DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
critérios constantes neste edital, os jovens selecionados parti-
ciparão de intercâmbio internacional de até 8 (oito) semanas, 
com curso de idiomas (inglês ou espanhol), atividades culturais 
programadas e demais despesas básicas inclusas, conforme 
item deste edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 O 
recurso destinado ao Edital JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 
2019 é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) 
oriundo de dotação orçamentária 14.422.0206.1506.0002, 
Elemento 33.90.18, Fonte 1.920.0000.00.02, ID.2, Seq.74 do 
Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza, vinculada ao 
componente 2 do Programa de Fortalecimento de Inclusão 
Social e Redes de Atenção - PROREDES Fortaleza, contrato 
de empréstimo nº 3678/OC-BR entre a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão se 
candidatar às vagas do JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 
2019, os(as) jovens: a) Com no mínimo 18 (dezoito) anos com-
pletos até a data de abertura da inscrição; b) Com no máximo 
29 (vinte e nove) anos até o momento do embarque, indepen-
dente da data a ser divulgada, sob pena de cancelamento do 
benefício; c) Regularmente matriculados no curso preparatório 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza para o Exame Nacional do 
Ensino Médio - Academia ENEM Edição 2018 - e que tenham 
obtido pelo menos 60% de presença comprovada nos encon-
tros, em que a sua frequência iniciará a partir da validação da 
matrícula; d) Os(as) jovens que atendam as especificações 
previstas nos subitens anteriores e que sejam comprovada-
mente egressos de escolas de ensino médio da rede pública, 
mediante apresentação de documentação comprobatória des-
crita no subitem 7.1 deste Edital; 4.2 O(a) candidato(a) inscri-
to(a) que não obedecer aos critérios gerais de seleção será 
automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.3 Os(as) 
candidatos(as) às vagas do JSF2019 devem ser elegíveis para 
emissão de passaporte, visto e passagens internacionais, de 
forma que qualquer impedimento nesse sentido ocasionará sua 
exclusão imediata do programa. 4.4 Os(as) candidatos(as) às 
vagas do JSF2019 devem seguir com diligência e atenção aos 
procedimentos previstos neste edital, quanto aos componentes 
do programa de intercâmbio e sobre as contrapartidas às quais 
deverão aceitar e cumprir antes, durante e depois do período 
de intercâmbio. 4.5 Os(As) jovens participantes da Academia 
Enem 2018 que não tenham sido beneficiados(as) pelo Juven-
tude Sem Fronteiras em edições anteriores, terão prioridade na 
presente seleção. 5. DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS: 5.1 O 
processo seletivo regido por este Edital será realizado em duas 
etapas, sendo a primeira de Habilitação, de caráter eliminatório 
e a segunda de caráter eliminatório e classificatório, a saber: 
5.1.1 A primeira fase será pela inscrição através do formulário e 
cadastro 
no 
SISJUV 
disponível 
no 
endereço 
eletrôni-
cohttps://juventude.fortaleza.ce.gov.br/. 5.1.1.1 Para a primeira 
fase, a inscrição estará disponível por 10 (dez) dias corridos a 
contar da publicação do presente edital no Diário Oficial Muni-
cipal. 5.1.1.2 Na inscrição devem ser preenchidas as seguintes 
informações pelo candidato: a) Nome completo do(a) jovem ou 
Nome social (Consoante a portaria 12/2015 CNCD, portaria 
437/2010 SEDUC, portaria 03/2010 SME e a Portaria 71/2015 - 
ETUFOR e legislações correlatas ao tema); b) Documento de 
Identidade legível ou que tenha fins de identificação com foto 
(CNH, RG, CTPS ou ainda Carteiras funcionais); c) Data de 
expedição e órgão expedidor do Documento de Identidade; d) 
Número JUV; e) Cadastro de pessoa física (CPF); f) Endereço 
residencial completo com CEP em seu nome ou dos genitores, 
caso residente em endereço de terceiro, deverá ser apresenta-
do uma declaração assinada pelo residente que tenha compro-
vante do endereço informado pelo candidato; g) Telefone Fixo 
e/ou Celular, com DDD; h) E-mail; i) Data de Nascimento; j) 
Nacionalidade e Naturalidade; k) Gênero; l) Estado civil; m) 
Escolaridade; n) Notas obtidas em cada uma das áreas no 
ENEM 2018, inclusive Redação. 5.1.1.3 A CEPPJ disponibiliza-
rá suporte aos proponentes durante o período de inscrição, por 
meio do endereço eletrônico mea.ceppj@gmail.com. 5.1.1.4 A 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude 
não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição online 
do(a) jovem. 5.1.1.5 O(A) jovem inscrito(a) será o(a) único(a) 
responsável pela veracidade das informações e documentos 
encaminhados, isentando a CEPPJ de qualquer responsabili-
dade civil ou penal. 5.1.1.6 Eventuais irregularidades na docu-
mentação e informações enviadas no ato da inscrição, consta-
tadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclas-
sificação do(a) proponente sem prejuízo da aplicação das me-
didas legais cabíveis. 5.1.1.7 Após o período de inscrições 
online, a entrega e validação da documentação obrigatória, 
serão 200 (duzentos) jovens habilitados com as maiores notas 
do ENEM 2018. 5.2 Após a Inscrição Online e sua habilitação 
entre os 200 (duzentos), o(a) candidato(a) deverá apresentar 
na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, 
localizada na Avenida da Universidade, 1895, 1º andar, Benfi-
ca, as cópias dos documentos abaixo identificados em envelo-
pe lacrado com seu nome: a) Cópia legível de Documento de 
Identificação atualizado com foto e CPF do(a) candidato(a), 
podendo ser  cédula de identidade expedida por Secretaria de 
Segurança Pública ou seu Instituto de Identificação; carteira 
funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei fede-
ral como documento de identidade válido em todo território 
nacional;  carteira de identidade expedida por comando militar, 
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Mili-
tar;  carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, 
acompanhada de outro documento original que comprove local 
de nascimento; carteira de identidade expedida por órgão fisca-
lizador do exercício de profissão regulamentada por lei;  cartei-
ra de trabalho e previdência social-CTPS.; b) Cópia legível do 
comprovante de residência atualizado (validade de 90 dias); 
Nota: Podem ser apresentados os seguintes documentos data-
dos: conta de luz, água, serviços de telecomunicação, docu-
mentos emitidos por serviços bancários e documentos emitidos 
pelo Poder Público. Caso o(a) candidato(a) não possua com-
provante de endereço em seu nome, deverá ser apresentado 
de forma complementar a Declaração de Residência (ANEXO I) 
assinada pelo residente que tenha comprovante do endereço 
informado pelo candidato do imóvel. c) Termo de Autorização 
de Uso de Imagens e Áudios (ANEXO IV); d) Cópia do Título 
de Eleitor e tickets de participação na última eleição ou Certi-
dão da Justiça Eleitoral comprovando regularidade das obriga-
ções eleitorais; e) Somente para jovens do sexo masculino: 
documento de comprovação de quitação de serviço militar 
obrigatório; f) Declaração de instituição de ensino que compro-
ve que o(a) candidato(a) concluiu integralmente o ensino médio 
em escola pública; g) Documento expedido pelo INEP que 
comprove as notas alcançadas no Exame Nacional do Ensino 
Médio ENEM 2018. 5.2.1 O envelope lacrado contendo os 
documentos previstos no item 5.2 deverão ser encaminhados 
para Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventu-
de, localizada na Avenida da Universidade, 1895, 1º andar, 
Benfica. Na parte externa do Envelope deverá constar as se-
guintes informações:  
 
Destinatário: COMISSÃO DE TÉCNICA DA COORDENADO-
RIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - 
PROREDES FORTALEZA 
EDITAL 002/2019 - JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2019 
ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 1895, 1º andar, Benfica 
CEP: 60.020-180 
 
Remetente: NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) OU 
NOME SOCIAL:  
Nº DO JUV: ENDEREÇO COMPLETO: 
CEP: 
TELEFONES DE CONTATO: 
EMAIL:  
 
5.2.2 Serão considerados classificados até o dobro das vagas 
ofertadas, ou seja, os 200 (duzentos) primeiros jovens. 5.2.3 
Os jovens ranqueados do 201º ao 400º serão considerados 
classificáveis e, desde que haja a desistência ou impedimento 
de um dos classificados, e haja tempo hábil para a sua convo-
cação em termos dos procedimentos prévios à realização do 
intercâmbio e outras condições deste edital, os mesmos pode-

                            

Fechar