DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ______ (_________)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h, podendo esten-
der-se a horas suplementar, quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço a Empregada poderá ser transferida para qualquer reparti-
ção do Município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, e com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ela
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 03.09.84, junto ao Órgão Central
de Pessoal da Secretaria de Administração do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984. César Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Eudes Fernandes
Marinho - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura
Ilegivel.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE
EDITAL N° 002/2019 - JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da CO-
ORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE JO-
VENS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DE INTERCÂM-
BIO
INTERNACIONAL
INTITULADO
JUVENTUDE
SEM
FRONTEIRAS 2019 - JSF2019, com o objetivo de selecionar
100 (cem) jovens entre 18 e 29 anos residentes no município
de Fortaleza que concluíram o ensino médio integralmente na
rede pública e obrigatoriamente sejam egressos do Programa
ACADEMIA ENEM - edição 2018, para o conhecimento dos
interessados. O presente Edital, que regulamenta o processo
de inscrição e seleção do Juventude Sem Fronteiras 2019, nos
termos dos artigos 23, V da Constituição Federal de 1988, Lei
Federal 12.852/2013 - Estatuto da Juventude, Lei Complemen-
tar Municipal 0047/2007 que cria a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude. Para isso, a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude convida a todos os
interessados a apresentarem sua inscrição nos termos estabe-
lecidos a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1
O Edital ficará disponível no site https://juventude.fortaleza.
ce.gov.br a partir da sua publicação no DOM, para conheci-
mento dos interessados e de toda a sociedade a partir do dia
do seu lançamento. 1.2 As inscrições iniciarão imediatamente
após o período de divulgação do Edital, no período de 10 (dez)
dias corridos. Serão gratuitas e exclusivamente online, pelo site
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br através do link Juventude
Sem Fronteiras 2019. Todas as informações referentes ao
formulário deverão ser verídicas e atualizadas. 1.3 O conheci-
mento prévio das normas contidas neste Edital, disponível no
endereço eletrônico (site) da Prefeitura Municipal de Fortaleza:
http://juventude.fortaleza.ce.gov.br, é requisito essencial para
inscrição e para participação em quaisquer das fases do pro-
cesso seletivo, devendo o candidato se certificar de que preen-
che os requisitos necessários à inscrição, não podendo, portan-
to, o candidato apresentar recurso fundamentado em mero
desconhecimento ou pelo não-preenchimento de quaisquer dos
requisitos. 2. DO OBJETO: 2.1 O presente edital destina-se a
SELEÇÃO DE 100 (CEM) JOVENS, QUE TENHAM CONCLU-
ÍDO O ENSINO MÉDIO INTEGRALMENTE NA REDE PÚBLI-
CA DE ENSINO E COM COMPROVADA PARTICIPAÇÃO NO
ACADEMIA ENEM 2018, DISPOSTOS DA SEGUINTE FOR-
MA:
Nº DE BOLSAS
PAÍS
50
Inglaterra
50
Espanha
2.2 Os(As) candidatos(as) serão selecionados até o limite de
vagas constantes deste edital. Os excedentes do limite das
vagas comporão cadastro de reserva para as eventuais desis-
tências, respeitando-se a ordem de classificação. 2.3 Os(As)
jovens serão alocados nos países da Inglaterra e Espanha, nos
quais frequentarão instituições de ensino de línguas estrangei-
ras, sendo submetidos a cursos intensivos da língua local em
grupos de 25 (vinte e cinco) alunos por cidade, respeitando o
limite de 50 (cinquenta) jovens por país. 2.4 Com base nos
SEGOV
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