no art. 103, inciso XIII da Lei Municipal
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a cria-
ção da Unidade Orçamentária, mediante a Lei nº 10.705, de 04
de abril de 2018, direcionada em desenvolver ações de Infraes-
trutura em Saúde, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde
(SMS) e denominada Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutu-
ra (FMS – Infraestrutura). CONSIDERANDO o disposto no art.
3º, alínea a, da Portaria nº 817/2018 que delega a Gestão do
Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutura ao Secretário Muni-
cipal da Infraestrutura, Gestor do Comitê de Ações de Infraes-
trutura. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fortalecer a
gestão administrativa, financeira, contábil, jurídica e técnica dos
recursos do FMS – Infraestrutura. DECRETA: Art. 1º - Fica
instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Infraestrutura
(SEINF), a Comissão para Execução das Ações do Fundo
Municipal de Saúde – Infraestrutura, com a finalidade de
acompanhar, fiscalizar e executar todas as ações administrati-
vas, financeiras, contábeis, jurídicas e técnicas do FMS – Infra-
estrutura. Art. 2º - Os integrantes da Comissão para Execução
das Ações do Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutura será
composta por 4 (quatro) membros, os quais farão jus à vanta-
gem pecuniária de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Pará-
grafo Único - Os membros da Comissão serão designados por
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no
Diário Oficial do Município. Art. 3º - Compete à Comissão para
Execução das Ações do Fundo Municipal de Saúde - Infraes-
trutura: I - gerir os recursos do FMS – Infraestrutura de acordo
com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de
janeiro de 2012; II - acompanhar e responder juridicamente por
todos os trâmites relacionados ao FMS – Infraestrutura; III -
fiscalizar e supervisionar as obras e execução de serviços de
engenharia; IV - executar as ações pertinentes ao planejamen-
to, execução orçamentária, financeira e contábil do FMS –
Infraestrutura; V - realizar as atividades relacionadas à aquisi-
ção de serviços, gestão dos contratos de obras e manutenção
dos prédios públicos de saúde; Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor no dia 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de abril
de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
0025/1985 - Pelo presente contrato de trabalho, que entre si
celebram como partes o Município de Fortaleza, aqui neste ato,
denominado Empregador, representado pelo Exmo Sr. Prefeito
Municipal Deputado Federal César Cals Neto e MARIA DE
LOURDES FIGUEREDO PAULA, brasileiro(a), maior, porta-
dor(a) da CTPS n° 01570, série 00014, denominada Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de ASSESSOR TRABALHIS-
TA. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 138.517 (cento e trinta e oito mil e qui-
nhentos e dezessete cruzeiros) no qual já vai incluido o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina _________________ no _______,
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ __________________ (________________),
por aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240h podendo es-
tender-se a horas suplementares quando as circunstancias o
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito.
CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°,
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 03.01.85 junto ao
Órgão Central de Pessoal da Secretaria de Administração do
Município. E por haverem assim ajustados as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 18 de novembro
de 1984. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria de
Lourdes Figueredo Paula - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
791/1984 - Mat. 22.84 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARIA EUDES FERNANDES MARINHO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS n° 45218, Série 0005, denominado
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2° do Decreto n°
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Servente. CLÁUSULA 2ª
- A) O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 404,90/h (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa cen-
tavos), no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado.
B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina
_____ no ________ no horário que ficar determinado, por
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