DOMFO 03/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
TESTEMUNHAS 1
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TESTEMUNHAS 2
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Observações:
1) Utilizar Fonte Arial - Tamanho 11;
ANEXO 5
TERMO DE COMPROMISSO
PROGRAMA DE INTERCAMBIO JUVENTUDE SEM
FRONTEIRAS
DAS RESPONSABILIDADES DO INTERCAMBISTA
1. Entregar toda a documentação necessária para a emissão
de passaporte válido, no prazo estabelecido pela empresa e a
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.
1.1 A classificação do jovem assegurará apenas a expectativa
de direito ao intercâmbio, ficando a concretização do mesmo
condicionada à emissão de passaporte válido, obtenção de
visto consular e demais documentos necessários ao intercâm-
bio. 2. Participar de todas as reuniões realizadas pela Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude para o
repasse de instruções necessárias à concretização do inter-
câmbio. 2.1 Manter os dados de contato devidamente atualiza-
dos junto à equipe da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude. 3. Apresentar Conta no Banco do Brasil
para recebimento do valor da ajuda de custo. 3.1 Fazer uso
responsável da ajuda de custo no valor total de [R$ 2.000,00
(dois mil reais), se Espanha; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), se Inglaterra], que deverá ser utilizada para o custeio de
despesas outras que não as cobertas pela Prefeitura de Forta-
leza durante a estadia do jovem no país estrangeiro de realiza-
ção do intercâmbio. 3.2 Responsabilizar-se por quaisquer gas-
tos outros durante o intercâmbio que ultrapassarem o valor da
ajuda de custo concedida, devendo se utilizar de recursos
próprios para o referido custeio. 4. Não é permitido ao jovem
intercambista proceder a permuta de destinos e caso seja evi-
denciado, os dois intercambistas serão desclassificados. 5.
Dedicar-se aos estudos é a prioridade do INTERCAMBISTA. 6.
O(A) Intercambista deverá participar das atividades extras
programadas pelo intercambio, como City tour para conheci-
mento histórico e cultural do país e pacote extra de atividades
de conhecimento, experiências, esporte e lazer. 7. Obter apro-
vação no curso de línguas com a certificação necessária. 8.
Durante o período do intercâmbio, cada jovem deverá elaborar
uma postagem semanal na internet, em sítio indicado pela
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,
narrando sua experiência enquanto intercambista. 9. O(A)
intercambista é obrigado a embarcar e retornar ao Brasil nas
datas previstas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude identificados, devidamente identificado com a
camisa promocional do Programa Juventude Sem Fronteiras, e
respeitando as instruções de viagem repassadas pela empresa
operadora do intercâmbio. 10. No caso de impossibilidade
do(a) intercambista embarcar para o intercâmbio, o mesmo
deverá comunicar oficialmente à Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude sobre sua desistência no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao momento
programado para o embarque. 10.1 Ao comunicar sua desis-
tência, e caso tenha recebido o valor da ajuda de custo, o jo-
vem deverá efetuar a DEVOLUÇÃO INTEGRAL do valor, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para conta a ser indicada
pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventu-
de. 10.2 Em caso de não cumprimento do disposto acima, a
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
tomará as providências necessárias visando o ressarcimento
ao erário público. 11. É PROIBIDO ao intercambista durante o
intercâmbio: a) Ingerir bebidas alcoólicas. b) Usar qualquer tipo
de droga ilícita. c) Desrespeitar as rotinas e regras da residên-
cia da família que irá hospedá-lo. d) Incorrer em mau compor-
tamento perante a família hospedeira, a escola de idiomas ou
mesmo os demais colegas intercambistas, sejam os do Pro-
grama Juventude sem Fronteiras ou demais intercambistas,
brasileiros e de outras partes do mundo. e) Praticar qualquer
ato capitulado enquanto infração penal no país anfitrião. f)
Descumprir qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de
intercâmbio do país anfitrião. g) Viajar para outros países euro-
peus durante o período escolar sem que seja atividade prevista
no currículo escolar. 11.1 O não cumprimento destas determi-
nações ocasionará no retorno antecipado do(a) intercambista,
sendo passível ainda do acionamento da embaixada brasileira
no país anfitrião e das instituições locais responsáveis pela
deportação de estrangeiros. 11.2 Nos casos em que houver
notória falta de adaptação (desde que respeitada a consulta ao
respectivo intercambista), ocorrência de doença grave (neces-
sariamente diagnosticada por autoridade médico-hospitalar
após o acionamento dos serviços de saúde os quais o inter-
cambista tem direito) ou quaisquer outros motivos que clara-
mente inviabilizem a permanência do intercambista no país
anfitrião, o mesmo terá seu retorno ao Brasil antecipado. 12.
Durante o período do intercâmbio, o aluno deverá: 12.2.1 Du-
rante o período do intercâmbio, cada jovem deverá realizar pelo
menos uma postagem por semana, com fotografia ou vídeo e
pequeno texto sobre a experiência que estará sendo retratada
na postagem, em redes sociais, obrigatoriamente utilizando o
marcador (“hashtag”) a ser definido pela Coordenadoria Espe-
cial de Políticas Públicas de Juventude. 12.2.2 Deverão ser
enviados 2 (dois) vídeos, narrando a experiência do jovem no
intercâmbio, sendo um para as primeiras quatro semanas, e o
outro ao final das oito semanas do intercâmbio. 13. Após seu
retorno, o aluno deverá dedicar-se a: a) Articular e participar de
palestras em, no mínimo, 5 (cinco) escolas da rede pública
municipal ou estadual de ensino em Fortaleza; b) Participar de,
no mínimo, 1 (um) encontro na Rede CUCA; c) Participar de,
no mínimo, uma aula da edição 2019 do ACADEMIA ENEM; d)
Realizar, no mínimo, um seminário tendo como tema a cultura
estrangeira vivenciada, a ser apresentado ao Conselho Munici-
pal de Juventude ou outro(s) espaço(s) de interesse da CEPPJ;
e) Comprometer-se a participar de peças de divulgação refe-
rentes ao objeto do presente Edital, cedendo seus direitos de
imagem ao Munícipio de Fortaleza por meio de termo específi-
co assinado pelo próprio beneficiário.
DOS DIREITOS DO INTERCAMBISTA
1. Cumpridas as condições de seleção exigidas pelo edital
002/2019 e para concretização do intercâmbio, participar do
Programa Juventude Sem Fronteiras. 2. Contar com os seguin-
tes itens custeados pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,
para a concretização de sua participação no Juventude Sem
Fronteiras: a) Emissão de passaportes, caso necessário; b)
Emissão de visto para país destino, caso necessário; c) O valor
total do curso de idiomas, incluídas a matrícula, material e
taxas, testes de nivelamento, monitoramento de progresso,
além da certificação; d) Acomodação e refeições, de domingo a
domingo; e) Transfers de chegada e retorno, no destino; f)
Seguro médico; g) Seguro viagem; h) City tour para conheci-
mento histórico e cultural do país; i) Pacote extra de atividades
de conhecimento, experiências, esporte e lazer. 3. Receber,
desde que tenha cumprido as condições específicas dispostas
no edital 002/2019, uma ajuda de custo no valor de [R$
2.000,00 (dois mil reais), se Espanha; R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), se Inglaterra] para o custeio de despesas
outras durante o intercâmbio que não as indicadas acima. 4.
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