DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
rão ser convocados, respeitando-se a ordem de classificação.
5.3 Os critérios para a referida classificação em ranking serão:
a) Maior nota média no ENEM 2018; b) Maior frequência nos
encontros do AE 2018 (a ser contabilizada a partir da validação
da sua matricula); c) Maior nota na Redação do ENEM 2018; d)
Como Critério de desempate serão utilizados: a maior idade na
data de inscrição e permanecendo em iguais posições, a Maior
Média em Linguagens e seus Códigos. 5.4 Apenas serão ho-
mologadas as solicitações que apresentarem a documentação
completa, no período de inscrição determinado neste edital. 5.5
Aberto o prazo para recebimento dos envelopes de documen-
tação, não serão aceitos quaisquer outros documentos, que
não os existentes nos respectivos envelopes, também não será
permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos
sobre os documentos contidos nos envelopes, de forma a alte-
rar o conteúdo original dos mesmos. 5.6 Encerrado o prazo de
recebimento dos envelopes, a Comissão de Seleção procederá
com a abertura dos mesmos e fará a conferência dos docu-
mentos de acordo com as exigências deste certame, os quais
serão rubricados e numerados por, no mínimo, 02 (dois) mem-
bros da citada Comissão. 5.7 Após a divulgação da lista dos
habilitados e a classificação finalcaberá a interposição de re-
cursos aos resultados, a serem divulgados no Canal Juventu-
de,
disponível
no
site
da
Prefeitura
de
Fortaleza
(https://juventude.fortaleza.ce.gov.br). 5.8 Os processos de
seleção serão conduzidos por Comissão de Seleção composta
pelos membros da Comissão Técnica da Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude para os Processos
Licitatórios do Componente 02 - Juventude do Programa de
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção -
PROREDES Fortaleza (Portaria: 01/2019-CEPPJ). 5.9 A Co-
missão Técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude - CEPPJ terá como atribuições: a) Receber,
conferir e rubricar os pedidos de inscrição dos interessados; b)
Verificar a documentação obrigatória; c) Emitir parecer técnico
sobre as candidaturas, caso necessário, restando claro se
essas atendem as condições mínimas de inscrição, atribuindo a
pontuação referente à candidatura e/ou classificando-a; d)
Elaborar a lista de deferidos e indeferidos; e) Encaminhar o
processo devidamente instruído à autoridade superior, propon-
do a publicação das listas; f) Se pronunciar sobre eventuais
recursos e esclarecimentos; g) Proceder à avaliação de de-
sempenho e a desclassificação dos candidatos que descumpri-
rem as obrigações constantes desta seleção; h) Receber de-
núncias e adotar as providências administrativas para efetivar
as consequências delas decorrentes; i) Resolver os casos
omissos, com a devida anuência da CEPPJ. 5.10 A composi-
ção das vagas se dará a partir dos critérios de classificação
descritos no item 5.1.1.7 c/c 5.2.2 e 5.2.3, de modo que os
primeiros na classificação serão alocados de acordo com sua
primeira escolha de destino, e os demais, conforme as vagas
remanescentes até completar as 100 (cem) vagas. 5.11 Os(As)
classificáveis serão alocados em conformidade com as vagas
abertas, indiferente a sua escolha principal. 5.12 A listagem
dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a
expectativa de direito ao intercâmbio, ficando a concretização
do mesmo condicionada à assinatura do termo de compromis-
so individual, presença nos encontros preparatórios, emissão
de passaporte válido, obtenção de visto consular e demais
documentos, bem como à realização dos demais procedimen-
tos preparatórios necessários à viagem. 6. DOS IMPEDIMEN-
TOS: 6.1 É vedada a participação neste edital de: a) Jovens
que não tenham concluído o ensino médio integralmente na
rede pública de ensino; b) Jovens que não tenham se matricu-
lado e comprovado frequência mínima exigida de participação
no Programa Academia ENEM 2018; c) Funcionários públicos
municipais, seus parentes em primeiro grau, cônjuges e/ou
companheiros; d) Jovens com pendencias fiscais Municipais,
Estaduais e Federais; e) Membros das comissões julgadoras
do presente edital bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes, até o 3º (terceiro) grau; f) Proponentes que
estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal, temporariamente, sus-
penso ou que tenham sido declarados inidôneos por essas
instituições. 7. DA DESCLASSIFICAÇÃO: 7.1 Será DESCLAS-
SIFICADA a inscrição cuja documentação seja enviada de
forma contrária ou diferente à descrita neste Edital. 7.2 Será
desclassificado do processo seletivo o(a) candidato(a) que: a)
Não cumprir com as condições deste edital ou do termo de
compromisso; e/ou b) Não comprovar as declarações registra-
das nos formulários; e/ou c) Perder os prazos estabelecidos
pelas convocações; e/ou d) Deixar de apresentar a documen-
tação exigida, de acordo com o item 7 deste edital; e/ou e)
Prestar informações falsas. 8. DA VIAGEM E AJUDA DE CUS-
TO: 8.1 Será fornecido o material didático sem custo para
os(as) intercambistas, que participarão de curso intensivo na
língua estrangeira do local de destino, com duração de até 8
(oito) semanas com o mínimo de 04 (quatro) horas de aula, por
dia útil. 8.2 A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude - CEPPJ ficará responsável pela execução do servi-
ço de intercâmbio, com os seguintes itens inclusos: a) Emissão
das passagens de ida e volta; b) Emissão de passaportes, caso
necessário; c) Emissão de visto para país destino, caso neces-
sário; d) O valor total do curso de idiomas, incluídas a matrícu-
la, material e taxas, testes de nivelamento, monitoramento de
progresso, além da certificação; e) Acomodação em casa de
família, incluindo 3 (três) refeições diárias, de domingo a do-
mingo; f) Transfers de chegada e retorno, no destino; g) Seguro
médico; h) Seguro viagem; i) City tour para conhecimento histó-
rico e cultural do país; j) Pacote extra de atividades de conhe-
cimento, experiências, esporte e lazer. 8.3 Durante a realização
do intercâmbio, o(a) jovem intercambista deverá se responsabi-
lizar por quaisquer gastos que ultrapassarem o valor da ajuda
de custo concedida, devendo se utilizar de recursos próprios
para o referido custeio. 8.4 Os jovens intercambistas participa-
rão de atividades culturais que permitam interação com o am-
biente local e com a população nativa. 8.5 Ao concluírem, satis-
fatoriamente, o curso intensivo e tendo participado devidamen-
te das avaliações periódicas realizadas pela escola onde esti-
verem matriculados, os alunos receberão certificação que indi-
que o nível de desenvoltura e conhecimento e, caso seja verifi-
cável, a proficiência percebida na língua-alvo do curso. 9. DAS
OBRIGAÇÕES DOS INTERCAMBISTAS: 9.1 O bolsista deverá
assinar o termo de compromisso de recebimento do benefício
no prazo assinalado no cronograma deste edital, em caso de
não comparecimento será convocado o próximo da lista de
classificáveis, podendo ainda esse prazo ser dilatado pela
CEPPJ; 9.2 Entregar toda a documentação necessária para a
emissão de passaporte válido, no prazo estabelecido pela
empresa operadora do intercâmbio e a Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas de Juventude; 9.3 Participar de todas as
reuniões realizadas pela Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude para o repasse de instruções necessá-
rias à concretização do intercâmbio; 9.4 Manter os dados de
contato devidamente atualizados junto à equipe da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude; 9.5 Fazer
uso responsável da ajuda de custo no valor total de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), se Espanha; R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), se Inglaterra, que deverá ser utilizada para
o custeio de despesas outras que não as cobertas pela Prefei-
tura de Fortaleza, a partir de contrato específico com a empre-
sa operadora do intercâmbio, durante a estadia do jovem no
país estrangeiro; 9.6 Responsabilizar-se por quaisquer gastos
outros durante o intercâmbio que ultrapassarem o valor da
ajuda de custo concedida, devendo se utilizar de recursos
próprios para o referido custeio; 9.7 Dedicar-se aos estudos é a
PRIORIDADE do INTERCAMBISTA e obter aprovação no
curso de línguas com a certificação necessária; 9.8 O(A) Inter-
cambista deverá participar das atividades extras programadas
pelo intercambio, como City tour para conhecimento histórico e
cultural do país e pacote extra de atividades de conhecimento,
experiências, esporte e lazer; 9.9 No caso de impossibilidade
do(a) intercambista embarcar para o intercâmbio, o mesmo
deverá comunicar oficialmente à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude sobre sua desistência no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao a data da
retirada do passaporte por meio de justificativa por escrito e
devidamente assinada, renunciando a sua vaga, devendo ocor-
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