DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
rer de forma anterior a emissão de passaportes, vistos e pas-
sagens. Caso contrário, o jovem deverá arcar com os gastos
eventualmente efetuados para a sua viagem; 9.10 Ao comuni-
car sua desistência, e caso tenha recebido o valor da ajuda de
custo, o jovem deverá efetuar a DEVOLUÇÃO INTEGRAL do
valor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para conta a ser
indicada pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude; 9.11 Em caso de não cumprimento do disposto
acima, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Ju-
ventude tomará as providências necessárias visando o ressar-
cimento ao erário público; 9.12 O(A) intercambista é obrigado a
embarcar e retornar ao Brasil nas datas previstas pela Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude devida-
mente identificado com a camisa promocional do Programa
Juventude Sem Fronteiras 2019, e respeitando as instruções
de viagem repassadas pela empresa operadora do intercâm-
bio; 9.13 O(A) intercambista deverá, obrigatoriamente, partici-
par das atividades designadas pela Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura de Fortaleza, tais
como: seminários, congressos, palestras, encontros e demais
eventos de relevância para o desempenho das atividades do
Juventude Sem Fronteiras 2019; 9.14 É responsabilidade ex-
clusiva do(a) intercambista, o contato com sua Universida-
de/Faculdade/ Trabalho e a sua justificativa quanto as ausên-
cias no período do intercâmbio; 9.15 Em caso de publicação de
trabalhos, entrevistas, coletivas de imprensa, e/ou publicações
em mídias sociais vinculadas às atividades exercidas durante a
vigência do Juventude Sem Fronteiras 2019, o(a) intercambista
deverá fazer referência ao apoio recebido pela Prefeitura de
Fortaleza, conforme Plano de Comunicação desta instituição;
9.16 O jovem selecionado para participação no JSF2019 se
responsabilizará por seus atos em país estrangeiro em confor-
midade com as legislações, costumes e tradições da cidade em
que permanecerá durante o intercâmbio, através de Termo de
Compromisso (Anexo VI) a ser assinado junto à Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, não podendo se
isentar de qualquer tipo de responsabilidade e nem afirmar
desconhecimento dos termos deste edital; 9.17 Na hipótese da
utilização de uniformes, blusas, slides e/ou qualquer tipo de
material relativo à participação intercambista em atividades do
Juventude Sem Fronteiras 2019 deverá constar a logomarca
oficial da Prefeitura de Fortaleza, do Juventude Sem Fronteiras
2019, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
9.17.1 As logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza, do
BID e do Juventude Sem Fronteiras 2019 serão fornecidas, em
formato apropriado, pela CEPPJ no endereço eletrônico:
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br; 9.18 Os jovens seleciona-
dos neste edital disporão de seus direitos de imagem e som
relativos às atividades desenvolvidas à Prefeitura de Fortaleza,
durante a vigência do Juventude de Fronteiras 2019, por meio
da assinatura doTermo de Autorização de Uso de Imagem e
Áudio (ANEXO V); 10. DA CONTRAPARTIDA: 10.1 Os jovens
selecionados para o intercâmbio internacional JUVENTUDE
SEM FRONTEIRAS 2019, deverão, necessariamente, prestar
as atividades descritas abaixo como contrapartida ao objeto
aqui ofertado, com o intuito compartilhar suas experiências
durante o recebimento do benefício: 10.1.1 Articular e participar
de palestras em, no mínimo, 5 (cinco) escolas da rede pública
municipal ou estadual de ensino em Fortaleza; 10.1.2 Participar
de, no mínimo, 1 (um) encontro ou evento na Rede CUCA;
10.1.3 Participar de, no mínimo, uma aula da edição 2019 do
ACADEMIA ENEM; 10.1.4 Realizar, no mínimo, um seminário
tendo como tema a cultura estrangeira vivenciada, a ser apre-
sentado ao Conselho Municipal de Juventude ou outro(s) espa-
ço(s) de interesse da CEPPJ; 10.1.5 Comprometer-se a partici-
par de peças de divulgação referentes ao objeto do presente
Edital, cedendo seus direitos de imagem ao Munícipio de Forta-
leza por meio de termo específico assinado pelo próprio benefi-
ciário; 10.1.6 Durante o período do intercâmbio, cada jovem
deverá realizar pelo menos duaspostagens por semana, com
fotografia ou vídeo e pequeno texto sobre a experiência que
estará sendo retratada na postagem, em redes sociais, obriga-
toriamente utilizando o marcador (“hashtag”) a ser definido pela
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,
totalizando mínimo de 16 (dezesseis) publicações; 11. DOS
ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 11.1
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes à
este Edital deverão ser enviados a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de juventude em até 02 (dois) dias úteis
anteriores a data fixada para abertura das inscrições, sendo
que os pedidos de esclarecimento se darão por meio eletrônico
no endereço: https://juventude.fortaleza.ce.gov.br e as impug-
nações, tempestivamente protocoladas no endereço da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude na Ave-
nida da Universidade, 1895, 1º andar, Benfica. 12. DO RESUL-
TADO: 12.1 Os inscritos serão notificados dos resultados pre-
liminares da presente seleção através do Site da Prefeitura
Municipal de Fortaleza; 12.2 A lista de contemplados por este
edital e a lista de classificáveis serão divulgadas no Canal da
Juventude, no site da Prefeitura de Fortaleza, em ordem de-
crescente de pontuação, passível de alteração a ser comunica-
do,
por
meio
de
informativo
no
endereço
eletrônico
https://juventude.fortaleza.ce.gov.br; 12.3 Todos os recursos
administrativos referentes às etapas, deverão ser protocolados
em até 02 (dois) dias úteis após o resultado na Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, consoante modelo
disponível no anexo IV; 12.4 Não será fornecida qualquer in-
formação por telefone sobre os resultados; 12.5 Os recursos
deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularida-
des/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital,
não cabendo a inclusão de novos documentos, dirigido para a
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE, localizada na Avenida da Universidade.1895, 1º
andar, Benfica; 12.6 A Comissão de Seleção analisará os re-
cursos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e se manifestará
quanto a sua admissibilidade; 12.7 Ao final do prazo de recur-
sos será publicado no site da Prefeitura e no Diário Oficial do
Município o resultado definitivo da seleção; 13. DA CONVO-
CAÇÃO E DO TERMO DE COMPROMISSO: 13.1 O selecio-
nado fica obrigado a comparecer a Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude para assinatura dos Termos
em até 03 (três) dias uteis após a convocação, publicada no
Canal Juventude, das 9hs às 17hs. Caso o proponente não
compareça no prazo supramencionado, perderá o direito de
concessão de apoio, não cabendo indenização; 13.2 Para
assinar o termo de compromisso, o bolsista deverá estar por-
tando comprovante de titularidade de conta bancária perten-
cente ao Banco do Brasil; 13.3 Em caso de impossibilidade de
participação do(a) candidato(a) selecionado(a), tal fato deverá
ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à
Comissão de Seleção, a qual caberá, se for o caso, convocar
substituto(a). O(a) substituto(a), nestes casos, será o(a) candi-
dato(a) subsequente na lista dos classificáveis. 14. DO ACOM-
PANHAMENTO DO PROJETO: 14.1 A execução do projeto
será acompanhada pela equipe de Acompanhamento, Monito-
ramento e Avaliação da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. 15. DA RESPONSABILIDADE E SAN-
ÇÕES APLICAVEIS: 15.1 Os selecionados se comprometem a
cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusu-
las pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo
com a legislação vigente. 15.2 A inobservância ou o descum-
primento das normas estabelecidas no presente Edital implica-
rá no impedimento de participar dos editais da CEPPJ pelo
período de 02 (dois) anos. 16. DA VIGÊNCIA: 16.1 O JUVEN-
TUDE SEM FRONTEIRAS 2019 terá a vigência de 12 (doze)
meses a partir da assinatura do termo de compromisso. 17.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 A qualquer tempo e na for-
ma da Lei, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado,
no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alo-
cados, por decisão unilateral da CEPPJ, por motivo de interes-
se público ou por exigência legal, sem que isso implique direi-
tos a indenização, reembolso, compensação ou reclamação de
qualquer natureza. 17.2 Na hipótese de modificação deste
instrumento, deverá ocorrer a republicação, reabrindo o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar oconteúdo da documentação necessária
à inscrição. 17.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de
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